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Contabilidade para Casa de Caldos e Sopas em 2026: pode ser MEI, regime e como pagar menos imposto

TRIBUTÁRIO • 2026-08-06 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech

Casa de caldos é enxuta, sazonal e ótima para MEI. Veja o regime certo, por que você cai no Anexo I e como lidar com a sazonalidade do inverno e o CMV em 2026.

Casa de caldos e sopas é um negócio de estrutura enxuta, ótimo giro no inverno e forte no delivery — o que faz do MEI um ponto de partida natural. Mas tem uma característica que exige atenção contábil: a sazonalidade brutal entre o inverno cheio e o verão fraco. Veja como organizar em 2026.

Casa de caldos é Anexo I do Simples

Casa de caldos, sopas e cozinha de inverno exercem fornecimento de alimentação, tributado no Anexo I do Simples Nacional (comércio), com alíquota inicial de 4% e progressão por faixa. O DAS único reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, a parte previdenciária e o ICMS.

Casa de caldos pode ser MEI em 2026?

Sim, e é um formato que combina com o MEI. Atividades de lanchonete e fornecimento de alimentação estão entre as permitidas, desde que:

  • O faturamento fique até R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês).
  • Haja no máximo um funcionário.
  • O dono não seja sócio de outra empresa.

O DAS fixo do MEI comércio em 2026 é de R$ 82,05 por mês, com INSS, ICMS e aposentadoria inclusos. Um cuidado: o faturamento é sazonal, então o teto anual de R$ 81 mil precisa ser acompanhado considerando o pico do inverno — o que fatura muito em junho/julho conta para o limite do ano todo.

A sazonalidade: o inverno banca o ano

Casa de caldos concentra vendas nos meses frios e sente o verão. Dois cuidados contábeis:

  • Fluxo de caixa: o dinheiro do inverno precisa cobrir os meses fracos. Confundir o pico com lucro permanente quebra o negócio.
  • Cardápio de transição: muitos ampliam o cardápio no verão (pratos frios, saladas) para manter a receita — o que não muda o enquadramento (segue Anexo I), mas muda o CMV.

Uma contabilidade que organiza o caixa sazonal e acompanha o CMV mantém a operação saudável o ano todo.

CMV e delivery

  • CMV: proteínas, legumes, mandioca, temperos e embalagem (a embalagem térmica do caldo pesa no delivery).
  • Delivery: forte no inverno. Lembre que a receita tributável é o valor cheio; a comissão do app é despesa. Conciliar os repasses é essencial.

Simples x Lucro Presumido

RegimePerfilCarga de partida
MEIAté R$ 81 mil/ano, até 1 funcionárioR$ 82,05 fixos/mês
Simples (Anexo I)Casas maiores, com ponto e equipeA partir de 4% do faturamento
Lucro PresumidoFaturamento alto, folha baixaEm geral mais caro nesse porte

Como a casa de caldos paga menos imposto (checklist)

  • Comece no MEI se couber, acompanhando o teto anual (pico do inverno).
  • Fique no Anexo I e confira a alíquota efetiva.
  • Organize o caixa para a sazonalidade.
  • Controle o CMV e a embalagem do delivery.
  • Registre a receita cheia nas vendas por app.

Perguntas Frequentes

Casa de caldos pode ser MEI?

Sim, desde que o faturamento fique até R$ 81 mil por ano e haja no máximo um funcionário. Como o faturamento é sazonal, é preciso acompanhar o teto anual considerando o pico do inverno.

Qual o regime tributário de uma casa de sopas?

Anexo I do Simples Nacional (fornecimento de alimentação), com alíquota inicial de 4% e ICMS embutido no DAS.

Como lidar com a sazonalidade da casa de caldos?

Organizando o fluxo de caixa para o dinheiro do inverno cobrir os meses fracos, e considerando um cardápio de transição no verão para manter a receita. A contabilidade ajuda a não confundir pico com lucro permanente.

Pago imposto sobre o valor cheio da venda no delivery?

Sim. A comissão do aplicativo é despesa; a receita tributável é o valor cheio. Por isso a conciliação dos repasses é importante.

Próximo Passo

Se você tem uma casa de caldos e sente o baque da sazonalidade, a FranquiaTech organiza seu caixa ao longo do ano, controla o CMV e define o melhor regime. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.