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Como Calcular Horas Extras em 2026: adicional de 50% e 100%, passo a passo

CONTABILIDADE • 2026-08-13 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech

Hora extra em dia útil tem adicional de 50%; domingo e feriado, 100%. Veja como calcular o valor da hora extra, o reflexo no DSR e o banco de horas em 2026.

Hora extra é um dos cálculos que mais gera erro (e processo) na folha de pagamento. Pagar a menos vira passivo; pagar a mais come o caixa. E não é só multiplicar a hora — entram adicionais, reflexos e o banco de horas. Veja como calcular a hora extra corretamente em 2026.

O que é hora extra

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal. A jornada padrão no Brasil é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Tudo que passar disso (fora das exceções legais) é hora extra e precisa ser paga com adicional ou compensada.

O limite legal é de, em regra, 2 horas extras por dia.

Os adicionais: 50% e 100%

A hora extra vale mais que a hora normal:

  • Adicional de 50%: para horas extras em dias úteis (o mínimo legal; a convenção coletiva pode prever mais).
  • Adicional de 100%: para horas extras em domingos e feriados (a hora vale o dobro).

A convenção ou o acordo coletivo da categoria pode estabelecer adicionais maiores — por isso é sempre bom checar a CCT.

Como calcular o valor da hora extra (passo a passo)

1. Ache o valor da hora normal

Divida o salário mensal pela quantidade de horas do mês. Para uma jornada de 220 horas mensais (padrão de 44h semanais):

Valor da hora = salário dividido por 220.

Exemplo: salário de R$ 2.200. Hora normal = R$ 2.200 dividido por 220 = R$ 10.

2. Aplique o adicional

  • Hora extra 50%: R$ 10 + 50% = R$ 15 por hora extra em dia útil.
  • Hora extra 100%: R$ 10 + 100% = R$ 20 por hora extra em domingo/feriado.

3. Multiplique pela quantidade

Se o funcionário fez 10 horas extras a 50% no mês: 10 x R$ 15 = R$ 150 de horas extras.

O reflexo no DSR (o detalhe que muitos esquecem)

Aqui está o erro clássico: as horas extras refletem no DSR (Descanso Semanal Remunerado). Ou seja, além de pagar as horas extras, a empresa precisa pagar o reflexo proporcional no descanso semanal. Esquecer o reflexo do DSR é uma das causas mais comuns de reclamação trabalhista com condenação.

As horas extras habituais também refletem em férias, 13º e FGTS.

Banco de horas: a alternativa à hora extra

Em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas extras com folga, por meio do banco de horas:

  • As horas extras viram "crédito" que o funcionário usa como folga depois.
  • Precisa de acordo (individual escrito, acordo ou convenção coletiva, conforme o prazo de compensação).
  • Se não compensar no prazo, as horas devem ser pagas com o adicional.

O banco de horas bem gerido evita o custo da hora extra, mas exige controle rigoroso da jornada.

Perguntas Frequentes

Qual o adicional da hora extra?

No mínimo 50% para horas extras em dias úteis e 100% para domingos e feriados. A convenção coletiva da categoria pode prever adicionais maiores.

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário mensal pelas horas do mês (ex.: 220) para achar a hora normal, some o adicional (50% ou 100%) e multiplique pela quantidade de horas extras. Lembre de incluir o reflexo no DSR.

O que é o reflexo do DSR na hora extra?

É o valor proporcional que as horas extras geram sobre o Descanso Semanal Remunerado. Além de pagar as horas extras, a empresa deve pagar esse reflexo — esquecê-lo é uma causa comum de processo trabalhista.

O que é banco de horas?

É a compensação das horas extras com folgas, em vez de pagamento. Exige acordo e controle da jornada; se as horas não forem compensadas no prazo, precisam ser pagas com o adicional.

Próximo Passo

Se você tem funcionários e quer calcular horas extras, adicionais e reflexos corretamente — ou implantar um banco de horas seguro —, a FranquiaTech cuida da sua folha e do controle de jornada. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.