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Distribuição de lucros 2026: o que ainda é isento e o que mudou

TRIBUTÁRIO • 2026-11-02 • 8 min de leitura • Equipe FranquiaTech

A Lei 15.270/2025 mudou a tributação de lucros e dividendos em 2026. Entenda o que continua isento para a maioria das empresas e quando passa a haver retenção de 10%.

Durante anos, a regra foi simples: o sócio podia retirar os lucros da empresa sem pagar imposto de renda sobre esse valor. A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 mudou parte disso. A boa notícia é que, para a maioria das pequenas e médias empresas, a retirada de lucros continua isenta — mas há novidades importantes para quem retira valores altos. Veja o que mudou.

Como funcionava (e ainda funciona para a maioria)

Os lucros apurados pela empresa e distribuídos aos sócios pessoas físicas sempre foram, em regra, isentos de imposto de renda no recebimento. A lógica: a empresa já pagou imposto sobre o resultado, então distribuir o lucro não seria tributado de novo na pessoa física.

Para isso valer, dois pontos são essenciais:

  • A empresa precisa ter lucro apurado (com escrituração contábil que o comprove).
  • A distribuição deve respeitar esse lucro — distribuir mais do que se tem gera risco.

Para a imensa maioria das PMEs, essa isenção continua em 2026.

O que a Lei 15.270/2025 trouxe

A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a existir duas novidades principais:

1. Retenção de 10% sobre lucros altos

Quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50.000 em lucros no mesmo mês, passa a incidir IRRF (retenção na fonte) de 10% sobre o valor. Atenção: ao ultrapassar o limite, a retenção recai sobre o valor total do mês, não apenas sobre o excedente.

Abaixo de R$ 50.000 por mês, por empresa e por sócio, não há retenção — ou seja, a isenção no recebimento se mantém.

2. Imposto mínimo para altas rendas (IRPFM)

A lei criou um imposto mínimo na declaração anual para quem recebe mais de R$ 600.000 no ano. A alíquota sobe gradualmente entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e chega a até 10% acima disso. O IRRF de 10% já retido pode ser considerado no ajuste.

Tabela resumo

SituaçãoTributação em 2026
Lucros até R$ 50 mil/mês (mesma empresa, mesmo sócio)Isento no recebimento
Lucros acima de R$ 50 mil/mêsIRRF de 10% sobre o total do mês
Renda anual acima de R$ 600 milPossível imposto mínimo (IRPFM)
Sócio no exteriorIRRF de 10%, sem piso mensal

O que isso significa na prática

Para o pequeno e médio empresário típico, que retira lucros dentro de patamares normais, nada muda — a distribuição segue isenta. A mudança atinge sobretudo quem retira valores altos de forma concentrada.

Mesmo assim, o planejamento entre pró-labore e distribuição de lucros ganhou ainda mais importância: a combinação certa reduz a carga total (considerando INSS, IRPF e a nova regra). E há pontos ainda em discussão — como a aplicação a empresas do Simples Nacional —, que pedem acompanhamento.

Perguntas Frequentes

Distribuição de lucros ainda é isenta em 2026?

Para a maioria das empresas, sim, no recebimento. A isenção se mantém para lucros de até R$ 50 mil por mês, por empresa e por sócio. Acima disso, passa a haver retenção de 10% na fonte.

A retenção de 10% é só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Não. Quando o pagamento mensal ultrapassa R$ 50 mil (mesma empresa, mesmo sócio), a retenção de 10% incide sobre o valor total do mês, não apenas sobre o excedente.

Preciso ter contabilidade para distribuir lucro isento?

Sim. A isenção depende de a empresa comprovar o lucro por meio de escrituração contábil. Sem isso, a distribuição fica limitada à presunção e pode gerar tributação.

Vale mais a pena pró-labore ou distribuição de lucros?

Depende dos números. O pró-labore gera INSS e IRPF, mas conta para o Fator R e para benefícios previdenciários; os lucros têm a isenção (com os novos limites). O equilíbrio ideal é definido caso a caso.

Essa regra vale para o Simples Nacional?

É um ponto ainda controverso. Há entendimento de que a retenção não alcançaria o Simples, e outro em sentido contrário. Enquanto não se pacifica, o ideal é tratar o tema com cautela e orientação.


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