Contabilidade para Agências de Turismo em 2026: base de cálculo, comissão e como pagar menos imposto
TRIBUTÁRIO • 2026-07-30 • 8 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Agência de viagem é Anexo III no Simples e, na intermediação de pacotes de terceiros, paga imposto só sobre a comissão. Veja como isso reduz muito a conta.
A agência de turismo tem uma peculiaridade fiscal que, quando bem aplicada, reduz muito o imposto: em boa parte das vendas, ela é uma intermediária, e paga imposto apenas sobre a comissão — não sobre o valor cheio do pacote. Entender essa regra é a diferença entre pagar imposto certo ou pagar sobre dinheiro que só passou pela sua conta. Veja como funciona em 2026.
Agência de turismo é Anexo III do Simples
No Simples Nacional, a agência de viagem e turismo é tributada pelo Anexo III, que começa em 6% sobre a receita, conforme a Lei Complementar 123/2006. O DAS único reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e a parte previdenciária.
A regra de ouro: imposto só sobre a comissão
Aqui está o ponto que muda tudo. Quando a agência apenas intermedeia serviços turísticos prestados por terceiros (compra o pacote da operadora e repassa ao cliente), a receita tributável é só a comissão ou o adicional que ela ganha — e não o valor total do pacote.
Exemplo simples: se a agência vende um pacote de R$ 10.000 de uma operadora e fica com R$ 1.200 de comissão, o imposto do Simples incide sobre os R$ 1.200, não sobre os R$ 10.000. Isso reduz drasticamente a base de cálculo.
Atenção: quando a agência vende serviço próprio (ela mesma organiza e presta), a receita tributável é o valor total. Por isso a documentação que comprova a intermediação é essencial — é ela que sustenta a tributação só sobre a comissão.
Por que a documentação é decisiva
Para tributar apenas a comissão, a agência precisa comprovar que atuou por conta e em nome de terceiros. Isso significa contratos, notas e registros organizados. Uma contabilidade especializada em turismo estrutura essa documentação — sem ela, o Fisco pode exigir imposto sobre o valor cheio, o que multiplicaria a conta.
Como a agência de turismo paga menos imposto
- Tributar só a comissão nas intermediações de pacotes de terceiros — a maior economia.
- Manter a documentação que comprova a atuação como intermediária.
- Separar o que é intermediação do que é serviço próprio (tributado no valor cheio).
- Confirmar o Anexo III e a alíquota efetiva.
Perguntas Frequentes
Qual o anexo do Simples para agência de turismo?
Anexo III, que começa em 6% sobre a receita. A grande vantagem está na base de cálculo, não na alíquota.
A agência paga imposto sobre o valor total do pacote?
Não, quando apenas intermedeia. Na intermediação de pacotes de terceiros, a receita tributável é só a comissão ou o adicional que a agência ganha. Sobre serviço próprio, aí sim a base é o valor total.
O que é preciso para tributar só a comissão?
Comprovar que a agência atuou por conta e em nome de terceiros, com contratos, notas e registros adequados. A documentação é o que sustenta essa tributação reduzida perante o Fisco.
Agência de turismo pode ser MEI?
Em geral, a atividade de agenciamento de viagens com estrutura ultrapassa o limite do MEI (R$ 81 mil por ano) e o caminho é a Microempresa no Simples Nacional, onde a regra da comissão pode ser aplicada.
Próximo Passo
Se você tem uma agência de turismo e paga imposto sobre o valor cheio dos pacotes, provavelmente está pagando muito mais do que deveria. A FranquiaTech estrutura a contabilidade da sua agência para tributar corretamente só a comissão nas intermediações e mantém a documentação em ordem. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.