Contabilidade para loja de móveis 2026: ICMS, Simples e imposto
CONTABILIDADE • 2026-11-04 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Loja de móveis e decoração: qual regime e quanto de imposto? Entenda o Simples Nacional, o ICMS, a venda com entrega/montagem e como pagar menos imposto em 2026.
A loja de móveis é comércio, mas muitas vezes agrega entrega e montagem — o que traz um componente de serviço. Além disso, lida com ICMS, estoque de alto valor e vendas parceladas. Organizar a contabilidade certo reduz imposto e evita erro. Veja como em 2026.
O regime: Simples Nacional
A maioria das lojas de móveis se enquadra no Simples Nacional, Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4% (efetiva pelo RBT12). O DAS unifica os tributos.
Lojas de grande porte, com margem alta, podem avaliar o Lucro Presumido — mas, para o varejo, o Simples costuma ser o mais vantajoso.
ICMS e substituição tributária
A venda de móveis envolve ICMS. Parte dos produtos pode estar sujeita à substituição tributária (ICMS-ST), dependendo do item e do estado. Como nas demais lojas, é preciso segregar as receitas de mercadorias com ST para não pagar ICMS em duplicidade.
Entrega e montagem: cuidado com o serviço
Muitas lojas oferecem entrega e montagem. Dependendo de como isso é cobrado e documentado, pode surgir um componente de serviço (ISS):
- Se a montagem é parte da venda (embutida), costuma seguir a lógica da mercadoria.
- Se é cobrada à parte como serviço, pode atrair ISS.
- Móveis planejados/sob medida com instalação são operação mista, que exige classificação cuidadosa.
Classificar isso certo evita autuação e imposto indevido.
Vendas parceladas e meios de pagamento
Móvel costuma ser vendido parcelado, com cartão e crediário. Isso traz custos de taxas e antecipação de recebíveis que precisam entrar na precificação e no controle financeiro — senão a margem some.
Tabela rápida
| Item | Como costuma ser |
|---|---|
| Regime | Simples Nacional, Anexo I (comércio) |
| Alíquota inicial | 4% (efetiva pelo RBT12) |
| ICMS | Normal ou por substituição tributária, conforme o item |
| Entrega/montagem | Pode ter componente de serviço (ISS) |
Dicas para pagar menos imposto
- Segregue receitas com ICMS-ST no PGDAS-D.
- Classifique corretamente venda, entrega e montagem.
- Considere taxas de cartão/crediário na precificação.
- Ajuste pró-labore e lucros para reduzir a carga total.
Perguntas Frequentes
Qual o melhor regime para loja de móveis?
Para a maioria, o Simples Nacional no Anexo I (comércio), que começa em 4% e unifica tributos no DAS. Lojas grandes com margem alta podem avaliar o Lucro Presumido.
A montagem de móveis paga ISS?
Depende. Se a montagem é parte da venda, costuma seguir a lógica da mercadoria. Se é cobrada à parte como serviço, pode atrair ISS. Móveis planejados com instalação são operação mista.
Preciso segregar o ICMS-ST na loja de móveis?
Sim, quando houver itens sujeitos à substituição tributária. A receita dessas mercadorias deve ser segregada no PGDAS-D para não pagar ICMS em duplicidade.
As taxas de cartão entram na conta?
Devem entrar na precificação e no controle financeiro. Vendas parceladas têm custo de taxa e de antecipação que, se ignorados, corroem a margem.
Vale a pena ter contador para a loja de móveis?
Sim. A segregação de ICMS, a classificação de entrega/montagem e a gestão das vendas parceladas são pontos técnicos que impactam o imposto e a margem.
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