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Depreciação acelerada em 2026: como a indústria no lucro real antecipa dedução e paga menos imposto

TRIBUTÁRIO • 2026-09-12 • 9 min de leitura • Equipe LucroRealTech

Depreciação acelerada permite deduzir máquinas mais rápido e adiar imposto no lucro real. Entenda a acelerada por turnos e a incentivada da Lei 14.871/2024 — com os cuidados.

Toda indústria deprecia suas máquinas — reconhece, ao longo do tempo, a perda de valor do imobilizado como despesa. No lucro real, essa depreciação é dedutível: reduz a base de IRPJ e CSLL. O que muita empresa não aproveita é que existem formas de acelerar essa depreciação, antecipando a dedução e adiando imposto de forma legal.

Neste guia, explicamos a depreciação acelerada (a comum, por turnos de trabalho, e a incentivada por lei) e os cuidados para usá-la sem cair em erro. É um dos mecanismos mais concretos de eficiência fiscal para a indústria no lucro real.

O básico: depreciação como dedução

A depreciação reconhece contabilmente o desgaste do ativo imobilizado (máquinas, veículos, instalações) ao longo da vida útil. Para o fisco, a legislação estabelece taxas usuais de depreciação por tipo de bem. Essa despesa reduz o lucro tributável no lucro real — quanto antes você deprecia, antes deduz.

Depreciação acelerada por turnos de trabalho

A legislação do imposto de renda permite acelerar a depreciação de bens móveis conforme o número de turnos em que operam. A lógica é simples: uma máquina que trabalha mais horas por dia se desgasta mais rápido, então pode ser depreciada mais rapidamente.

Turnos de operaçãoCoeficiente sobre a taxa normal (referência)
1 turno (8 horas)1,0
2 turnos (16 horas)1,5
3 turnos (24 horas)2,0

Ou seja, uma máquina que roda em três turnos pode ser depreciada em prazo bem menor que a mesma máquina em um turno. Para indústrias que operam 24 horas, isso antecipa dedução relevante — e muita gente simplesmente não aplica.

Depreciação acelerada incentivada (Lei 14.871/2024)

Além da acelerada por turnos, o país criou programas de depreciação acelerada incentivada para estimular a modernização do parque industrial. A Lei 14.871/2024 autorizou cotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado, para bens adquiridos dentro de um período definido (a aquisição incentivada foi delimitada no tempo, encerrando-se ao fim de 2025) e para atividades definidas em decreto, com gestão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Como esse tipo de incentivo tem janela de aquisição, prazo e atividades específicas — e pode ser objeto de novos programas ou prorrogações —, é essencial confirmar as regras vigentes no momento da aquisição. Quem adquiriu bens dentro da janela pode ter direito à depreciação acelerada correspondente; quem planeja investir deve verificar o programa em vigor.

O efeito: adiar imposto, não eliminar

O ponto-chave: a depreciação acelerada não faz você deduzir mais do que o valor do bem. Ela antecipa a dedução. Você deduz mais agora e menos depois. O ganho é financeiro — adiar imposto é como um empréstimo sem juros do fisco, liberando caixa hoje para investir. Numa fase de juros altos, esse adiamento vale ainda mais.

Na depreciação acelerada incentivada, o controle é feito via exclusão no e-LALUR (a depreciação contábil segue o normal; a aceleração fiscal é controlada na Parte B), com adição futura quando a depreciação contábil "alcança" a fiscal.

Os cuidados

  • Documentação dos turnos: para a acelerada por turnos, comprove o regime de operação dos bens.
  • Controle no e-LALUR: a diferença entre depreciação contábil e fiscal precisa ser controlada corretamente na Parte B, para não deduzir duas vezes nem perder a dedução.
  • Regras do incentivo: confirme janela de aquisição, bens e atividades elegíveis do programa vigente.
  • Não confundir com CIAP: o crédito de ICMS sobre o ativo (CIAP) é outra coisa, do ICMS. Depreciação acelerada é do IRPJ/CSLL. Uma não exclui a outra.

Depreciação acelerada e o lucro real

Esse é um mecanismo exclusivo de quem apura pelo lucro real — no Simples e no presumido a depreciação não gera esse efeito. Aproveitá-la corretamente antecipa dedução, libera caixa e reduz o imposto do período (adiando-o para frente). Deixar de usar é doar caixa ao fisco antes da hora. A LucroRealTech identifica os bens elegíveis, controla o e-LALUR e integra a depreciação acelerada ao planejamento no lucro real.

Perguntas Frequentes

A depreciação acelerada reduz o imposto total que pago?

Ela antecipa a dedução: você paga menos agora e mais depois. O total deduzido é o valor do bem. O ganho é financeiro (adiar imposto libera caixa), especialmente valioso com juros altos.

Qualquer empresa pode usar a acelerada por turnos?

É voltada a bens móveis usados em mais de um turno de trabalho, no lucro real, com comprovação do regime de operação. Indústrias que operam 16 ou 24 horas são as principais beneficiadas.

Ainda posso usar a depreciação incentivada da Lei 14.871/2024?

O incentivo tem janela de aquisição definida (encerrada ao fim de 2025) e regras específicas por decreto, além de possíveis novos programas. Confirme as regras vigentes na data da aquisição — quem comprou dentro da janela pode ter direito à aceleração correspondente.

Como controlo isso na apuração?

A depreciação contábil segue o normal; a aceleração fiscal é controlada por exclusão no e-LALUR (Parte B), com adição futura quando a contábil alcança a fiscal. O controle correto é essencial para não errar.

Depreciação acelerada e crédito de ICMS do ativo são a mesma coisa?

Não. A depreciação acelerada é dedução de IRPJ/CSLL. O CIAP é crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado. São benefícios diferentes e podem ser usados em conjunto.


Sua indústria opera em vários turnos mas não usa a depreciação acelerada? A LucroRealTech identifica os bens elegíveis e antecipa dedução com segurança, no lucro real. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.