Contabilidade para brechó 2026: MEI, Simples e mercadoria usada
CONTABILIDADE • 2026-11-05 • 6 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Brechó paga imposto sobre o quê? Entenda o MEI, o Simples, a venda de mercadoria usada e consignação, e como pagar menos imposto no seu brechó em 2026.
O brechó vive um bom momento, impulsionado pelo consumo consciente e pela moda circular. Mas a tributação da venda de mercadoria usada e da consignação tem particularidades que confundem muita gente. Veja como organizar seu brechó em 2026.
Começar como MEI
Para quem está começando, o MEI costuma ser a porta de entrada: a atividade de comércio varejista de artigos usados em geral cabe na lista permitida, com valor fixo mensal e CNPJ. É ideal enquanto o faturamento está dentro do teto.
Ao crescer (loja física, estoque maior, equipe), migra-se para ME no Simples Nacional, Anexo I (comércio).
A venda de mercadoria usada
Aqui está a particularidade: o brechó vende, em boa parte, peças usadas adquiridas de pessoas físicas ou recebidas em consignação. Isso tem reflexos:
- ICMS: há estados com regras específicas para a venda de mercadoria usada (por exemplo, base de cálculo reduzida em certos casos). Vale conferir a regra do seu estado.
- Origem da mercadoria: comprar de pessoa física exige documentar a entrada corretamente (a loja não recebe nota do particular, então usa documento próprio de entrada).
A consignação
Muitos brechós trabalham com consignação: recebem a peça do dono, vendem e repassam uma parte, ficando com a comissão. Esse fluxo tem tratamento próprio:
- A peça não é propriedade do brechó (fica em consignação).
- A parte que é repassada ao consignante não é receita do brechó; a receita é a comissão.
- É preciso documentar remessa, venda e acerto corretamente para não tributar o que não é seu.
Classificar isso certo evita pagar imposto sobre valores que pertencem a terceiros.
Tabela rápida
| Situação | Como costuma ser |
|---|---|
| Brechó começando | MEI (se couber no teto) |
| Loja com estrutura | ME no Simples, Anexo I |
| Mercadoria usada | ICMS com possíveis regras específicas por estado |
| Consignação | Receita é a comissão; documentar o fluxo |
Dicas para pagar menos imposto
- Documente a entrada de peças compradas de pessoas físicas.
- Trate a consignação corretamente (tributar a comissão, não o repasse).
- Verifique as regras de ICMS para usados no seu estado.
- Ajuste pró-labore e lucros para reduzir a carga total.
Perguntas Frequentes
Brechó pode ser MEI?
Em geral sim, se a atividade de comércio de usados couber na lista permitida e no teto. É a forma mais simples de começar formalizado. Ao crescer, migra-se para ME no Simples.
Como funciona o ICMS na venda de usados?
Alguns estados têm regras específicas para mercadoria usada (como base de cálculo reduzida em certos casos). É preciso conferir a regra do seu estado para aplicar corretamente.
Consignação é receita do brechó?
Não integralmente. A receita do brechó é a comissão; o valor repassado ao dono da peça não é receita sua. Por isso é essencial documentar e tributar apenas a comissão.
Como registro peças compradas de pessoas físicas?
Como o particular não emite nota, a loja documenta a entrada com documento próprio, registrando a aquisição. Isso dá suporte ao estoque e à apuração correta.
Preciso de contador para o brechó?
Sim, principalmente pela consignação e pelas regras de mercadoria usada, que são o ponto técnico do negócio. Tratá-las certo evita pagar imposto sobre o que não é seu.
Tem um brechó e quer tratar consignação e mercadoria usada sem pagar imposto a mais? A FranquiaTech organiza a contabilidade do seu negócio. Solicite um diagnóstico fiscal gratuito no WhatsApp.