Pular para o conteúdo principal

Contabilidade para confecção de roupas 2026: indústria, Simples e imposto

CONTABILIDADE • 2026-11-03 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech

Confecção de roupas é indústria: entenda o Anexo II do Simples, o ICMS, o controle de produção e como pagar menos imposto na sua confecção em 2026.

A confecção de roupas é uma atividade industrial — e isso define o enquadramento fiscal, o ICMS e o IPI. Some-se a isso a prática da facção (costura terceirizada) e o controle de estoque de tecidos e aviamentos, e fica claro por que a parte contábil precisa de atenção. Veja como organizar em 2026.

Confecção é indústria: o Anexo II

Fabricar roupas é industrialização. No Simples Nacional, a confecção costuma cair no Anexo II (indústria), com alíquota inicial de 4,5%, que já contempla o IPI, além do ICMS e dos demais tributos no DAS.

Quem começa pequeno (uma costureira autônoma, por exemplo) pode iniciar como MEI, se a atividade couber na lista e no teto, migrando para ME ao crescer.

Facção: a costura terceirizada

Muitas confecções trabalham com facção — oficinas que costuram para a marca. Essa relação tem tratamento próprio:

  • A facção (quem presta o serviço de industrialização por encomenda) tem enquadramento e tributação específicos.
  • A marca/confecção que terceiriza precisa documentar corretamente a remessa e o retorno da industrialização.

Documentar mal esse fluxo gera problema de ICMS e de crédito. É um ponto técnico que pede contador.

Controle de estoque e produção

Tecido, aviamentos, peças em processo e produto acabado: a confecção precisa de controle de produção e estoque para:

  • Apurar o custo real da peça.
  • Precificar corretamente.
  • Sustentar a apuração de impostos.
  • Planejar coleções e compras.

Tabela rápida

SituaçãoEnquadramento típicoEm destaque
Costureira começandoMEI (se couber)Valor fixo mensal
Confecção fabricandoIndústria (Anexo II)ICMS, IPI
Oficina de facçãoIndustrialização por encomendaTratamento próprio

Dicas para pagar menos imposto

  • Confirme o enquadramento industrial (Anexo II) e o CNAE correto.
  • Documente a facção (remessa e retorno) para não perder crédito nem pagar ICMS indevido.
  • Controle a produção para apurar custo e precificar certo.
  • Organize pró-labore e lucros para reduzir a carga total.

Perguntas Frequentes

Confecção de roupas é indústria ou comércio?

É indústria (industrialização). No Simples, costuma cair no Anexo II, que começa em 4,5% e contempla o IPI, além de ICMS e demais tributos no DAS.

Costureira pode ser MEI?

Pode, se a atividade estiver na lista permitida e o faturamento couber no teto. Ao crescer e virar uma confecção com estrutura, migra-se para ME no Simples.

Como funciona a tributação da facção?

A facção (industrialização por encomenda) tem tratamento próprio. A marca que terceiriza precisa documentar a remessa e o retorno da industrialização para não errar o ICMS e o crédito.

Preciso controlar estoque na confecção?

Sim. O controle de tecidos, aviamentos e produção é o que permite apurar o custo real, precificar corretamente e sustentar a apuração de impostos.

Vale a pena ter contador para confecção?

Sim. O enquadramento industrial, a documentação da facção e o controle de produção são técnicos e impactam diretamente o imposto — erros nesse fluxo saem caro.


Tem uma confecção e quer enquadrar a indústria e a facção corretamente pagando menos imposto? A FranquiaTech cuida da contabilidade do seu negócio. Solicite um diagnóstico fiscal gratuito no WhatsApp.