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Contabilidade para Indústria de Defensivos Agrícolas 2026: O Fim da Alíquota Zero de PIS/COFINS

TRIBUTÁRIO • 2026-10-04 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech

A LC 224/2025 encerrou a alíquota zero de PIS/COFINS sobre defensivos a partir de 2026 e restringiu créditos. Entenda o novo custo fiscal, o ICMS reduzido e a regulação no lucro real.

A indústria de defensivos agrícolas (agroquímicos) viveu, em 2026, uma das mudanças tributárias mais relevantes da sua história recente: o fim da alíquota zero de PIS/COFINS que vigorava sobre esses insumos. Some a isso a regulação tríplice (MAPA, IBAMA e ANVISA), o ICMS com reduções específicas para insumos agropecuários e a transição da Reforma Tributária, e fica claro por que a contabilidade do setor precisa ser revisada agora. Este texto mostra o essencial para o fabricante de defensivos no lucro real.

O fim da alíquota zero de PIS/COFINS (LC 224/2025)

Até o início de 2026, a aquisição e a venda de defensivos agrícolas (ao lado de fertilizantes e sementes) tinham alíquota zero de PIS/COFINS, com base no artigo 1º da Lei 10.925/2004. A Lei Complementar 224/2025 alterou esse regime: a partir de 1º de abril de 2026, essas operações passaram a ser tributadas por 10% da alíquota padrão do regime não cumulativo — o que representa, na prática, uma incidência aproximada de 0,925% nas operações internas e 1,175% nas importações. Além disso, a LC 224/2025 trouxe restrições ao aproveitamento de créditos nas aquisições desses produtos.

Para a indústria, o efeito é duplo: surge um custo fiscal de PIS/COFINS onde antes não havia, e o tratamento de créditos mudou. Revisar a precificação e a apuração diante dessa mudança é urgente.

Regulação: MAPA, IBAMA e ANVISA

Defensivos agrícolas têm uma das regulações mais rigorosas do país, com registro que envolve três órgãos: MAPA (agronômico), IBAMA (ambiental) e ANVISA (toxicológico). Isso gera custos de conformidade, pesquisa e registro elevados — e tem reflexo contábil (capitalização de desenvolvimento, custos de registro) e de risco. É um setor em que a conformidade regulatória é parte estrutural do negócio.

ICMS e a cadeia agropecuária

FrentePonto de atenção
PIS/COFINSFim da alíquota zero (LC 224/2025); nova incidência e restrição de crédito
ICMSReduções de base/isenções para insumos agropecuários (variam por estado)
IPIConforme a classificação do produto
Registro (MAPA/IBAMA/ANVISA)Custos de conformidade e desenvolvimento
ExportaçãoDesoneração e créditos

No ICMS, defensivos costumam ter reduções de base ou isenções como insumos agropecuários (previstas em convênios), que variam por estado — exigindo mapeamento da legislação da operação.

Defensivos e o lucro real

A indústria de defensivos é caso de lucro real: regulação pesada, créditos relevantes, exportação e, agora, um novo custo de PIS/COFINS a partir de 2026. Revisar a apuração diante do fim da alíquota zero, tratar corretamente o ICMS e os créditos e precificar considerando o novo custo fiscal é essencial. A LucroRealTech estrutura a contabilidade de fabricantes de defensivos, revisando o impacto da LC 224/2025 e otimizando o resultado no lucro real.

Perguntas Frequentes

O que mudou no PIS/COFINS dos defensivos em 2026?

A Lei Complementar 224/2025 encerrou a alíquota zero de PIS/COFINS que vigorava sobre defensivos agrícolas (e fertilizantes e sementes). A partir de 1º de abril de 2026, essas operações passaram a ser tributadas por cerca de 10% da alíquota padrão do regime não cumulativo — aproximadamente 0,925% nas operações internas e 1,175% nas importações —, além de restrições ao aproveitamento de créditos.

Por que isso é tão relevante para a indústria?

Porque surge um custo fiscal de PIS/COFINS onde antes não havia (a alíquota era zero) e o tratamento de créditos mudou. Isso impacta diretamente a precificação, a margem e a apuração do setor. Empresas que não revisarem preços e apuração diante da mudança podem ter a rentabilidade corroída sem perceber.

Quais órgãos regulam os defensivos?

Três: o MAPA (registro agronômico), o IBAMA (avaliação ambiental) e a ANVISA (avaliação toxicológica). Essa regulação tríplice torna o registro de um defensivo caro e demorado, com custos de pesquisa, desenvolvimento e conformidade elevados, que têm reflexo contábil (capitalização de desenvolvimento, custos de registro) e são parte estrutural do negócio.

Como funciona o ICMS dos defensivos?

Defensivos agrícolas costumam ter reduções de base de cálculo ou isenções de ICMS, por serem insumos agropecuários, previstas em convênios do CONFAZ. Essas regras variam por estado, exigindo o mapeamento da legislação da operação. O benefício de ICMS reduz a carga, mas depende da classificação correta e do cumprimento das condições previstas.

A indústria de defensivos deve ficar no lucro real?

Em geral, quando estruturada, sim. O setor tem regulação pesada, créditos relevantes, exportação e, agora, um novo custo de PIS/COFINS, o que torna o controle fino da apuração ainda mais importante. O lucro real permite deduzir custos reais e aproveitar créditos não cumulativos (dentro das novas restrições). A análise deve ser feita caso a caso, sobretudo após as mudanças de 2026.


Sua indústria de defensivos já revisou o impacto do fim da alíquota zero de PIS/COFINS? A LucroRealTech recalcula a apuração e a precificação, no lucro real. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.