Como Declarar Aluguel no Imposto de Renda em 2026: carnê-leão, deduções e o que muda
TRIBUTÁRIO • 2026-08-05 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Recebe aluguel? Se o inquilino é pessoa física, você paga carnê-leão todo mês. Veja o que dá para deduzir, como declarar e quando abrir empresa reduz o imposto do aluguel em 2026.
Ter um imóvel alugado é uma renda extra ótima — mas vem com uma obrigação que muita gente ignora até levar multa: o imposto sobre o aluguel. E ele depende de quem é o inquilino. Veja como declarar o aluguel corretamente em 2026, o que dá para deduzir e quando abrir empresa reduz a conta.
A regra principal: quem é o inquilino?
O imposto sobre o aluguel muda conforme quem paga:
- Inquilino pessoa física: você (locador) precisa recolher o carnê-leão mensal — apurar e pagar o IR todo mês, por conta própria.
- Inquilino pessoa jurídica (empresa): a empresa retém o IR na fonte e recolhe para você. Não há carnê-leão sobre esse valor, mas ele entra na declaração anual.
Ou seja: alugou para uma pessoa, o imposto é sua responsabilidade mensal; alugou para uma empresa, ela já desconta.
Quanto se paga: a tabela do carnê-leão
O aluguel recebido de pessoa física entra na tabela progressiva mensal do IR, a mesma do carnê-leão. Em 2026, é isento até R$ 2.428,80 por mês, e acima disso a alíquota sobe por faixa, até 27,5%. Se você tem vários imóveis, soma os aluguéis do mês para achar a faixa.
O que você pode deduzir do aluguel
Aqui está a parte que reduz o imposto. Alguns valores não são considerados rendimento de aluguel e podem ser abatidos, quando pagos pelo locador (proprietário):
- IPTU do imóvel.
- Condomínio.
- Taxa de administração imobiliária (comissão da imobiliária).
- Outras despesas que a lei permite ligar ao imóvel.
Atenção: só dá para deduzir o que você paga (não o que o inquilino paga). Se o contrato repassa o IPTU e o condomínio ao inquilino, esses valores não entram como sua receita nem como sua dedução.
Como declarar na prática
- Aluguel de pessoa física: lance mensalmente no carnê-leão (portal ou app da Receita), informe as deduções (IPTU, condomínio, taxa) e pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte.
- Aluguel de pessoa jurídica: guarde o informe de rendimentos que a empresa fornece; o IR já foi retido.
- Na declaração anual, os aluguéis (de PF e de PJ) são informados em rendimentos tributáveis, e os dados do carnê-leão são importados automaticamente.
Vale a pena colocar o aluguel numa empresa?
Para quem tem vários imóveis e uma renda de aluguel relevante, receber como pessoa física (com IR até 27,5%) pode sair caro. Uma alternativa é uma holding imobiliária (empresa que administra os imóveis), em que a tributação do aluguel pode ficar bem menor, dependendo da estrutura. É uma conta que vale simular quando o patrimônio cresce.
Perguntas Frequentes
Quem recebe aluguel precisa pagar imposto todo mês?
Se o inquilino é pessoa física, sim: você recolhe o carnê-leão mensalmente. Se o inquilino é pessoa jurídica, a empresa retém o IR na fonte e você não paga o carnê-leão sobre esse valor.
O que posso deduzir do aluguel no Imposto de Renda?
O IPTU, o condomínio e a taxa de administração imobiliária, quando pagos por você (o proprietário). Esses valores não são considerados rendimento e reduzem a base do imposto.
Qual o valor isento de imposto sobre aluguel em 2026?
O aluguel de pessoa física entra na tabela mensal do carnê-leão, isenta até R$ 2.428,80 por mês. Se você tem vários imóveis, soma os aluguéis do mês para achar a faixa.
Vale a pena abrir empresa para receber aluguel?
Para quem tem vários imóveis e renda de aluguel alta, uma holding imobiliária pode reduzir bastante o imposto em relação à pessoa física (que paga até 27,5%). Depende da estrutura e vale simular.
Próximo Passo
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