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Exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS em 2026: A Tese do Século e o Que Ainda Dá para Recuperar

TRIBUTÁRIO • 2026-09-04 • 9 min de leitura • Equipe LucroRealTech

O STF decidiu que o ICMS não entra na base do PIS/COFINS, gerando a maior recuperação tributária da história recente. Veja o que ficou definido, o que ainda dá para recuperar e como aplicar na apuração.

Ficou conhecida como a "tese do século" — e não é exagero: a decisão do STF de que o ICMS não compõe a base do PIS/COFINS gerou a maior onda de recuperação tributária da história recente. Muitas empresas já recuperaram; outras ainda deixam dinheiro na mesa por não aplicarem a exclusão na apuração corrente. Na LucroRealTech, esse é um dos primeiros pontos que checamos num diagnóstico de empresa no lucro real.

O que o STF decidiu

No julgamento do RE 574.706 (Tema 69), o Supremo fixou a tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS." A lógica é que o ICMS é um valor que apenas transita pela empresa (é do Estado), não sendo faturamento/receita dela — então não deveria integrar a base dessas contribuições.

A tese foi fixada em 15 de março de 2017.

A modulação (o que mudou em 2021)

Em 2021, ao julgar os embargos, o STF modulou os efeitos:

  • A exclusão vale, em regra, a partir de 15/03/2017 (data da tese), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data (que podem alcançar período anterior).
  • Ficou esclarecido que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota (o ICMS destacado, não o "recolhido").

O que isso significa na prática

FrenteO que fazer
Apuração correnteExcluir o ICMS destacado da base do PIS/COFINS, reduzindo o que se paga hoje
Recuperação do passadoRecuperar o que foi pago a mais, respeitados o prazo de 5 anos e a modulação
DocumentaçãoSustentar o cálculo com as notas e a apuração

Ou seja: além de recuperar o que foi pago a mais (dentro do prazo prescricional de cinco anos e da modulação), a empresa deve aplicar a exclusão na apuração de agora — do contrário, continua pagando PIS/COFINS sobre um ICMS que não deveria estar na base.

As "teses filhotes"

A tese do século abriu caminho para discussões derivadas (as chamadas teses filhotes), como a exclusão de outros tributos da base do PIS/COFINS e de outras bases. Algumas seguem em discussão nos tribunais. Cada uma tem seu risco e seu potencial — e exige avaliação técnica antes de aplicar.

E a Reforma Tributária?

Com a Reforma, PIS e COFINS serão substituídos pela CBS ao longo da transição. Até lá, a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS continua valendo e precisa ser aplicada. A janela de recuperação do passado, porém, se fecha com o tempo (prescrição) — por isso quem ainda não revisou deve fazê-lo com urgência.

Perguntas Frequentes

O que é a "tese do século"?

É a decisão do STF (RE 574.706, Tema 69) de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, por ser valor que apenas transita pela empresa e não faturamento. Gerou a maior recuperação tributária recente.

Qual ICMS deve ser excluído da base?

Conforme a modulação de 2021, o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal. A exclusão vale, em regra, a partir de 15/03/2017, ressalvadas ações protocoladas até essa data.

Ainda dá para recuperar o que paguei a mais?

Depende do prazo. A recuperação do passado respeita a prescrição de cinco anos e a modulação. A parte mais antiga pode já estar prescrita, mas a exclusão continua aplicável na apuração corrente. É preciso revisar logo.

A Reforma Tributária acaba com essa tese?

A Reforma substitui PIS/COFINS pela CBS ao longo da transição. Até lá, a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS continua valendo. A janela de recuperação do passado se fecha com o tempo. A LucroRealTech revisa isso no lucro real.


Sua empresa já aplica a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS e recuperou o que pagou a mais? A LucroRealTech revisa a apuração e o passado recuperável no lucro real. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.