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Contabilidade para Agências de Turismo em 2026: base de cálculo, comissão e como pagar menos imposto

TRIBUTÁRIO • 2026-07-30 • 8 min de leitura • Equipe FranquiaTech

Agência de viagem é Anexo III no Simples e, na intermediação de pacotes de terceiros, paga imposto só sobre a comissão. Veja como isso reduz muito a conta.

A agência de turismo tem uma peculiaridade fiscal que, quando bem aplicada, reduz muito o imposto: em boa parte das vendas, ela é uma intermediária, e paga imposto apenas sobre a comissão — não sobre o valor cheio do pacote. Entender essa regra é a diferença entre pagar imposto certo ou pagar sobre dinheiro que só passou pela sua conta. Veja como funciona em 2026.

Agência de turismo é Anexo III do Simples

No Simples Nacional, a agência de viagem e turismo é tributada pelo Anexo III, que começa em 6% sobre a receita, conforme a Lei Complementar 123/2006. O DAS único reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e a parte previdenciária.

A regra de ouro: imposto só sobre a comissão

Aqui está o ponto que muda tudo. Quando a agência apenas intermedeia serviços turísticos prestados por terceiros (compra o pacote da operadora e repassa ao cliente), a receita tributável é só a comissão ou o adicional que ela ganha — e não o valor total do pacote.

Exemplo simples: se a agência vende um pacote de R$ 10.000 de uma operadora e fica com R$ 1.200 de comissão, o imposto do Simples incide sobre os R$ 1.200, não sobre os R$ 10.000. Isso reduz drasticamente a base de cálculo.

Atenção: quando a agência vende serviço próprio (ela mesma organiza e presta), a receita tributável é o valor total. Por isso a documentação que comprova a intermediação é essencial — é ela que sustenta a tributação só sobre a comissão.

Por que a documentação é decisiva

Para tributar apenas a comissão, a agência precisa comprovar que atuou por conta e em nome de terceiros. Isso significa contratos, notas e registros organizados. Uma contabilidade especializada em turismo estrutura essa documentação — sem ela, o Fisco pode exigir imposto sobre o valor cheio, o que multiplicaria a conta.

Como a agência de turismo paga menos imposto

  • Tributar só a comissão nas intermediações de pacotes de terceiros — a maior economia.
  • Manter a documentação que comprova a atuação como intermediária.
  • Separar o que é intermediação do que é serviço próprio (tributado no valor cheio).
  • Confirmar o Anexo III e a alíquota efetiva.

Perguntas Frequentes

Qual o anexo do Simples para agência de turismo?

Anexo III, que começa em 6% sobre a receita. A grande vantagem está na base de cálculo, não na alíquota.

A agência paga imposto sobre o valor total do pacote?

Não, quando apenas intermedeia. Na intermediação de pacotes de terceiros, a receita tributável é só a comissão ou o adicional que a agência ganha. Sobre serviço próprio, aí sim a base é o valor total.

O que é preciso para tributar só a comissão?

Comprovar que a agência atuou por conta e em nome de terceiros, com contratos, notas e registros adequados. A documentação é o que sustenta essa tributação reduzida perante o Fisco.

Agência de turismo pode ser MEI?

Em geral, a atividade de agenciamento de viagens com estrutura ultrapassa o limite do MEI (R$ 81 mil por ano) e o caminho é a Microempresa no Simples Nacional, onde a regra da comissão pode ser aplicada.

Próximo Passo

Se você tem uma agência de turismo e paga imposto sobre o valor cheio dos pacotes, provavelmente está pagando muito mais do que deveria. A FranquiaTech estrutura a contabilidade da sua agência para tributar corretamente só a comissão nas intermediações e mantém a documentação em ordem. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.