Aviso Prévio em 2026: o que é, como funciona e como calcular
CONTABILIDADE • 2026-08-11 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado e aumenta com o tempo de casa (até 90 dias). Veja como funciona, como calcular e os direitos e deveres de cada lado em 2026.
Na hora de encerrar um contrato de trabalho, uma peça sempre aparece e gera dúvida dos dois lados: o aviso prévio. Quem avisa quem? É trabalhado ou pago? Quantos dias? Errar aqui gera passivo trabalhista para a empresa e prejuízo para o trabalhador. Veja como funciona e como calcular em 2026.
O que é o aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, feita por quem decide encerrar a relação. Ele existe para dar tempo ao outro lado de se preparar: a empresa avisa quando demite (para o trabalhador buscar novo emprego); o trabalhador avisa quando pede demissão (para a empresa buscar um substituto).
Trabalhado ou indenizado
O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas:
- Aviso prévio trabalhado: a pessoa continua trabalhando durante o período do aviso. Quando é a empresa que demite, o trabalhador tem direito à redução de 2 horas por dia na jornada (ou faltar 7 dias corridos) para procurar emprego, sem prejuízo do salário.
- Aviso prévio indenizado: a parte paga o valor correspondente ao período, sem que ele seja trabalhado. É comum quando a empresa demite e prefere que o funcionário não permaneça.
Quantos dias: o aviso proporcional
Aqui está o ponto que muita gente erra. O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias, mas aumenta com o tempo de casa:
- 30 dias para o primeiro ano de trabalho.
- Mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa.
- Limitado a 90 dias no total.
Exemplo: quem tem 5 anos de empresa tem direito a 30 dias + (4 anos completos após o primeiro x 3 dias) — na prática, 30 + 12 = 42 dias de aviso, conforme a contagem. A proporcionalidade beneficia o trabalhador e é obrigação da empresa observar quando demite.
Como o aviso prévio afeta a rescisão
O aviso entra no cálculo da rescisão:
- Empresa demite sem justa causa: paga o aviso (trabalhado ou indenizado), e o período conta para o tempo de serviço, projetando também férias e 13º proporcionais.
- Trabalhador pede demissão: deve cumprir o aviso; se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente da rescisão.
- Aviso indenizado: o valor tem reflexos em FGTS e nas demais verbas.
Aviso prévio e outras situações
- Justa causa: em regra, não há aviso prévio (nem para a empresa nem para o trabalhador).
- Acordo entre as partes (rescisão consensual): o aviso indenizado costuma ser pago pela metade.
- Contrato de experiência: tem regras próprias, conforme haja ou não cláusula de aviso.
Perguntas Frequentes
O que é o aviso prévio?
É a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, feita por quem decide encerrar a relação. A empresa avisa quando demite; o trabalhador avisa quando pede demissão, para dar tempo ao outro lado de se preparar.
Quantos dias de aviso prévio o trabalhador tem direito?
No mínimo 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Quanto mais tempo de casa, maior o aviso proporcional.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
No trabalhado, a pessoa continua trabalhando no período (com redução de jornada quando a empresa demite). No indenizado, a parte paga o valor correspondente sem que o período seja trabalhado.
Tem aviso prévio na justa causa?
Em regra, não. Na demissão por justa causa, não há aviso prévio nem para a empresa nem para o trabalhador. Em acordos consensuais, o aviso indenizado costuma ser pago pela metade.
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