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Exclusão do Simples Nacional em 2026: Por Que Acontece e Como Voltar ao Regime

TRIBUTÁRIO • 2026-07-25 • 6 min de leitura • Equipe FranquiaTech

Recebeu um termo de exclusão do Simples? Isso joga sua empresa para um regime mais caro — mas dá para contestar e reingressar. Veja os motivos, os prazos e como voltar ao Simples em 2026.

Poucas notificações assustam tanto um pequeno empresário quanto o termo de exclusão do Simples Nacional. E com razão: sair do Simples joga a empresa para o Lucro Presumido ou Real, que costumam ser mais caros e mais complexos. A boa notícia é que, na maioria dos casos, dá para contestar ou regularizar e reingressar. Este guia explica por que a exclusão acontece e como voltar ao Simples em 2026.

Por Que a Empresa É Excluída

Os motivos mais comuns de exclusão:

  • Débitos com o fisco (o mais frequente) — dívidas de tributos federais, ICMS estadual ou ISS municipal não regularizadas
  • Ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento no ano
  • Exercer atividade vedada ao Simples (mudança de CNAE para uma atividade não permitida)
  • Irregularidade cadastral ou societária (ex.: sócio pessoa jurídica, débitos em nome dos sócios)
  • Ausência de escrituração ou de entrega de obrigações

A exclusão pode ser por comunicação (a própria empresa comunica que deixou de cumprir requisitos) ou de ofício (o fisco identifica e exclui, enviando o termo).

O Termo de Exclusão: Não Ignore

Ao ser excluída de ofício, a empresa recebe um termo de exclusão, que aponta o motivo. Ignorar esse documento é o pior erro: a exclusão se consolida e a empresa cai em um regime mais caro. Ao receber o termo, há duas saídas:

  1. Contestar (impugnar) — se você discorda do motivo (por exemplo, o débito já foi pago), pode apresentar impugnação. A partir de 2026, o prazo para contestar as inconsistências passou a ser de 20 dias úteis a partir da ciência.
  2. Regularizar — se o motivo procede (há débito real), a saída é quitar ou parcelar a pendência.

Como Voltar ao Simples (Reingresso)

Regularizada a situação, a empresa pode reingressar no Simples:

  • O pedido de reingresso é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional.
  • É preciso regularizar todas as pendências até o vencimento do prazo de solicitação.
  • Como a opção regular tem janela em janeiro (até o dia 30), quem foi excluído normalmente busca o reingresso nesse período.
  • Se deferido, o reingresso retroage a 1º de janeiro — a empresa volta a ser Simples desde o início do ano.

Ou seja: quem age rápido (regulariza e pede o reingresso no prazo) evita passar o ano inteiro num regime mais caro.

Como Evitar a Exclusão

  • Mantenha o DAS em dia — e, se atrasar, parcele antes de virar exclusão
  • Acompanhe o faturamento para não estourar limite/sublimite de surpresa
  • Cheque a situação dos sócios — débito em nome de sócio também exclui
  • Monitore o CNAE — não passe a exercer atividade vedada sem avaliar o impacto

Perguntas Frequentes

Por que uma empresa é excluída do Simples Nacional?

Os motivos mais comuns são débitos com o fisco, ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, exercer atividade vedada, irregularidade cadastral/societária ou falta de entrega de obrigações. A exclusão pode ser por comunicação ou de ofício.

Recebi o termo de exclusão. O que faço?

Não ignore. Se discorda do motivo, apresente impugnação no prazo (a partir de 2026, 20 dias úteis da ciência). Se o motivo procede (há débito), regularize (pague ou parcele) para poder reingressar.

Como voltar ao Simples Nacional depois de ser excluído?

Regularize as pendências e faça o pedido de reingresso pelo Portal do Simples Nacional, dentro do prazo (a opção regular vai até 30 de janeiro). Se deferido, retroage a 1º de janeiro.

Quanto tempo tenho para contestar a exclusão?

A partir de 2026, o prazo para contestar as inconsistências é de 20 dias úteis após a ciência do termo de exclusão.

Como evitar ser excluído do Simples?

Mantendo o DAS em dia (e parcelando se atrasar), acompanhando o faturamento para não estourar limites, verificando débitos em nome dos sócios e monitorando o CNAE para não exercer atividade vedada.

Próximo Passo

Recebeu um termo de exclusão ou já foi excluído do Simples? Agir rápido — contestar ou regularizar e reingressar — é o que evita passar o ano num regime mais caro. A FranquiaTech analisa o motivo, contesta quando cabe, regulariza pendências e cuida do reingresso. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.