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Contabilidade para Assistência Técnica de Celular em 2026: ISS, ICMS e o Melhor Regime

TRIBUTÁRIO • 2026-08-19 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech

Assistência técnica de celular junta serviço de conserto com venda de peças e acessórios. Veja como funciona o ISS x ICMS, o melhor regime tributário e o que a contabilidade precisa controlar.

Uma assistência técnica de celular (e de eletrônicos em geral) tem uma tributação que confunde muito dono de loja, porque o negócio faz duas coisas ao mesmo tempo: conserta (serviço) e vende peças e acessórios (comércio). Cada uma tem um imposto diferente. Tratar tudo como uma coisa só faz a loja pagar errado. Veja como organizar a contabilidade em 2026.

Serviço e comércio na mesma bancada

A assistência técnica é uma atividade mista:

  • Conserto e reparo (troca de tela, bateria, reparo de placa) — é serviço, sujeito ao ISS (municipal).
  • Venda de peças e acessórios (capinhas, películas, carregadores, fones) — é comércio, sujeito ao ICMS.

Essa dupla natureza define o CNAE, o anexo do Simples e o Fator R. Uma contabilidade que entende o setor separa corretamente cada receita — o que evita pagar imposto errado.

Qual regime tributário escolher

A maioria das assistências técnicas fica no Simples Nacional:

SituaçãoOnde costuma tributar
Venda de peças e acessóriosAnexo I (comércio)
Serviço de conserto/reparoAnexo III, conforme Fator R
Folha (com pró-labore) ≥ 28%serviço no Anexo III (mais barato)

O Fator R importa: se a folha (incluindo pró-labore) for 28% ou mais do faturamento, a parcela de serviço cai no Anexo III (alíquota inicial de 6%). Para lojas pequenas, o MEI pode servir no começo (há atividades de reparo de equipamentos na lista do MEI), respeitando o limite de R$ 81 mil/ano.

O que a contabilidade precisa controlar

Separar conserto de venda de peças

É o ponto central. Serviço (ISS) e peças (ICMS) têm tributação diferente. Cadastro e apuração corretos evitam pagar imposto errado — para mais ou para menos.

Ordem de serviço e garantia

Cada reparo tem uma OS com peça, mão de obra e garantia. Registrar isso certo organiza a receita, o custo e a responsabilidade sobre o aparelho.

Estoque de peças

Telas, baterias e componentes formam um estoque de valor. Um controle ligado à contabilidade mostra o CMV e evita capital parado em peça que não gira.

Compra de peças (nota de entrada)

Muita peça é comprada de fornecedores diversos (às vezes importada). Registrar a entrada corretamente compõe o custo real e o crédito, quando houver.

O que muda com a Reforma Tributária

Com a transição para CBS e IBS (2026 a 2033), a fronteira entre ISS e ICMS acaba (viram o IBS), com crédito amplo. Para a assistência técnica, que hoje precisa separar serviço de peça, isso tende a simplificar a vida. As peças compradas passam a gerar crédito de CBS/IBS. Vale acompanhar a transição.

Perguntas Frequentes

Assistência técnica paga ISS ou ICMS?

As duas coisas: ISS sobre o conserto (serviço) e ICMS sobre a venda de peças e acessórios (comércio). Separar as receitas é essencial.

Posso abrir como MEI?

Em muitos casos sim, pois há atividades de reparo de equipamentos na lista do MEI, respeitando o limite de R$ 81 mil/ano e sem sócio. Ao crescer, migra-se para ME no Simples.

Qual o melhor regime tributário?

Para a maioria, Simples Nacional, com o serviço no Anexo III quando o Fator R (folha ≥ 28%) é atingido, e as peças no Anexo I. Acima de R$ 4,8 milhões/ano, Lucro Presumido ou Real.

O Fator R vale a pena?

Pode valer. Se a folha (com pró-labore) chega a 28% do faturamento, o serviço vai ao Anexo III (6% inicial) em vez do Anexo V. Vale simular.

A Reforma vai simplificar a tributação?

Sim. Com CBS e IBS, a fronteira entre ISS e ICMS acaba (viram um imposto só), com crédito amplo. Isso deve acabar com a confusão entre serviço e peça.


Se você tem (ou vai abrir) uma assistência técnica de celular e quer separar corretamente conserto e venda de peças, aproveitar o Fator R e controlar o estoque, a FranquiaTech organiza o regime e a sua contabilidade. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.