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Contabilidade para Confeitarias e Docerias em 2026: regime, produção própria e como pagar menos imposto

TRIBUTÁRIO • 2026-07-30 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech

Confeitaria e doceria são comércio no Simples (Anexo I); a fabricação própria pode ser indústria (Anexo II). Veja MEI de confeiteira, encomendas e imposto.

Do bolo de casamento por encomenda à loja de doces com vitrine, a confeitaria é um negócio que quase sempre fabrica o que vende. Essa mistura de produção e venda é o que define o enquadramento tributário — e onde muita confeitaria paga imposto a mais por falta de organização. Veja como funciona em 2026.

Confeitaria no Simples: Anexo I e, às vezes, Anexo II

Na prática mais comum, a confeitaria e a doceria são tributadas pelo Anexo I (Comércio) do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4% e pagamento em guia única.

Mas há um ponto relevante: a fabricação própria de bolos, doces e salgados pode ser considerada atividade industrial, tributada pelo Anexo II. Em confeitarias com forte produção própria (especialmente as que vendem para revenda ou por encomenda em escala), essa análise pode mudar a conta. Um contador do setor avalia caso a caso.

Encomendas, festas e o reconhecimento da receita

Boa parte da receita de confeitaria vem de encomendas (bolos de aniversário, doces para festas, kits). Isso traz duas questões contábeis:

  • Emissão de nota em cada venda, inclusive nas encomendas de pessoa física.
  • Reconhecimento da receita e controle de sinal/adiantamento quando o cliente paga antes.

Manter isso organizado é o que sustenta a apuração correta e evita surpresas com o Fisco.

Confeiteira pode ser MEI?

Pode, se o faturamento couber no limite do MEI em 2026: R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês). Uma confeiteira ou doceira que trabalha em casa começa bem como MEI (há CNAEs de fabricação de doces e bolos permitidos ao MEI), com direito a um funcionário. Crescendo, o caminho é a Microempresa no Simples Nacional.

Como a confeitaria paga menos imposto

  • Avaliar Anexo I x Anexo II para a parte de fabricação própria.
  • Emitir nota em todas as vendas, inclusive encomendas.
  • Segregar venda no balcão, encomendas e revenda de produtos.
  • Controlar o CMV de insumos (chocolate, farinha, embalagens) e as perdas.

Perguntas Frequentes

Confeitaria é Anexo I ou Anexo II do Simples?

Na maioria dos casos, Anexo I (Comércio). Mas a fabricação própria de bolos e doces pode ser enquadrada como industrial (Anexo II), especialmente em produção relevante ou por encomenda em escala. Vale a análise contábil.

Quanto de imposto paga uma confeitaria?

No Simples Nacional, começa em 4% sobre o faturamento (Anexo I) e sobe por faixa, em guia única. A carga efetiva de uma confeitaria pequena costuma ficar entre 4% e 8%.

Confeiteira que trabalha em casa pode ser MEI?

Pode, dentro do limite de R$ 81 mil por ano, em atividades de fabricação de doces e bolos permitidas ao MEI. Com o crescimento, migra-se para Microempresa no Simples Nacional.

Preciso emitir nota nas encomendas de festa?

Sim. A emissão de nota é obrigatória em todas as vendas, inclusive encomendas para pessoa física. A falta de notas é um dos principais motivos de autuação no setor.

Próximo Passo

Se você tem uma confeitaria ou doceria e nunca parou para analisar se a sua produção própria deveria ser tributada como indústria, provavelmente dá para pagar menos imposto. A FranquiaTech estrutura a contabilidade da sua confeitaria, avalia o enquadramento e organiza as encomendas. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.