Contrato de Experiência em 2026: como funciona, prazo e regras
CONTABILIDADE • 2026-08-12 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech
O contrato de experiência é o período de teste do funcionário, com prazo máximo de 90 dias e regras próprias de rescisão. Veja como funciona, os prazos e os cuidados em 2026.
Contratar alguém sem saber se vai dar certo é um risco — e o contrato de experiência existe para reduzir esse risco dos dois lados. É o "período de teste" da relação de trabalho, com regras próprias que, se ignoradas, geram passivo para a empresa. Veja como funciona, o prazo e os cuidados em 2026.
O que é o contrato de experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, usada no início da relação para que empresa e funcionário se avaliem mutuamente. A empresa avalia o desempenho; o trabalhador avalia se o emprego atende às suas expectativas.
Ele é um contrato normal de CLT — com carteira assinada e todos os direitos — apenas com prazo definido e regras específicas de encerramento.
O prazo: máximo de 90 dias
A regra principal: o contrato de experiência pode ter, no máximo, 90 dias. Dentro desse limite, ele pode ser feito de duas formas:
- Um período único de até 90 dias.
- Dois períodos que, somados, não passem de 90 dias (por exemplo, 45 + 45), com uma única prorrogação permitida.
Passou de 90 dias ou houve mais de uma prorrogação? O contrato vira automaticamente por prazo indeterminado — ou seja, um contrato normal, com todas as consequências de uma rescisão comum.
Direitos durante a experiência
Durante o contrato de experiência, o funcionário tem os mesmos direitos de qualquer empregado CLT:
- Salário, FGTS e INSS normais.
- 13º e férias proporcionais.
- Registro em carteira e no eSocial.
- Proteções como as de acidente e estabilidade da gestante (que se aplica mesmo no contrato de experiência).
Não é um "contrato de segunda classe" — é um contrato pleno, só que temporário.
Como funciona a rescisão
O encerramento depende do momento e de quem encerra:
- No fim do prazo (chegou aos 90 dias e não continua): a empresa paga saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3 e FGTS. Não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS.
- Antecipado pela empresa (demite antes do fim): pode haver indenização de metade dos dias que faltariam para o fim do contrato (salvo cláusula específica).
- Antecipado pelo funcionário (pede para sair antes): pode ter de indenizar a empresa em regra semelhante.
Uma cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada muda essas regras — por isso o contrato bem redigido importa.
Cuidados para a empresa
- Registre desde o primeiro dia (admissão no eSocial antes do início).
- Defina o prazo por escrito (período único ou com uma prorrogação, sem passar de 90 dias).
- Controle a data: deixar passar dos 90 dias transforma em contrato indeterminado sem querer.
- Formalize a decisão ao fim do prazo (continuar ou encerrar).
Perguntas Frequentes
O que é o contrato de experiência?
É um contrato de trabalho por prazo determinado, usado no início da relação para empresa e funcionário se avaliarem. É um contrato CLT pleno, com todos os direitos, apenas com prazo definido e regras próprias de encerramento.
Qual o prazo máximo do contrato de experiência?
90 dias. Pode ser um período único de até 90 dias ou dois períodos somando no máximo 90 dias, com uma única prorrogação. Passando disso, vira contrato por prazo indeterminado.
O funcionário em experiência tem todos os direitos?
Sim. Tem salário, FGTS, INSS, 13º e férias proporcionais, registro em carteira e proteções como a estabilidade da gestante. Não é um contrato de segunda classe, apenas temporário.
Tem multa de 40% do FGTS no fim do contrato de experiência?
No encerramento no fim do prazo, não há multa de 40% nem aviso prévio. Já a rescisão antecipada (pela empresa ou pelo funcionário) pode gerar indenização, conforme as regras e as cláusulas do contrato.
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