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Férias CLT em 2026: Como Calcular, Vender 1/3 e o Que a Empresa Paga

GESTÃO • 2026-07-20 • 6 min de leitura • Equipe FranquiaTech

Férias não é só o salário do mês parado: tem o terço constitucional, a opção de vender 10 dias e prazos que geram multa dobrada se a empresa errar. Veja como calcular férias em 2026 dos dois lados.

Férias parece simples, mas tem detalhes que confundem empregado e empregador: o famoso "terço", a opção de vender parte, os descontos e os prazos — que, se a empresa errar, viram férias em dobro. Este guia mostra como calcular férias em 2026 e o que a empresa precisa observar.

Como se Calcula o Valor das Férias

A base das férias integrais é:

  • 1 salário bruto (referente aos 30 dias), mais
  • o terço constitucional (1/3 do salário), previsto na Constituição.

Sobre esse total incidem os descontos de INSS e IRRF (como em qualquer rendimento). O empregado recebe as férias até 2 dias antes do início do descanso.

Exemplo simples: quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 3.000 + R$ 1.000 (o terço) = R$ 4.000 brutos de férias, antes dos descontos.

Vender Férias (Abono Pecuniário): Como Funciona

O empregado pode vender até 1/3 das férias — ou seja, 10 dias —, descansando 20 e recebendo os outros 10 em dinheiro. Pontos importantes:

  • A venda é um direito do empregado; ele precisa pedir por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • O valor do abono (dias vendidos) é isento de INSS e IRRF — o empregado recebe integral por esses dias.
  • O terço de 1/3 incide sobre os 30 dias, mesmo quando parte é vendida.

Os Prazos (e a Armadilha das Férias em Dobro)

Atenção, empregador: as férias precisam ser concedidas dentro do período concessivo — os 12 meses seguintes ao período aquisitivo (que é o ano trabalhado). Se a empresa não conceder as férias no prazo, precisa pagá-las em dobro. É um erro comum em empresas desorganizadas e sai caro.

O Que a Empresa Provisiona

Para a empresa, férias também têm custo além do valor pago ao empregado:

  • FGTS (8%) sobre o valor das férias
  • INSS patronal (fora do Simples; nos Anexos I a III, já está no DAS)

Assim como o 13º, o ideal é provisionar mensalmente cerca de 1/12 (mais o terço e encargos) ao longo do ano, para as férias não pesarem no caixa quando forem concedidas.

Perguntas Frequentes

Como se calcula o valor das férias?

É um salário bruto mais o terço constitucional (1/3), com desconto de INSS e IRRF sobre o total. Quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 4.000 brutos de férias (R$ 3.000 + R$ 1.000 de terço).

Posso vender minhas férias?

Sim, até 1/3 (10 dias). É preciso pedir por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Os dias vendidos (abono) são isentos de INSS e IRRF.

O que é o terço constitucional de férias?

É o adicional de 1/3 sobre o salário, garantido pela Constituição, pago junto com as férias. Ele incide sobre os 30 dias, mesmo que parte das férias seja vendida.

O que são férias em dobro?

Quando a empresa não concede as férias dentro do período concessivo (12 meses após o ano trabalhado), ela é obrigada a pagá-las em dobro. É uma multa por atraso na concessão.

Férias têm FGTS e encargos para a empresa?

Sim. O FGTS de 8% incide sobre as férias, e há INSS patronal fora do Simples (nos Anexos I a III, já está no DAS). Por isso o ideal é provisionar ao longo do ano.

Próximo Passo

Cálculo de férias, venda de 1/3, prazos e provisão são detalhes que geram erro e passivo trabalhista quando a folha não é bem cuidada. A FranquiaTech cuida da folha, das férias e do eSocial da sua empresa, evitando multa e susto de caixa. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.