Desenquadramento do MEI em 2026: O Que Fazer Quando Passar do Limite
CONTABILIDADE • 2026-07-04 • 6 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Estourou (ou vai estourar) o limite de R$ 81 mil do MEI? A forma como você passou define se paga imposto retroativo ou não. Entenda o desenquadramento e como virar ME sem susto.
Crescer é ótimo — mas para o MEI, crescer demais sem planejamento vira dor de cabeça. Quando o faturamento passa do limite de R$ 81 mil por ano, acontece o desenquadramento: o MEI deixa de ser MEI e vira Microempresa (ME). E aqui está o detalhe que pega muita gente de surpresa: a forma como você ultrapassou o limite define se você paga imposto retroativo ou não. Este guia explica como funciona e como fazer a transição sem susto.
Quando o MEI É Desenquadrado
O desenquadramento acontece quando o MEI deixa de cumprir alguma condição do enquadramento:
- Ultrapassa o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano
- Passa a exercer uma atividade não permitida ao MEI
- Entra como sócio, titular ou administrador de outra empresa
- Contrata mais de um funcionário
O mais comum, de longe, é o primeiro: estourar o teto de faturamento.
O Ponto que Muda Tudo: Quanto Você Passou do Limite
Ao exceder o faturamento, o resultado depende de quanto você passou:
Excesso de até 20% (até R$ 97.200 no ano)
Se o faturamento ficou até 20% acima do limite, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você continua como MEI até o fim do ano e migra para ME no ano novo — transição mais tranquila, sem cobrança retroativa complexa.
Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200 no ano)
Aqui o desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou ao mês de abertura, se o MEI foi aberto naquele mesmo ano). Na prática, você é tratado como ME desde o começo do período — e precisa recolher os impostos como empresa do Simples sobre o faturamento, o que costuma gerar uma conta relevante sobre o excedente.
Por isso o acompanhamento do faturamento ao longo do ano é tão importante: dá para desacelerar ou planejar a transição antes de cruzar a linha dos 20%.
Como Fazer o Desenquadramento
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional (a comunicação é obrigatória e tem prazo, conforme o motivo).
- Migre para Microempresa (ME) — normalmente no Simples Nacional, definindo o anexo conforme a atividade.
- Regularize os tributos devidos como ME sobre o faturamento excedente, se for o caso de desenquadramento retroativo.
- Ajuste as obrigações: como ME, você passa a ter contabilidade (obrigatória por lei), declaração mensal do faturamento (PGDAS-D) e novas obrigações acessórias.
Desenquadrar Não É Ruim — Despreparo É
Sair do MEI significa que o negócio cresceu, e isso é bom. O problema nunca é o desenquadramento em si — é ser pego de surpresa, sem reserva para o imposto retroativo e sem estrutura contábil. Com planejamento, a transição para ME é natural e o negócio segue pagando pouco imposto, agora com mais margem para crescer.
Perguntas Frequentes
O que acontece quando o MEI passa do limite de faturamento?
Ele é desenquadrado e vira ME. Se o excesso foi de até 20% do limite, a mudança vale a partir de janeiro do ano seguinte. Se foi acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com recolhimento de impostos como ME.
Qual o limite que dispara o desenquadramento retroativo?
Faturar mais de 20% acima do teto — ou seja, acima de R$ 97.200 no ano (20% além dos R$ 81 mil). Nesse caso, você é tratado como ME desde o início do período.
Preciso comunicar o desenquadramento?
Sim. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional e é obrigatória, com prazos que variam conforme o motivo (excesso de faturamento, atividade vedada, entrada em sociedade, etc.).
O MEI vira ME automaticamente?
A obrigação de migrar existe, mas a formalização (comunicação e enquadramento como ME) precisa ser feita. É altamente recomendável fazer com apoio contábil para não errar prazos nem o cálculo dos tributos.
Vou pagar muito mais imposto como ME?
Não necessariamente. Como ME no Simples, o imposto passa a ser sobre o faturamento, conforme o anexo — e, com planejamento (regime e Fator R corretos), a carga pode continuar baixa. O susto costuma vir só do imposto retroativo quando o excesso passa de 20%.
Próximo Passo
Está chegando perto do limite do MEI? A hora de planejar a transição é agora, não depois de estourar. A FranquiaTech acompanha o seu faturamento, avisa o momento certo e conduz a migração para ME no regime que paga menos imposto — sem susto retroativo. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.