Diferença entre MEI, ME e EPP em 2026: Limites, Impostos e Qual Escolher
CONTABILIDADE • 2026-08-16 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech
MEI, ME e EPP são portes de empresa diferentes, com limites e regras próprias. Veja a diferença entre cada um, os limites de faturamento em 2026 e como escolher (ou migrar) sem pagar imposto a mais.
MEI, ME e EPP são siglas que confundem muita gente na hora de abrir ou fazer crescer um negócio. Elas não são "tipos de imposto" — são portes de empresa, definidos pelo faturamento anual. Escolher (ou migrar para) o porte certo evita pagar imposto a mais e destrava o crescimento. Veja a diferença de forma direta em 2026.
O que define o porte: o faturamento anual
O porte da empresa é definido, principalmente, pela receita bruta anual:
| Porte | Faturamento anual | Sigla |
|---|---|---|
| Microempreendedor Individual | até R$ 81 mil | MEI |
| Microempresa | até R$ 360 mil | ME |
| Empresa de Pequeno Porte | de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões | EPP |
Acima de R$ 4,8 milhões/ano, a empresa deixa de ser EPP e sai do Simples Nacional, indo para Lucro Presumido ou Real.
MEI: o mais simples (e o mais limitado)
O MEI é a porta de entrada da formalização:
- Faturamento de até R$ 81 mil por ano.
- Paga um valor fixo mensal (DAS), que já inclui INSS e um pouco de ICMS ou ISS.
- Não pode ter sócio e só pode ter um funcionário.
- Só permite atividades da lista do MEI.
- Dá CNPJ, direitos previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença) e permite emitir nota.
É ideal para quem está começando e fatura pouco. Quando o negócio cresce, vira ME.
ME: o passo natural do crescimento
A Microempresa (ME):
- Faturamento de até R$ 360 mil por ano.
- Pode ter sócios e vários funcionários.
- Permite quase todas as atividades.
- Normalmente fica no Simples Nacional, mas pode optar por Lucro Presumido/Real.
- O imposto passa a ser percentual sobre o faturamento (não mais fixo), conforme o anexo.
EPP: para quem já faturou mais
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é só um porte maior:
- Faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.
- Mesmas possibilidades de sócios/funcionários da ME.
- Também pode ficar no Simples, Presumido ou Real.
- Atenção ao sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, ICMS e ISS saem do Simples e passam a ser recolhidos por fora.
Como migrar sem dor de cabeça
O negócio não "troca de porte" sozinho de forma automática em tudo — alguns passos exigem ação:
- MEI para ME: quando estoura os R$ 81 mil, é preciso fazer o desenquadramento do MEI e enquadrar como ME. Se ultrapassar em até 20%, há uma regra de transição; acima disso, o efeito é retroativo e gera imposto a acertar.
- ME para EPP (e vice-versa): a mudança de porte costuma acompanhar o faturamento e é atualizada com a contabilidade/Junta Comercial.
O segredo é acompanhar o faturamento para migrar na hora certa e escolher o regime tributário mais barato em cada fase.
Perguntas Frequentes
MEI, ME e EPP são tipos de imposto?
Não. São portes de empresa, definidos pelo faturamento anual: MEI até R$ 81 mil, ME até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões. O imposto depende do regime (Simples, Presumido, Real).
Qual a diferença prática entre MEI e ME?
O MEI paga um valor fixo mensal, não pode ter sócio e tem atividades limitadas. A ME paga percentual sobre o faturamento, pode ter sócios e quase todas as atividades.
O que acontece se eu passar de R$ 81 mil como MEI?
Você precisa desenquadrar e virar ME. Ultrapassando em até 20%, há transição; acima disso, o efeito é retroativo e gera imposto a acertar. Por isso é importante acompanhar o faturamento.
O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões?
É o limite acima do qual o ICMS e o ISS saem do Simples (passam a ser recolhidos por fora), mesmo a empresa continuando no Simples para os demais tributos até R$ 4,8 milhões.
Como sei qual porte e regime escolher?
Depende do faturamento previsto, da atividade e da folha. Uma simulação compara Simples, Presumido e Real e mostra o caminho de menor imposto para cada fase.
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