Anexo III ou Anexo V do Simples 2026: Fator R e qual se enquadra
TRIBUTÁRIO • 2026-11-01 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Serviço no Simples: Anexo III ou Anexo V? Entenda o Fator R, veja como ele decide o seu anexo em 2026 e saiba como pagar menos imposto de forma legal.
Duas empresas de serviço com o mesmo faturamento podem pagar alíquotas bem diferentes no Simples Nacional — só por causa do anexo em que se enquadram. A chave disso é o Fator R. Entender como ele funciona é, muitas vezes, a diferença entre pagar a partir de 6% ou a partir de 15,5%.
O que são os anexos do Simples
O Simples Nacional divide as atividades em anexos, cada um com sua tabela de alíquotas:
- Anexo I: comércio.
- Anexo II: indústria.
- Anexo III: serviços, com alíquota inicial de 6%.
- Anexo IV: serviços específicos (como construção e limpeza), com regra própria de INSS.
- Anexo V: serviços, com alíquota inicial de 15,5%.
Para muitas atividades de serviço, o enquadramento no Anexo III ou no Anexo V não é fixo: depende do Fator R.
O que é o Fator R
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses:
Fator R = folha de pagamento (12 meses) ÷ receita bruta (12 meses)
A regra:
- Fator R igual ou maior que 28% → a atividade é tributada pelo Anexo III (começa em 6%).
- Fator R menor que 28% → a atividade cai no Anexo V (começa em 15,5%).
Ou seja: empresas de serviço que pagam uma folha relevante (incluindo o pró-labore dos sócios) tendem a se enquadrar no anexo mais barato.
O que entra na folha para o Fator R
Entram, em regra, salários, encargos (como o FGTS e a contribuição previdenciária patronal) e o pró-labore dos sócios. Esse último ponto é decisivo: ajustar o pró-labore de forma legal pode levar a empresa ao Anexo III.
Atenção: isso não é "inflar" folha artificialmente, e sim organizar a remuneração dos sócios dentro da realidade do negócio. Um contador faz essa conta de forma segura.
Exemplo prático
| Empresa | Receita 12 meses | Folha 12 meses | Fator R | Anexo | Alíquota inicial |
|---|---|---|---|---|---|
| A | R$ 600.000 | R$ 180.000 | 30% | III | 6% |
| B | R$ 600.000 | R$ 120.000 | 20% | V | 15,5% |
Mesma receita, imposto bem diferente — só por causa da folha.
Quais atividades dependem do Fator R
Muitas atividades intelectuais e de serviço usam o Fator R, como clínicas, academias, agências, consultorias, escritórios técnicos, TI e áreas de saúde que não estejam em anexo específico. A lista exata depende da atividade (CNAE), e a classificação deve ser confirmada pelo contador.
Perguntas Frequentes
O que é melhor, Anexo III ou Anexo V?
O Anexo III é mais barato (começa em 6% contra 15,5% do V). Quando a atividade admite Fator R, o objetivo é, quando possível e de forma legal, atingir os 28% de folha para cair no Anexo III.
O pró-labore conta no Fator R?
Sim. O pró-labore dos sócios entra na folha usada no cálculo do Fator R. Por isso ele é uma peça central do planejamento — ajustado dentro da realidade do negócio.
Toda empresa de serviço pode escolher o anexo?
Não. Algumas atividades são fixas no Anexo III ou no V, e outras (como construção e limpeza) ficam no Anexo IV. O Fator R só decide entre III e V para as atividades que a lei prevê.
O Fator R muda todo mês?
Ele é recalculado considerando os últimos 12 meses, então pode variar. Um planejamento acompanha esse número para manter o enquadramento mais vantajoso.
Aumentar a folha só para pagar menos imposto compensa?
Não se for artificial — isso é risco. O correto é dimensionar a remuneração dos sócios e da equipe conforme a realidade; quando isso naturalmente leva ao Anexo III, há economia legal.
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