Contabilidade para Clínicas de Estética em 2026: regime, Fator R e quanto de imposto pagar
TRIBUTÁRIO • 2026-07-29 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Clínica de estética é serviço no Simples (Anexo III ou V pelo Fator R). Veja MEI de esteticista, pró-labore, ISS e como pagar menos imposto em 2026.
O setor de estética não para de crescer — clínicas de estética facial e corporal, depilação, procedimentos e cuidados com a pele abrem todos os dias. Mas muitas dessas clínicas pagam mais imposto do que precisariam por não conhecerem uma regra simples do Simples Nacional. Veja como funciona em 2026.
Clínica de estética é serviço: Anexo III ou V (Fator R)
No Simples Nacional, a clínica de estética presta serviços, então é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Quem define qual é o Fator R:
- Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ faturamento dos últimos 12 meses.
- Fator R igual ou maior que 28% leva ao Anexo III, que começa em 6%.
- Fator R menor que 28% leva ao Anexo V, que começa em 15,5%.
A diferença entre 6% e 15,5% é gigante. Como a folha inclui o pró-labore dos sócios, ajustar a retirada de pró-labore muitas vezes coloca a clínica no Anexo III e reduz o imposto pela metade, de forma totalmente legal.
Esteticista pode ser MEI?
Pode, se o faturamento couber no teto do MEI em 2026: R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês). Uma esteticista autônoma, começando, resolve com o MEI (há CNAEs de atividades de estética permitidos), com direito a um funcionário. Uma clínica com mais profissionais e equipamentos costuma passar do limite e virar Microempresa no Simples Nacional.
ISS, produtos e a venda de procedimentos em pacote
A clínica de estética paga ISS (imposto municipal sobre serviços), que já está embutido no DAS do Simples. Dois pontos de atenção:
- Venda de produtos (dermocosméticos, cremes) é comércio (Anexo I) e deve ser segregada dos serviços.
- Pacotes de sessões vendidos antecipadamente têm regras de reconhecimento de receita — registrar isso corretamente evita distorção no imposto e no caixa.
Como a clínica de estética paga menos imposto
- Ajustar o pró-labore para atingir o Fator R de 28% e cair no Anexo III.
- Segregar a venda de produtos dos serviços.
- Reconhecer corretamente os pacotes vendidos antecipadamente.
- Comparar Simples e Lucro Presumido quando o faturamento cresce.
Perguntas Frequentes
Quanto de imposto paga uma clínica de estética?
Depende do Fator R. No Anexo III, começa em 6% sobre o faturamento; no Anexo V, em 15,5%. Atingir 28% de folha (incluindo pró-labore) coloca a clínica no Anexo III e reduz muito a carga.
Clínica de estética é Anexo III ou V?
Depende do Fator R (folha dividida pelo faturamento nos últimos 12 meses). Igual ou acima de 28%, Anexo III; abaixo, Anexo V. O planejamento do pró-labore define o resultado.
Esteticista pode abrir MEI?
Pode, dentro do limite de R$ 81 mil por ano, em atividades de estética permitidas ao MEI. Com o crescimento, migra-se para Microempresa no Simples Nacional.
A clínica paga imposto sobre a venda de cremes e produtos?
Sim, mas como comércio (Anexo I), que deve ser separado dos serviços. Segregar produtos e serviços evita pagar a alíquota de serviço, mais alta, sobre a venda de mercadorias.
Próximo Passo
Se você tem uma clínica de estética e paga 15,5% ou mais de imposto, há uma boa chance de estar no Anexo V quando poderia estar no Anexo III. A FranquiaTech analisa o seu Fator R, ajusta o pró-labore e coloca a sua clínica no regime mais econômico. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.