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Contabilidade para loja de móveis 2026: ICMS, Simples e imposto

CONTABILIDADE • 2026-11-04 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech

Loja de móveis e decoração: qual regime e quanto de imposto? Entenda o Simples Nacional, o ICMS, a venda com entrega/montagem e como pagar menos imposto em 2026.

A loja de móveis é comércio, mas muitas vezes agrega entrega e montagem — o que traz um componente de serviço. Além disso, lida com ICMS, estoque de alto valor e vendas parceladas. Organizar a contabilidade certo reduz imposto e evita erro. Veja como em 2026.

O regime: Simples Nacional

A maioria das lojas de móveis se enquadra no Simples Nacional, Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4% (efetiva pelo RBT12). O DAS unifica os tributos.

Lojas de grande porte, com margem alta, podem avaliar o Lucro Presumido — mas, para o varejo, o Simples costuma ser o mais vantajoso.

ICMS e substituição tributária

A venda de móveis envolve ICMS. Parte dos produtos pode estar sujeita à substituição tributária (ICMS-ST), dependendo do item e do estado. Como nas demais lojas, é preciso segregar as receitas de mercadorias com ST para não pagar ICMS em duplicidade.

Entrega e montagem: cuidado com o serviço

Muitas lojas oferecem entrega e montagem. Dependendo de como isso é cobrado e documentado, pode surgir um componente de serviço (ISS):

  • Se a montagem é parte da venda (embutida), costuma seguir a lógica da mercadoria.
  • Se é cobrada à parte como serviço, pode atrair ISS.
  • Móveis planejados/sob medida com instalação são operação mista, que exige classificação cuidadosa.

Classificar isso certo evita autuação e imposto indevido.

Vendas parceladas e meios de pagamento

Móvel costuma ser vendido parcelado, com cartão e crediário. Isso traz custos de taxas e antecipação de recebíveis que precisam entrar na precificação e no controle financeiro — senão a margem some.

Tabela rápida

ItemComo costuma ser
RegimeSimples Nacional, Anexo I (comércio)
Alíquota inicial4% (efetiva pelo RBT12)
ICMSNormal ou por substituição tributária, conforme o item
Entrega/montagemPode ter componente de serviço (ISS)

Dicas para pagar menos imposto

  • Segregue receitas com ICMS-ST no PGDAS-D.
  • Classifique corretamente venda, entrega e montagem.
  • Considere taxas de cartão/crediário na precificação.
  • Ajuste pró-labore e lucros para reduzir a carga total.

Perguntas Frequentes

Qual o melhor regime para loja de móveis?

Para a maioria, o Simples Nacional no Anexo I (comércio), que começa em 4% e unifica tributos no DAS. Lojas grandes com margem alta podem avaliar o Lucro Presumido.

A montagem de móveis paga ISS?

Depende. Se a montagem é parte da venda, costuma seguir a lógica da mercadoria. Se é cobrada à parte como serviço, pode atrair ISS. Móveis planejados com instalação são operação mista.

Preciso segregar o ICMS-ST na loja de móveis?

Sim, quando houver itens sujeitos à substituição tributária. A receita dessas mercadorias deve ser segregada no PGDAS-D para não pagar ICMS em duplicidade.

As taxas de cartão entram na conta?

Devem entrar na precificação e no controle financeiro. Vendas parceladas têm custo de taxa e de antecipação que, se ignorados, corroem a margem.

Vale a pena ter contador para a loja de móveis?

Sim. A segregação de ICMS, a classificação de entrega/montagem e a gestão das vendas parceladas são pontos técnicos que impactam o imposto e a margem.


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