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ICMS na Importação em 2026: Como Funciona o Recolhimento no Desembaraço Aduaneiro

TRIBUTÁRIO • 2026-09-07 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech

O ICMS da importação é pago no desembaraço aduaneiro, antes da mercadoria ser liberada, e vai para o estado do destinatário. Veja como funciona, a base de cálculo por dentro, a GLME e o crédito.

Na importação, além dos tributos federais (II, IPI, PIS/COFINS-Importação), tem o ICMS — e ele tem uma peculiaridade: é pago no desembaraço aduaneiro, antes de a mercadoria ser liberada. Sem o ICMS recolhido (ou a guia de isenção), a carga não sai do porto/aeroporto. Entender esse fluxo e a base de cálculo evita atraso e custo inesperado. Na LucroRealTech, tratamos o ICMS da importação no lucro real.

Quando e onde o ICMS da importação é devido

O ICMS na importação é devido no momento do desembaraço aduaneiro. E vai para o estado do destinatário da mercadoria — ou seja, o estado onde está o estabelecimento importador que deu causa à operação (independentemente de por qual porto a mercadoria entrou). Esse ponto (estado competente) já gerou muita disputa e está pacificado no sentido do estado do destinatário.

Na prática, sem o comprovante de recolhimento do ICMS (ou a guia de exoneração, quando há isenção/diferimento), a alfândega não libera a mercadoria.

A base de cálculo "por dentro"

Aqui está o que torna o ICMS da importação pesado: a base de cálculo é composta por dentro e inclui os demais tributos e despesas. Em linhas gerais, entram na base:

  • O valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro internacionais).
  • O II (Imposto de Importação).
  • O IPI.
  • O PIS/COFINS-Importação.
  • Taxas e despesas aduaneiras.
  • E o próprio ICMS (cálculo "por dentro", que infla a base).

Por isso o ICMS da importação costuma ser bem maior do que uma aplicação simples da alíquota sobre o valor da mercadoria.

A GLME (quando há isenção ou diferimento)

Quando a operação tem isenção, diferimento ou outro benefício que dispensa o recolhimento no desembaraço, a liberação se dá por meio da GLME (Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS). Ela comprova, perante a alfândega, que o ICMS não precisa ser pago naquele momento — permitindo a liberação sem o desembolso.

O crédito do ICMS na importação

No lucro real, o ICMS pago na importação de insumos e mercadorias (com direito a crédito) pode ser creditado, como qualquer entrada tributada. Para o ativo importado, o crédito segue o CIAP (48 parcelas). Aproveitar esse crédito reduz o custo efetivo da importação — e é um dos pontos que ficam na mesa quando a apuração não é bem-feita.

Perguntas Frequentes

Quando o ICMS da importação é pago?

No momento do desembaraço aduaneiro, antes de a mercadoria ser liberada. Sem o comprovante de recolhimento (ou a guia de exoneração, quando há benefício), a alfândega não libera a carga.

Para qual estado vai o ICMS da importação?

Para o estado do destinatário da mercadoria — onde está o estabelecimento importador que deu causa à operação —, independentemente do porto por onde a mercadoria entrou. Esse ponto já foi bastante discutido e está pacificado nesse sentido.

Por que o ICMS da importação é tão alto?

Porque a base de cálculo é composta "por dentro" e inclui o valor aduaneiro, o II, o IPI, o PIS/COFINS-Importação, taxas e o próprio ICMS. Isso infla a base e faz o imposto ser maior que uma aplicação simples da alíquota.

O ICMS da importação gera crédito?

No lucro real, sim, sobre insumos e mercadorias com direito a crédito (como qualquer entrada tributada), e via CIAP para o ativo importado. Aproveitar esse crédito reduz o custo efetivo. A LucroRealTech organiza isso no lucro real.


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