Contabilidade para loja de calçados 2026: ICMS, Simples e imposto
CONTABILIDADE • 2026-11-03 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Loja de calçados paga quanto de imposto? Entenda o Simples Nacional (Anexo I), o ICMS, a substituição tributária e como pagar menos imposto na sua sapataria em 2026.
Abrir ou tocar uma loja de calçados exige atenção à parte fiscal: é comércio, lida com ICMS, costuma ter substituição tributária e precisa de controle de estoque apurado. Organizar isso bem reduz imposto e evita autuação. Veja como funciona em 2026.
Qual regime tributário usar
A maioria das sapatarias se enquadra no Simples Nacional, Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4% sobre o faturamento (alíquota efetiva calculada pelo RBT12). O Simples unifica os tributos no DAS e simplifica a rotina.
Lojas maiores, com margem alta e faturamento elevado, podem avaliar o Lucro Presumido — mas, para o varejo típico de calçados, o Simples costuma ser o mais vantajoso.
O ICMS e a substituição tributária (ICMS-ST)
Calçados frequentemente estão sujeitos à substituição tributária do ICMS (ICMS-ST): o imposto da cadeia toda é recolhido antecipadamente, em geral pela indústria ou pelo distribuidor. Na prática, isso significa que, ao comprar a mercadoria, o ICMS já veio "pago por dentro".
Por isso é essencial que o contador identifique o que entra com ST, para não recolher ICMS em duplicidade no Simples (há segregação de receitas de mercadorias com ST).
Controle de estoque
Calçado tem muita variação de numeração, modelo e coleção. Um bom controle de estoque:
- Evita perdas e rupturas.
- Dá base para a precificação correta.
- Sustenta a contabilidade e a apuração de impostos.
- Ajuda a planejar compras e liquidações.
Tabela rápida
| Item | Como costuma ser |
|---|---|
| Regime | Simples Nacional, Anexo I (comércio) |
| Alíquota inicial | 4% (efetiva calculada pelo RBT12) |
| ICMS | Muitas vezes por substituição tributária (ICMS-ST) |
| Documento fiscal | NFC-e para o consumidor final |
Dicas para pagar menos imposto (dentro da lei)
- Segregue as receitas de mercadorias com ICMS-ST para não pagar ICMS a mais.
- Mantenha o estoque organizado e os documentos de compra em dia.
- Acompanhe o RBT12 para saber sua alíquota efetiva real.
- Retire parte da renda como lucro (isento até os limites de 2026), com pró-labore ajustado.
Perguntas Frequentes
Qual o melhor regime para loja de calçados?
Para a maioria, o Simples Nacional no Anexo I (comércio), que começa em 4% e unifica os tributos no DAS. Lojas grandes, com margem alta, podem avaliar o Lucro Presumido.
Loja de calçados paga ICMS no Simples?
O ICMS está dentro do DAS, mas boa parte dos calçados tem substituição tributária (ICMS-ST), em que o imposto já é recolhido antes. Nesse caso, a receita com ST deve ser segregada para não pagar ICMS duas vezes.
O que é ICMS-ST na prática?
É quando o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente (em geral pela indústria/distribuidor). A loja compra a mercadoria com o imposto já embutido e não recolhe o ICMS de novo sobre aquela venda.
Preciso emitir nota para o cliente?
Sim. Para o consumidor final, o documento típico é a NFC-e. A emissão é obrigatória, independentemente de o cliente pedir.
Vale a pena ter contador para a loja?
Sim. A segregação de ICMS-ST, o controle de estoque e o ajuste de pró-labore e lucros fazem diferença direta no imposto pago. Um erro de ST, por exemplo, pode custar caro.
Tem uma loja de calçados e quer pagar o mínimo de imposto com tudo em ordem? A FranquiaTech cuida da contabilidade do seu comércio. Solicite um diagnóstico fiscal gratuito no WhatsApp.