Contabilidade para Associações, ONGs e Terceiro Setor em 2026: Isenção, Imposto e Obrigações
CONTABILIDADE • 2026-08-16 • 8 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Associações e ONGs são sem fins lucrativos, mas não são isentas de tudo. Veja como funciona a isenção, quais impostos incidem, as obrigações acessórias e o que a contabilidade do terceiro setor precisa fazer.
Existe um mito perigoso no terceiro setor: o de que "associação e ONG não pagam nada e não têm obrigação nenhuma". Errado. Entidades sem fins lucrativos têm sim benefícios fiscais — mas eles são condicionados, e o descuido com as obrigações pode custar a perda da isenção e até a responsabilização dos dirigentes. Veja como funciona a contabilidade do terceiro setor em 2026.
"Sem fins lucrativos" não quer dizer "sem regras"
Uma associação, ONG, fundação ou instituto é uma pessoa jurídica que não distribui lucro aos seus membros — todo o resultado é reinvestido na finalidade da entidade. Isso é diferente de "não ter imposto" ou "não prestar contas". A entidade:
- Pode faturar (mensalidades, doações, venda de produtos/serviços ligados à causa, projetos).
- Não pode distribuir esse resultado como lucro.
- Tem obrigações acessórias como qualquer empresa.
Como funciona a isenção (e o que continua incidindo)
Aqui é preciso distinguir dois conceitos:
- Imunidade: proteção constitucional para casos específicos (por exemplo, templos e algumas entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais). Alcança determinados impostos.
- Isenção: benefício previsto em lei, condicionado ao cumprimento de requisitos (não distribuir resultado, aplicar recursos na finalidade, manter escrituração regular, etc.).
Mesmo com benefícios, algumas coisas continuam incidindo:
| Item | Como costuma ficar |
|---|---|
| IRPJ/CSLL sobre o resultado da atividade-fim | geralmente isento, se cumpridos os requisitos |
| Folha de pagamento (INSS, FGTS) dos empregados | incide normalmente |
| ISS/ICMS sobre atividades econômicas não abrangidas | pode incidir |
| Retenções em pagamentos a terceiros | incidem normalmente |
Ou seja: a entidade isenta na atividade-fim ainda recolhe encargos de folha e cumpre obrigações. Perder isso de vista é o erro mais comum.
As obrigações acessórias do terceiro setor
Associações e ONGs precisam manter em dia, entre outras:
- Escrituração contábil regular (a contabilidade é obrigatória e é condição para manter a isenção).
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e demais declarações federais aplicáveis.
- eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb quando há empregados.
- Prestação de contas a órgãos públicos quando recebe recursos via convênio, termo de fomento ou colaboração (marco legal do terceiro setor).
Títulos e certificações que ampliam benefícios
Dependendo da atuação, a entidade pode buscar títulos e certificações que abrem benefícios adicionais e acesso a recursos públicos, como o CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) para as áreas de saúde, educação e assistência social. Cada um tem requisitos próprios e exige contabilidade impecável.
O que a contabilidade precisa garantir
Segregar atividade-fim de atividade econômica
O que é ligado à finalidade (isento) precisa ser separado do que é atividade econômica tributável. Misturar tudo põe em risco a isenção.
Transparência e prestação de contas
Terceiro setor vive de confiança. Contabilidade organizada, demonstrações e prestação de contas são o que garantem os benefícios e a captação de recursos.
Folha correta
Empregados de ONG têm os mesmos direitos de qualquer trabalhador. eSocial e encargos precisam estar em dia.
Perguntas Frequentes
Associação e ONG pagam imposto?
Na atividade-fim, costumam ser isentas de IRPJ/CSLL se cumprirem os requisitos legais (não distribuir resultado, escrituração regular, etc.). Mas folha (INSS/FGTS), retenções e algumas atividades econômicas continuam incidindo.
A isenção é automática?
Não. É condicionada: depende de não distribuir lucro, aplicar recursos na finalidade e manter contabilidade regular. Descumprir os requisitos pode cancelar a isenção.
ONG precisa de contabilidade?
Sim, obrigatoriamente. A escrituração contábil regular é exigida e é condição para manter os benefícios fiscais e prestar contas.
Uma associação pode vender produtos ou serviços?
Pode, desde que ligado à finalidade e sem distribuir lucro. A parte que for atividade econômica pode ser tributável e deve ser segregada na contabilidade.
O que é o CEBAS?
É a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, para entidades de saúde, educação e assistência social, que amplia benefícios (como imunidade de contribuições). Exige requisitos e contabilidade impecável.
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