Contabilidade para Construtora e Empreiteira em 2026: RET, Retenção de INSS e Regime
CONTABILIDADE • 2026-08-15 • 8 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Construtora e empreiteira têm regras próprias: RET de 4%, retenção de INSS de 11%, Anexo IV do Simples. Veja como funciona a tributação da construção civil e o que muda com a Reforma.
A construção civil é um dos setores com a contabilidade mais específica que existe. Retenção de INSS, RET, medições, obras por empreitada, Anexo IV do Simples — cada detalhe muda o imposto e o risco. Um erro aqui não gera só multa: gera passivo previdenciário que pode inviabilizar a obra. Veja como organizar a contabilidade de uma construtora ou empreiteira em 2026.
A retenção de INSS de 11% (e quando cai para 3,5%)
Quando uma empresa contrata outra para executar serviço com cessão de mão de obra ou empreitada na construção civil, o contratante retém INSS sobre a nota de serviço e recolhe em nome do prestador. As regras:
- 11% do valor da nota é a regra geral (Lei 9.711/1998 e IN RFB 2.110/2022).
- 3,5% quando o prestador é optante do Simples Nacional tributado pelo Anexo IV.
Essa retenção não é imposto novo — é uma antecipação do INSS do prestador. Mas, se a contabilidade não controlar, o prestador paga duas vezes ou perde o valor retido. Bater retenção, EFD-Reinf e DCTFWeb é essencial.
RET: o regime especial de 4% para incorporação
Para incorporação imobiliária (quem constrói para vender unidades), existe o RET — Regime Especial de Tributação. Ele unifica IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em uma alíquota única de 4% sobre a receita mensal da incorporação, por meio da afetação do patrimônio da obra.
- É muito vantajoso para incorporadoras, pois simplifica e reduz a carga.
- Depende de patrimônio de afetação (a obra é separada contabilmente).
- O regime foi mantido para as incorporações, com validade estendida no cenário atual.
Como fica o Simples Nacional na construção
Serviços de construção civil e obras costumam tributar pelo Anexo IV do Simples. A particularidade do Anexo IV:
No Anexo IV, o INSS patronal (CPP) NÃO está incluído na alíquota do DAS. Ou seja, a empresa paga o Simples e recolhe a contribuição previdenciária sobre a folha à parte (via GPS/DCTFWeb). Isso muda completamente a conta — quem esquece desse detalhe subestima o custo.
| Regime | Indicado para |
|---|---|
| Simples Anexo IV | pequenas construtoras/empreiteiras de serviço |
| Lucro Presumido | construtoras de porte médio, obras por empreitada |
| RET 4% | incorporação imobiliária (construir para vender) |
| Lucro Real | grandes obras, margens apertadas, muitos créditos |
O que a contabilidade precisa controlar
Obra por obra (centro de custo)
Cada obra tem seu orçamento, medição e resultado. Uma contabilidade por centro de custo mostra qual obra dá lucro e qual está "comendo" o caixa da empresa.
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb integrados
A construção é intensiva em mão de obra e retenções. eSocial (folha e segurança), EFD-Reinf (retenções) e DCTFWeb (consolidação do INSS) precisam conversar — erro em um vira erro nos outros.
Segurança do trabalho
Obra tem insalubridade, periculosidade e alto risco. Laudos e adicionais corretos evitam passivo trabalhista pesado.
O que muda com a Reforma Tributária
A construção civil terá regime específico na Reforma (CBS e IBS), com redutores de base de cálculo reconhecendo as particularidades do setor imobiliário. A transição vai de 2026 a 2033, e o crédito amplo de CBS/IBS sobre insumos (material, serviços) tende a beneficiar quem hoje acumula custo sem aproveitar crédito. É hora de a construtora simular o novo cenário.
Perguntas Frequentes
O que é a retenção de 11% na construção civil?
É a antecipação do INSS do prestador: quando se contrata serviço com cessão de mão de obra ou empreitada, o contratante retém 11% da nota (ou 3,5% se o prestador é do Simples Anexo IV) e recolhe em nome do prestador.
O que é o RET de 4%?
É o Regime Especial de Tributação para incorporação imobiliária: unifica IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em 4% sobre a receita, com patrimônio de afetação. Costuma ser muito vantajoso para quem constrói para vender.
Por que o Anexo IV do Simples exige atenção?
Porque nele o INSS patronal não está incluído no DAS — a empresa recolhe a contribuição sobre a folha à parte. Quem ignora isso subestima o custo real.
Qual o melhor regime para uma construtora?
Depende: Simples Anexo IV para pequenas de serviço, Lucro Presumido para porte médio, RET para incorporação e Lucro Real para grandes obras. É preciso simular.
A Reforma vai encarecer a construção?
Haverá regime específico com redutores e crédito amplo de CBS/IBS sobre insumos. Para quem hoje acumula custo sem crédito, pode até melhorar — mas exige planejar a transição até 2033.
Se você tem uma construtora ou empreiteira e quer organizar a retenção de INSS, escolher entre RET, Presumido e Anexo IV e enxergar o resultado obra por obra, a FranquiaTech cuida da sua contabilidade e das obrigações da construção civil. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.