Crédito de CBS e IBS em 2026: como funciona a não cumulatividade da Reforma Tributária
TRIBUTÁRIO • 2026-08-12 • 8 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Na Reforma, a empresa credita o imposto que pagou nas compras e abate do que deve nas vendas. Veja como funciona o crédito de CBS e IBS, quem aproveita e o que muda em 2026.
Uma das maiores mudanças da Reforma Tributária tem nome técnico, mas efeito prático enorme: a não cumulatividade ampla. Na prática, a empresa passa a creditar o imposto que pagou nas compras e abater do que deve nas vendas — pagando imposto só sobre o que agregou. Entender isso é decisivo para não perder dinheiro. Veja como funciona em 2026.
O que é a não cumulatividade
Cumulatividade é quando o imposto incide em cascata, sem abater o que já foi pago nas etapas anteriores — o imposto "gruda" no preço em cada etapa. A não cumulatividade faz o contrário: você desconta (credita) o imposto que pagou ao comprar e paga apenas a diferença ao vender.
Na Reforma, a CBS e o IBS (o novo IVA Dual) serão amplamente não cumulativos — bem mais que o modelo atual, em que muitos créditos são restritos ou proibidos.
Como funciona o crédito na prática
A lógica é simples:
- Você compra insumos, mercadorias ou serviços e paga CBS e IBS embutidos — isso gera um crédito.
- Você vende e cobra CBS e IBS do seu cliente — isso gera um débito.
- No fim do período, você paga ao Fisco a diferença: débitos menos créditos.
Exemplo simplificado: comprou insumos com R$ 1.000 de imposto (crédito) e vendeu gerando R$ 1.500 de imposto (débito). Você recolhe R$ 500 (a diferença), porque abateu o que já havia pago na compra.
A grande mudança: crédito amplo
No modelo atual, o crédito é cheio de restrições — no Simples quase não há, e no PIS/COFINS e ICMS muitos itens não geram crédito (o famoso "crédito físico"). Na Reforma, a regra geral é que quase tudo que a empresa compra para a atividade gera crédito de CBS e IBS, incluindo serviços e despesas ligadas à operação. Isso reduz o efeito cascata e tende a beneficiar cadeias com muitas etapas.
Quem mais aproveita (e quem precisa de atenção)
- Indústria e comércio: costumam ter muitos insumos e compras, gerando bastante crédito.
- Prestadores de serviço: aproveitam menos, porque o maior custo (a folha de pagamento) não gera crédito. Por isso o setor de serviços é o que mais precisa recalcular a carga.
- Empresas do Simples: seguem no DAS, mas terão a decisão de recolher CBS/IBS "por fora" para gerar crédito ao cliente PJ — decisivo para quem vende B2B.
Crédito e split payment
A Reforma prevê o split payment: o imposto pode ser separado no próprio pagamento e recolhido automaticamente. Isso muda a forma de creditar e recolher — o crédito tende a ser reconhecido de forma mais rápida e vinculada ao pagamento efetivo. As empresas vão precisar adaptar sistemas e fluxo de caixa a essa dinâmica.
O que fazer para não perder crédito
- Exija e guarde as notas de tudo que compra — sem documento, não há crédito.
- Cadastre corretamente fornecedores e operações.
- Mapeie seus custos (o que gera e o que não gera crédito).
- Se é do Simples e vende B2B, simule a opção de recolher por fora para dar crédito ao cliente.
- Prepare os sistemas para o split payment.
Perguntas Frequentes
O que é a não cumulatividade da Reforma?
É o sistema em que a empresa credita o imposto (CBS e IBS) pago nas compras e abate do imposto devido nas vendas, pagando só sobre o valor que agregou. Evita o efeito cascata do modelo cumulativo.
Como funciona o crédito de CBS e IBS?
Você credita o imposto embutido nas compras e debita o imposto cobrado nas vendas; no fim do período, recolhe a diferença (débitos menos créditos). Quase tudo que a empresa compra para a atividade tende a gerar crédito.
Quem aproveita mais o crédito na Reforma?
Indústria e comércio, que têm muitos insumos, aproveitam bastante. Prestadores de serviço aproveitam menos, porque a folha (seu maior custo) não gera crédito — por isso o setor de serviços precisa recalcular a carga.
Empresa do Simples gera crédito de CBS e IBS?
No Simples tradicional, o crédito ao cliente é limitado. A empresa poderá optar por recolher CBS e IBS por fora para gerar crédito ao cliente PJ — decisão importante para quem vende para outras empresas.
Próximo Passo
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