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Crédito de PIS/COFINS sobre máquinas em 2026: o crédito do ativo que a indústria esquece

TRIBUTÁRIO • 2026-09-15 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech

A indústria pode se creditar de PIS/COFINS sobre as máquinas usadas na produção — sobre a depreciação ou, em muitos casos, de forma imediata. Entenda como aproveitar no lucro real.

Quando se fala em crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, todo mundo pensa em matéria-prima e insumos. Mas existe um crédito que muita indústria deixa passar: o crédito sobre as máquinas e equipamentos usados na produção. Comprou uma máquina nova para a linha? Há crédito de PIS/COFINS ali — e, em muitos casos, ele pode ser aproveitado de forma imediata, não só ao longo de anos.

Deixar esse crédito na mesa é pagar mais PIS/COFINS do que o necessário. Neste guia, explicamos como funciona o crédito sobre o ativo imobilizado e como aproveitá-lo em uma indústria no lucro real.

A regra geral: crédito sobre a depreciação

No regime não cumulativo (típico do lucro real), a legislação permite o crédito de PIS/COFINS sobre máquinas, equipamentos e outros bens do ativo imobilizado adquiridos para uso na produção de bens ou na prestação de serviços. A forma tradicional é o crédito calculado sobre os encargos de depreciação mensais do bem, aplicando as alíquotas do regime (1,65% de PIS e 7,6% de COFINS) sobre a parcela de depreciação de cada mês.

Ou seja: à medida que a máquina se deprecia, a empresa vai tomando o crédito, mês a mês, ao longo da vida útil.

A opção que acelera: crédito imediato

O ponto que muita indústria desconhece: para máquinas e equipamentos novos destinados à produção, a legislação permite optar pelo crédito imediato, sobre o valor de aquisição, em vez de esperar a depreciação ao longo dos anos.

Essa possibilidade foi instituída e ampliada por legislação específica (Lei 11.774/2008, com alterações da Lei 12.546/2011), permitindo, para aquisições a partir de determinado marco, apropriar o crédito de forma acelerada/imediata. Na prática, isso antecipa um crédito que, de outra forma, levaria anos para ser aproveitado — liberando caixa muito antes.

FormaComo funcionaEfeito no caixa
Crédito sobre depreciaçãoCrédito mês a mês, conforme a depreciaçãoDiluído ao longo da vida útil
Crédito imediato (máquinas novas para produção)Crédito integral sobre a aquisiçãoAntecipa o benefício

Os cuidados

  • Destinação à produção: o crédito é para bens usados na atividade produtiva (ou na prestação de serviços). Bens de uso administrativo ou destinados a locação a terceiros têm restrições.
  • Regime não cumulativo: o crédito é próprio de quem está no regime não cumulativo (geralmente o lucro real). No cumulativo (comum no presumido), não há esse creditamento.
  • Documentação e escrituração: o crédito entra na EFD-Contribuições e precisa de lastro (nota de aquisição, destinação, controle do ativo).
  • Regras específicas por bem: nem todo bem se enquadra da mesma forma; a análise é caso a caso.

E a Reforma Tributária

Com a transição para CBS e IBS, o modelo caminha para uma não cumulatividade mais ampla, em que o crédito sobre bens de capital tende a ser reconhecido de forma mais rápida e abrangente. Durante a convivência dos sistemas, as regras atuais de PIS/COFINS continuam valendo para os créditos do presente — inclusive os de máquinas já adquiridas. Vale aproveitar o que é direito hoje e acompanhar a transição.

O crédito de máquinas e o lucro real

Para a indústria no lucro real, o crédito de PIS/COFINS sobre o ativo é uma das recuperações mais concretas — especialmente na opção imediata, que libera caixa logo após a compra da máquina. Somado aos créditos de insumos, energia e frete, forma um conjunto que reduz de verdade a carga de PIS/COFINS. A LucroRealTech identifica e aproveita os créditos sobre o ativo imobilizado, integrados ao lucro real.

Perguntas Frequentes

Posso me creditar de PIS/COFINS ao comprar uma máquina?

Sim, se você está no regime não cumulativo (típico do lucro real) e a máquina é destinada à produção. O crédito pode ser tomado sobre os encargos de depreciação mensais ou, para máquinas novas destinadas à produção, de forma imediata sobre a aquisição.

O que é o crédito imediato?

É a opção de apropriar o crédito de PIS/COFINS integralmente sobre o valor de aquisição de máquinas e equipamentos novos destinados à produção, em vez de diluí-lo pela depreciação ao longo dos anos. Antecipa o benefício e libera caixa.

Empresa no lucro presumido tem esse crédito?

Em regra, não. O crédito é próprio do regime não cumulativo, comum no lucro real. No lucro presumido (regime cumulativo), não há esse creditamento sobre o ativo. É um dos pontos a considerar na escolha do regime.

Máquina para alugar a terceiros dá crédito?

Há restrições. O crédito é voltado a bens usados na produção própria ou na prestação de serviços; bens destinados a locação a terceiros têm tratamento específico e limitações. Analise caso a caso.

A Reforma Tributária muda isso?

A tendência é ampliar e acelerar o crédito sobre bens de capital no novo modelo (CBS/IBS). Durante a transição, as regras atuais de PIS/COFINS seguem valendo, inclusive para máquinas já adquiridas. Vale aproveitar o direito atual e acompanhar a mudança.


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