Contabilidade para Cafeterias em 2026: regime tributário e quanto de imposto uma cafeteria paga
TRIBUTÁRIO • 2026-07-29 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Cafeteria paga imposto como comércio (Anexo I do Simples), a partir de 4%. Veja MEI, venda de grãos, ICMS, delivery e como pagar menos imposto.
A cafeteria virou um dos negócios queridinhos do empreendedor brasileiro — margem boa no café, ticket que sobe com doces e salgados, e um público fiel. Mas, na hora de abrir e tocar o negócio, a parte contábil gera dúvidas. Este guia explica como uma cafeteria é tributada em 2026 e como não pagar imposto além do necessário.
Cafeteria é comércio: Anexo I do Simples Nacional
Uma cafeteria que serve café, salgados, bolos e doces para o consumo no local ou para viagem é tributada, no Simples Nacional, pelo Anexo I (Comércio) — a mesma regra de restaurantes, lanchonetes e padarias.
A alíquota começa em 4% para quem fatura até R$ 180 mil por ano e sobe por faixa. Tudo é pago em uma guia única (o DAS), que reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e a parte previdenciária. Como o Anexo I tem as menores alíquotas do Simples, a carga efetiva de uma cafeteria pequena costuma ficar entre 4% e 8% do faturamento.
Cafeteria pode ser MEI?
Pode, se o faturamento couber no teto do MEI em 2026: R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês em média). Um carrinho de café, uma cafeteria de bairro pequena ou uma operação de coffee delivery cabem no MEI para começar, com direito a um funcionário.
Cafeteria bem localizada costuma crescer rápido. Ao passar de R$ 81 mil (tolerância até R$ 97.200), migra-se para Microempresa no Simples Nacional — e o ideal é planejar isso antes de estourar o limite.
Vender grãos, cápsulas e produtos: a segregação de receitas
Muitas cafeterias vendem também o café em grãos, cápsulas, canecas e produtos de marca própria. Cada tipo de receita tem seu tratamento fiscal, e alguns produtos podem ter ICMS por substituição tributária já recolhido antes. Segregar corretamente as receitas — consumo no local, venda de produtos e delivery — evita pagar imposto duas vezes sobre a mesma mercadoria.
Delivery e apps na cafeteria
Se você vende por iFood ou apps próprios, vale a mesma regra do setor: a receita é o valor total da venda, e a comissão do aplicativo é despesa. Lançar só o líquido repassado subestima o faturamento e distorce a margem. Como a comissão do app come parte importante do preço do café, acompanhar a margem real do delivery é essencial.
Como a cafeteria paga menos imposto
- Confirmar o Anexo I e trabalhar com a alíquota efetiva, não a nominal.
- Segregar receitas de consumo, produtos e delivery.
- Aproveitar reduções estaduais de ICMS para o setor de alimentação, quando houver.
- Controlar o CMV de cada item para saber o lucro real por produto.
- Comparar Simples e Lucro Presumido conforme o negócio cresce.
Perguntas Frequentes
Quanto de imposto paga uma cafeteria?
No Simples Nacional, a alíquota começa em 4% (Anexo I) e sobe por faixa. A carga efetiva de uma cafeteria pequena costuma ficar entre 4% e 8% do faturamento, em uma guia única.
Cafeteria é Anexo I ou Anexo III?
Anexo I (Comércio). Cafeteria vende produtos de alimentação ao consumidor, então segue a regra do comércio, sem depender do Fator R.
Cafeteria pode abrir como MEI?
Pode, enquanto o faturamento ficar dentro de R$ 81 mil por ano. É uma boa porta de entrada. Acima disso, o caminho é a Microempresa no Simples.
Preciso emitir nota fiscal na cafeteria?
Sim. A emissão de nota (NFC-e no balcão e NF-e quando aplicável) é obrigatória e sustenta a apuração correta do imposto. A ausência de notas é um dos principais motivos de autuação no setor.
Próximo Passo
Se você tem uma cafeteria e não sabe se está no regime certo ou se as vendas de produtos e delivery estão sendo lançadas corretamente, há uma boa chance de pagar menos imposto. A FranquiaTech cuida da contabilidade da sua cafeteria, organiza as receitas e encontra a economia legal do seu caso. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.