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Contabilidade para Pousadas e Hotéis em 2026: regime tributário e como pagar menos imposto

TRIBUTÁRIO • 2026-07-30 • 8 min de leitura • Equipe FranquiaTech

Hospedagem é serviço no Simples (Anexo III). Veja o Fator R, a comissão de Booking e Airbnb, o ISS sobre diárias e como uma pousada paga menos imposto.

Pousada e hotel vivem de diárias, ocupação sazonal e, cada vez mais, das plataformas de reserva. A contabilidade da hotelaria precisa dar conta do ISS sobre a hospedagem, das comissões de Booking e Airbnb e da folha de pagamento — que, bem estruturada, ajuda a reduzir o imposto. Veja como funciona em 2026.

Hospedagem é serviço: Anexo III do Simples

No Simples Nacional, o serviço de hospedagem (pousadas, hotéis, hostels) é tributado pelo Anexo III, que começa em 6% sobre o faturamento — desde que o Fator R seja atingido. Caso contrário, cai no Anexo V (a partir de 15,5%). O DAS único reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e a parte previdenciária.

O Fator R trabalha a favor da hotelaria

Hotel e pousada têm folha de pagamento relevante (recepção, camareiras, cozinha, manutenção). Isso ajuda no Fator R:

  • Fator R = folha dos últimos 12 meses (com pró-labore) ÷ faturamento dos últimos 12 meses.
  • Se for igual ou maior que 28%, a hospedagem fica no Anexo III (6%).
  • Se for menor que 28%, cai no Anexo V (15,5%).

Estruturar a folha e o pró-labore para manter o Anexo III é o principal planejamento tributário da hotelaria.

Booking, Airbnb e as comissões das plataformas

Boa parte das reservas hoje vem de Booking, Airbnb, Expedia e similares. Vale a mesma lógica dos aplicativos de comida: a receita é o valor total da diária paga pelo hóspede, e a comissão da plataforma (que costuma ficar entre 10% e 18%) é uma despesa. Lançar só o líquido repassado subestima o faturamento e distorce a margem real da ocupação.

Café da manhã, sazonalidade e diárias

  • O café da manhã e outros serviços inclusos na diária compõem o pacote de hospedagem.
  • A sazonalidade (alta e baixa temporada) exige planejamento de caixa.
  • A emissão de nota das diárias sustenta a apuração correta do ISS e do Simples.

Como a pousada paga menos imposto

  • Garantir o Anexo III pelo Fator R, estruturando a folha e o pró-labore.
  • Lançar as comissões de Booking e Airbnb como despesa (receita é a diária cheia).
  • Planejar o caixa entre alta e baixa temporada.
  • Comparar Simples e Lucro Presumido em operações maiores.

Perguntas Frequentes

Quanto de imposto paga uma pousada ou hotel?

No Simples Nacional, a hospedagem é tributada pelo Anexo III, que começa em 6% sobre o faturamento (se o Fator R for atingido), ou pelo Anexo V (a partir de 15,5%). Tudo em uma guia única.

Hospedagem é Anexo III ou V?

Depende do Fator R (folha com pró-labore dividida pelo faturamento dos últimos 12 meses). Igual ou acima de 28%, Anexo III (6%); abaixo, Anexo V (15,5%). Como a hotelaria tem folha relevante, o Anexo III costuma ser alcançável.

Como lançar a comissão do Booking e do Airbnb?

A receita é o valor total da diária paga pelo hóspede; a comissão da plataforma é despesa. Lançar apenas o valor líquido repassado distorce o faturamento e a margem.

Pousada pequena pode ser MEI?

A atividade de hospedagem em geral não é permitida ao MEI, e o faturamento costuma ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano. O caminho usual é a Microempresa no Simples Nacional.

Próximo Passo

Se você tem uma pousada ou hotel e não tem certeza se está no Anexo III ou se as comissões das plataformas estão sendo lançadas corretamente, provavelmente dá para pagar menos imposto. A FranquiaTech estrutura a contabilidade da sua hospedagem, cuida do Fator R e organiza as plataformas. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.