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Contabilidade para Empresa de Energia Solar em 2026: ICMS, Isenções e o Melhor Regime

TRIBUTÁRIO • 2026-08-19 • 8 min de leitura • Equipe FranquiaTech

Empresa de energia solar junta venda de equipamentos e instalação. Veja as isenções de ICMS (Convênios 101/97 e 16/2015), o regime tributário, o Anexo IV e o que a contabilidade precisa controlar.

O setor de energia solar é um dos que mais crescem no Brasil, e abrir uma empresa de venda e instalação de painéis fotovoltaicos é uma oportunidade e tanto. Mas a tributação tem detalhes que fazem muita diferença: há isenções de ICMS específicas e a instalação segue um anexo próprio no Simples. Errar isso significa jogar dinheiro fora. Veja como organizar a contabilidade de uma empresa de energia solar em 2026.

A natureza dupla do negócio

Uma empresa de energia solar costuma fazer duas coisas:

  • Venda de equipamentos (painéis, inversores, estruturas) — atividade de comércio (ICMS).
  • Instalação e manutenção do sistema — atividade de serviço (ISS), e, no Simples, tributada por um anexo específico.

Separar corretamente essas receitas é o primeiro passo para pagar o imposto certo.

As isenções de ICMS que reduzem o custo

Aqui está um dos maiores diferenciais do setor:

Convênio ICMS 101/97 (equipamentos)

Concede isenção de ICMS na compra de módulos fotovoltaicos, inversores e outros equipamentos de geração solar. Dependendo do estado, isso pode reduzir o custo de implantação em até cerca de 25%. A vigência e as condições variam por estado (em São Paulo, por exemplo, foi renovada e segue vigente).

Convênio ICMS 16/2015 (energia compensada)

Permite que os estados concedam isenção de ICMS sobre a energia compensada na geração distribuída (sistemas de até 1 MW, no autoconsumo local ou remoto). É o que viabiliza economicamente a geração própria para o cliente final.

Atenção: esses benefícios dependem de regras estaduais e do enquadramento correto. A contabilidade precisa conferir a legislação do seu estado para aplicar a isenção sem erro.

Qual regime tributário escolher

A maioria das empresas de energia solar fica no Simples Nacional, e o anexo depende da atividade:

AtividadeTributação no Simples
Venda de equipamentosAnexo I (comércio)
Instalação/manutenção (CNAE de instalação)Anexo IV (serviço de construção/instalação)

O Anexo IV tem uma particularidade importante: o INSS patronal (CPP) NÃO está incluído na alíquota do DAS — a empresa recolhe a contribuição sobre a folha à parte. Quem esquece desse detalhe subestima o custo. Para empresas maiores, vale comparar com o Lucro Presumido ou Real.

O que a contabilidade precisa controlar

Separar venda de instalação

É o que define ICMS x ISS e o anexo do Simples. Um projeto de energia solar costuma ter material + mão de obra na mesma proposta — separar isso corretamente evita pagar imposto errado.

Aplicar as isenções de ICMS

Conferir os Convênios 101/97 e 16/2015 e a legislação estadual é o que garante a isenção. Deixar de aplicar significa pagar ICMS que não era devido.

Projetos, garantia e pós-venda

Cada projeto é único (potência, estrutura, prazo). Uma contabilidade por projeto mostra a margem real e organiza garantia e manutenção.

O que muda com a Reforma Tributária

Com a transição para CBS e IBS (2026 a 2033), a fronteira entre ICMS e ISS acaba (viram o IBS), com crédito amplo. O tratamento dos incentivos atuais de energia solar dependerá da regulamentação, mas o modelo de crédito tende a beneficiar quem compra muito equipamento. Vale acompanhar a transição para não perder benefícios.

Perguntas Frequentes

Energia solar tem isenção de ICMS?

Sim, em muitos casos. O Convênio 101/97 isenta o ICMS na compra de equipamentos (painéis, inversores), e o Convênio 16/2015 permite isenção sobre a energia compensada. As regras variam por estado — é preciso conferir a legislação local.

Empresa de energia solar paga ISS ou ICMS?

As duas coisas: ICMS na venda de equipamentos e ISS no serviço de instalação/manutenção. Separar as receitas é essencial.

Qual anexo do Simples se aplica à instalação?

A instalação (CNAE de instalação/construção) costuma cair no Anexo IV, em que o INSS patronal é recolhido por fora do DAS. A venda de equipamentos fica no Anexo I.

Qual o melhor regime tributário?

Para a maioria, Simples Nacional (Anexo I para venda, Anexo IV para instalação). Empresas maiores devem comparar com o Lucro Presumido ou Real. Vale simular.

A Reforma vai manter os incentivos da energia solar?

Com CBS e IBS, a fronteira ICMS/ISS acaba e há crédito amplo. O tratamento dos incentivos atuais dependerá da regulamentação — por isso é importante acompanhar a transição.


Se você tem (ou vai abrir) uma empresa de energia solar e quer aplicar as isenções de ICMS, separar venda de instalação e escolher o regime certo, a FranquiaTech organiza a sua contabilidade e o seu enquadramento. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.