Contabilidade para Gelateria e Gelato Artesanal em 2026: indústria, comércio e como pagar menos imposto
TRIBUTÁRIO • 2026-08-07 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Produzir gelato é indústria (Anexo II); só servir/revender é comércio (Anexo I). Veja o regime certo, se dá para ser MEI e como o CMV e a sazonalidade definem a margem em 2026.
Gelateria de gelato artesanal é um negócio premium e apaixonante — e um dos que mais confundem na hora do imposto, porque a mesma loja pode ser indústria e comércio ao mesmo tempo. Some a isso a sazonalidade do verão e o custo da refrigeração, e você tem um negócio que pede contabilidade afiada. Veja como organizar em 2026.
Produzir é indústria; só servir é comércio
- Fabricação própria do gelato (você produz a massa, com receita autoral): é indústria, tributada no Anexo II do Simples Nacional, a partir de 4,5%.
- Servir e revender (montar a casquinha, vender no balcão): é fornecimento de alimentação/comércio, no Anexo I, a partir de 4%.
A maioria das gelaterias artesanais faz os dois — fabrica e vende no local. Nesse caso, a segregação de receitas entre indústria e comércio é o que garante pagar o imposto certo em cada parte. O DAS único reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, a parte previdenciária e o ICMS.
Gelateria pode ser MEI?
Sim, no começo. Tanto a fabricação de sorvetes e gelados quanto o comércio de sorvetes estão entre as atividades permitidas ao MEI, dentro do limite de R$ 81.000 por ano e com no máximo um funcionário. O DAS fixo do MEI em 2026 é de R$ 82,05 por mês. Gelaterias artesanais com ponto fixo e produção própria costumam ultrapassar o teto e operar como ME no Simples.
O que decide o lucro: CMV, energia e sazonalidade
- CMV: leite, creme, frutas, pistache e outros insumos premium (muitos importados) pesam no custo do gelato artesanal.
- Energia e refrigeração: freezers e vitrines refrigeradas rodando o dia todo são um custo fixo alto.
- Sazonalidade: o verão concentra a receita; o inverno é fraco. O caixa do pico precisa cobrir a baixa temporada.
- Perda: gelato fora do ponto e sabores encalhados viram prejuízo.
Uma contabilidade que acompanha CMV, custo de energia, sazonalidade e perda mostra a margem real de cada sabor.
Simples x Lucro Presumido
| Regime | Perfil | Carga de partida |
|---|---|---|
| MEI | Até R$ 81 mil/ano, até 1 funcionário | R$ 82,05 fixos/mês |
| Simples (Anexos I e II) | Maioria das gelaterias | 4% (servir/revender) / 4,5% (fabricação) |
| Lucro Presumido | Faturamento alto | Avaliar caso a caso |
Como a gelateria paga menos imposto (checklist)
- Segregue fabricação (Anexo II) e venda no local (Anexo I).
- Comece no MEI se couber no limite.
- Controle o CMV dos insumos premium e o custo de energia.
- Organize o caixa para a sazonalidade do verão.
- Migre para ME na hora certa ao crescer.
Perguntas Frequentes
Qual o regime tributário de uma gelateria?
Depende: fabricar o gelato é indústria, no Anexo II do Simples (4,5%); servir e revender é comércio/alimentação, no Anexo I (4%). Quem faz os dois deve segregar as receitas.
Gelateria pode ser MEI?
Sim, tanto a fabricação quanto o comércio de sorvetes são permitidos ao MEI, desde que o faturamento fique até R$ 81 mil por ano e haja no máximo um funcionário. Gelaterias maiores operam como ME.
Como controlar a margem de um gelato artesanal?
Acompanhando o CMV dos insumos premium (muitos importados), o custo de energia da refrigeração, a sazonalidade e a perda. É isso que mostra se o preço cobre custo, imposto e lucro.
Como lidar com a sazonalidade da gelateria?
Organizando o caixa para o dinheiro do verão cobrir o inverno fraco, e evitando confundir o pico de vendas com lucro permanente. A contabilidade ajuda a planejar isso.
Próximo Passo
Se você tem uma gelateria artesanal e não sabe se está no anexo certo — ou se a energia e a sazonalidade apertam sua margem — a FranquiaTech separa indústria e comércio, organiza seu CMV e seu caixa. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.