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Cesta Básica Nacional em 2026: o que é, quais produtos têm imposto zero e o que muda

TRIBUTÁRIO • 2026-08-11 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech

A Reforma criou a Cesta Básica Nacional com alíquota zero de CBS e IBS. Veja quais alimentos entram, quais têm redução de 60% e o que isso muda para o consumidor e o comércio em 2026.

Uma das mudanças mais importantes da Reforma Tributária mira direto o prato do brasileiro: a Cesta Básica Nacional de Alimentos passou a ter alíquota zero dos novos tributos. Para o consumidor, é alimento mais barato; para o comércio e a indústria de alimentos, é uma nova regra a dominar. Veja o que é e quais produtos entram em 2026.

O que é a Cesta Básica Nacional

A Cesta Básica Nacional de Alimentos é uma lista de produtos alimentícios essenciais que, pela Lei Complementar 214/2025 (que regulamenta a Reforma Tributária), terão alíquota zero de CBS e IBS — os novos tributos que substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS. Ou seja: sobre esses alimentos, o imposto do consumo tende a ser zero no novo modelo.

É uma forma de reduzir o peso dos tributos sobre os itens de primeira necessidade.

Quais produtos têm imposto zero

A lista (Anexo I da lei, com complementos) inclui alimentos essenciais como:

  • Arroz, feijão, farinha (de mandioca e de milho).
  • Leite e manteiga.
  • Açúcar, sal, óleo e macarrão.
  • Carnes (bovina, suína, de aves como frango e peru, ovina e caprina), resfriadas ou congeladas.
  • Peixes frescos, resfriados ou congelados (com exceções, como salmão, atum, bacalhau e alguns itens nobres).
  • Hortícolas, frutas e ovos (produtos in natura, previstos em anexo próprio).

Essa lista é a base — a regulamentação detalha os itens exatos por classificação fiscal (NCM).

E os demais alimentos? Redução de 60%

Nem todo alimento entra na alíquota zero. Outros alimentos destinados ao consumo humano, previstos em anexo próprio da lei, têm uma redução de 60% em relação à alíquota padrão dos novos tributos. Ou seja, mesmo fora da cesta básica, boa parte dos alimentos terá uma carga menor que a de produtos comuns.

Isso cria, na prática, três níveis para alimentos: alíquota zero (cesta básica), redução de 60% (demais alimentos) e alíquota cheia (itens não considerados essenciais, como alguns supérfluos).

O que muda para o comércio de alimentos

Para mercados, hortifrutis, açougues, peixarias e distribuidoras, a mudança é grande — e depende de classificar corretamente cada produto:

  • Alíquota zero, 60% de redução ou cheia: o tratamento depende do enquadramento do item.
  • NCM correto: é a classificação fiscal que define em qual grupo o produto cai.
  • Precificação: com menos imposto, há espaço para repassar preço menor ao consumidor — e a concorrência vai reagir.

Quem classificar errado pode pagar imposto onde não deveria ou perder o benefício. É trabalho de contabilidade especializada.

Quando isso passa a valer

Em 2026, ano de teste da Reforma, CBS e IBS já aparecem nas notas com alíquota simbólica (0,1% no total), sem recolhimento real. Os efeitos plenos da alíquota zero da cesta básica se consolidam ao longo da transição, com o novo modelo pleno em 2033. Mas a classificação correta dos produtos precisa estar em ordem desde já.

Perguntas Frequentes

O que é a Cesta Básica Nacional?

É uma lista de alimentos essenciais que, pela Lei Complementar 214/2025, terão alíquota zero de CBS e IBS (os novos tributos da Reforma). Sobre esses itens, o imposto do consumo tende a ser zero.

Quais produtos têm imposto zero na cesta básica?

Alimentos essenciais como arroz, feijão, leite, açúcar, sal, óleo, macarrão, farinhas, carnes (bovina, suína, aves, ovina e caprina), peixes (com exceções) e hortícolas, frutas e ovos in natura. A regulamentação detalha por classificação fiscal.

Os demais alimentos também ficam mais baratos?

Sim, em parte. Alimentos fora da cesta básica, mas destinados ao consumo humano, têm redução de 60% na alíquota dos novos tributos, o que ainda representa uma carga menor que a de produtos comuns.

O que o comércio de alimentos precisa fazer?

Classificar corretamente cada produto (alíquota zero, redução de 60% ou cheia), com o NCM certo, para não pagar imposto onde não deveria nem perder o benefício. É um ponto que exige contabilidade especializada.

Próximo Passo

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