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Anexo III ou Anexo V do Simples 2026: Fator R e qual se enquadra

TRIBUTÁRIO • 2026-11-01 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech

Serviço no Simples: Anexo III ou Anexo V? Entenda o Fator R, veja como ele decide o seu anexo em 2026 e saiba como pagar menos imposto de forma legal.

Duas empresas de serviço com o mesmo faturamento podem pagar alíquotas bem diferentes no Simples Nacional — só por causa do anexo em que se enquadram. A chave disso é o Fator R. Entender como ele funciona é, muitas vezes, a diferença entre pagar a partir de 6% ou a partir de 15,5%.

O que são os anexos do Simples

O Simples Nacional divide as atividades em anexos, cada um com sua tabela de alíquotas:

  • Anexo I: comércio.
  • Anexo II: indústria.
  • Anexo III: serviços, com alíquota inicial de 6%.
  • Anexo IV: serviços específicos (como construção e limpeza), com regra própria de INSS.
  • Anexo V: serviços, com alíquota inicial de 15,5%.

Para muitas atividades de serviço, o enquadramento no Anexo III ou no Anexo V não é fixo: depende do Fator R.

O que é o Fator R

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses:

Fator R = folha de pagamento (12 meses) ÷ receita bruta (12 meses)

A regra:

  • Fator R igual ou maior que 28% → a atividade é tributada pelo Anexo III (começa em 6%).
  • Fator R menor que 28% → a atividade cai no Anexo V (começa em 15,5%).

Ou seja: empresas de serviço que pagam uma folha relevante (incluindo o pró-labore dos sócios) tendem a se enquadrar no anexo mais barato.

O que entra na folha para o Fator R

Entram, em regra, salários, encargos (como o FGTS e a contribuição previdenciária patronal) e o pró-labore dos sócios. Esse último ponto é decisivo: ajustar o pró-labore de forma legal pode levar a empresa ao Anexo III.

Atenção: isso não é "inflar" folha artificialmente, e sim organizar a remuneração dos sócios dentro da realidade do negócio. Um contador faz essa conta de forma segura.

Exemplo prático

EmpresaReceita 12 mesesFolha 12 mesesFator RAnexoAlíquota inicial
AR$ 600.000R$ 180.00030%III6%
BR$ 600.000R$ 120.00020%V15,5%

Mesma receita, imposto bem diferente — só por causa da folha.

Quais atividades dependem do Fator R

Muitas atividades intelectuais e de serviço usam o Fator R, como clínicas, academias, agências, consultorias, escritórios técnicos, TI e áreas de saúde que não estejam em anexo específico. A lista exata depende da atividade (CNAE), e a classificação deve ser confirmada pelo contador.

Perguntas Frequentes

O que é melhor, Anexo III ou Anexo V?

O Anexo III é mais barato (começa em 6% contra 15,5% do V). Quando a atividade admite Fator R, o objetivo é, quando possível e de forma legal, atingir os 28% de folha para cair no Anexo III.

O pró-labore conta no Fator R?

Sim. O pró-labore dos sócios entra na folha usada no cálculo do Fator R. Por isso ele é uma peça central do planejamento — ajustado dentro da realidade do negócio.

Toda empresa de serviço pode escolher o anexo?

Não. Algumas atividades são fixas no Anexo III ou no V, e outras (como construção e limpeza) ficam no Anexo IV. O Fator R só decide entre III e V para as atividades que a lei prevê.

O Fator R muda todo mês?

Ele é recalculado considerando os últimos 12 meses, então pode variar. Um planejamento acompanha esse número para manter o enquadramento mais vantajoso.

Aumentar a folha só para pagar menos imposto compensa?

Não se for artificial — isso é risco. O correto é dimensionar a remuneração dos sócios e da equipe conforme a realidade; quando isso naturalmente leva ao Anexo III, há economia legal.


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