Contabilidade para marcenaria 2026: MEI, Simples e imposto
CONTABILIDADE • 2026-11-03 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Marcenaria e móveis sob medida: vale ser MEI ou ME? Entenda o Anexo II do Simples, a venda com instalação e como pagar menos imposto na sua marcenaria em 2026.
A marcenaria fica numa fronteira interessante: ela industrializa (produz móveis) e muitas vezes presta serviço (projeto e instalação). Isso afeta diretamente o enquadramento e o imposto. Veja como organizar a parte fiscal em 2026.
MEI: para quem está começando
O marceneiro pode começar como MEI, se a atividade couber na lista de permitidas e o faturamento no teto. É a forma mais barata de se formalizar, com valor fixo mensal e CNPJ para emitir nota.
Quando o volume cresce, contrata equipe ou passa do teto, o caminho é abrir uma ME no Simples Nacional.
Marcenaria é indústria: o Anexo II
A fabricação de móveis é industrialização e, no Simples, costuma cair no Anexo II (indústria), com alíquota inicial de 4,5%. Nesse anexo, além dos demais tributos, há o IPI embutido.
Atenção ao que você faz exatamente:
- Fabricar e vender móveis → industrialização (Anexo II), com IPI e ICMS.
- Projetar e instalar / serviço de marcenaria → pode ter componente de serviço (ISS), conforme o caso.
- Móveis sob medida com instalação → operação mista, que exige classificação correta para não errar o imposto.
Por que a classificação importa
Enquadrar errado — tratar industrialização como serviço, ou vice-versa — leva a pagar imposto a mais ou a menos (com risco de autuação). A definição correta do CNAE e das operações é o que garante a tributação certa.
Tabela rápida
| Atividade | Enquadramento típico | Tributos em destaque |
|---|---|---|
| Fabricação de móveis | Indústria (Anexo II) | ICMS, IPI |
| Projeto/instalação (serviço) | Serviços (Anexo III/V) | ISS |
| Móvel sob medida + instalação | Operação mista | ICMS/IPI + ISS, conforme o caso |
Dicas para pagar menos imposto
- Classifique corretamente fabricação e serviço — é o ponto que mais muda a conta.
- Controle o estoque de insumos (madeira, ferragens) e a produção.
- Avalie o Fator R se houver forte componente de serviço com folha.
- Organize pró-labore e lucros para reduzir a carga total.
Perguntas Frequentes
Marceneiro pode ser MEI?
Pode, se a atividade estiver na lista permitida e o faturamento couber no teto. É a forma mais simples de começar. Ao crescer ou contratar, migra-se para ME no Simples.
Marcenaria é indústria ou serviço?
Fabricar móveis é industrialização (Anexo II, com IPI e ICMS). Projetar e instalar pode ter componente de serviço (ISS). Móveis sob medida com instalação são operação mista, que exige classificação cuidadosa.
Qual a alíquota do Simples para marcenaria?
No Anexo II (indústria), começa em 4,5% (alíquota efetiva calculada pelo RBT12). Se houver serviço relevante, parte pode ser tributada em anexos de serviços.
Preciso pagar IPI?
A industrialização de móveis costuma envolver IPI. No Simples, ele está contemplado no recolhimento do Anexo II. A classificação correta do produto define o tratamento.
Vale a pena ter contador para marcenaria?
Sim. A fronteira entre indústria e serviço é o ponto crítico da marcenaria, e classificá-la certo exige um contador — é isso que evita pagar imposto a mais ou cair em autuação.
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