Importação de Bens em 2026: II, IPI, PIS/COFINS e ICMS na Entrada
TRIBUTÁRIO • 2026-08-30 • 9 min de leitura • Equipe LucroRealTech
Importar máquina ou insumo custa muito mais que o preço lá fora: II, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS incidem em cascata. Veja como cada tributo funciona, o que dá crédito e como calcular o custo real.
O preço de um insumo ou de uma máquina importada na fatura do fornecedor estrangeiro é só o começo. Sobre ele incidem, em cascata, Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS — além de taxas e do câmbio. Para a indústria, calcular o custo real e aproveitar os créditos é o que evita surpresa e protege a margem. Na LucroRealTech, esse é um cálculo central para quem importa no lucro real.
Os tributos que incidem, na ordem
| Tributo | Base / referência | Observação |
|---|---|---|
| Imposto de Importação (II) | Valor aduaneiro | Alíquota conforme a NCM (TEC do Mercosul) |
| IPI-Importação | Valor aduaneiro + II | Conforme a TIPI do produto |
| PIS/COFINS-Importação | Valor aduaneiro | Em regra 2,1% de PIS e a COFINS com o adicional vigente |
| ICMS-Importação | Compõe a base "por dentro" com os demais | Alíquota interna do estado |
O efeito cascata é o que assusta: um tributo entra na base do outro, e o ICMS é calculado "por dentro", incluindo os demais na sua base. Por isso o custo final costuma ser muito maior que o preço de tabela.
Atenção às alíquotas de PIS/COFINS-Importação
Para bens, as alíquotas gerais ficam em torno de 2,1% de PIS-Importação e 9,65% de COFINS-Importação, esta acrescida de um adicional que vem sendo reduzido: para 2026, esse adicional é de 0,6 ponto (levando a COFINS-Importação a cerca de 10,25%), conforme a Lei 10.865/2004 com as alterações da Lei 14.973/2024. As alíquotas variam por tipo de produto (há listas específicas), então cada NCM precisa ser conferida.
O que gera crédito no lucro real
A boa notícia: no lucro real (regime não cumulativo), boa parte desses tributos volta como crédito:
- IPI — crédito na entrada do insumo importado.
- PIS/COFINS-Importação — crédito sobre insumos, respeitadas as regras (atenção: o adicional de COFINS-Importação, em regra, não gera crédito).
- ICMS-Importação — crédito conforme a operação e a legislação estadual.
Ou seja, o custo efetivo da importação, para quem está no lucro real e usa o bem na produção, é menor que o desembolso bruto — desde que os créditos sejam apropriados.
O erro mais caro
- Classificar a NCM errada — muda II, IPI, ICMS-ST e pode gerar autuação.
- Não creditar o que a operação permite.
- Ignorar o custo cascata na formação de preço.
- Esquecer os regimes especiais (RECOF, drawback, admissão temporária), que suspendem tributos quando o bem vai virar exportação.
Perguntas Frequentes
Quais tributos incidem na importação de bens?
Em regra: Imposto de Importação (II), IPI-Importação, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação, além de taxas (como Siscomex) e do custo de câmbio. Eles incidem em cascata, com o ICMS calculado "por dentro".
Quais as alíquotas de PIS/COFINS na importação de bens?
Em geral cerca de 2,1% de PIS-Importação e 9,65% de COFINS-Importação, com um adicional de COFINS que em 2026 é de 0,6 ponto (COFINS-Importação por volta de 10,25%), conforme a Lei 10.865/2004 alterada pela Lei 14.973/2024. Varia por NCM.
Posso creditar os tributos da importação?
No lucro real, sim, em boa parte: IPI, PIS/COFINS-Importação (com exceção do adicional da COFINS, que em regra não gera crédito) e ICMS, conforme as regras. Isso reduz o custo efetivo da importação.
Como reduzir o custo da importação de insumos para exportar?
Usando regimes aduaneiros especiais (RECOF, drawback, admissão temporária), que suspendem tributos na entrada quando o bem será industrializado e exportado. A LucroRealTech avalia isso no lucro real.
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