Imposto de Renda do MEI em 2026: DASN-SIMEI e a Declaração como Pessoa Física
TRIBUTÁRIO • 2026-07-04 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech
O MEI tem duas declarações que confundem todo mundo: a DASN-SIMEI, da empresa, e o Imposto de Renda da pessoa física. Entenda a diferença, os prazos e quanto do seu lucro é isento.
Poucas coisas confundem tanto o microempreendedor quanto o "imposto de renda do MEI". A raiz da confusão é simples: existem duas declarações diferentes, e elas são frequentemente misturadas — a DASN-SIMEI, que é da empresa, e a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que é sua, como cidadão. Este guia separa as duas, mostra os prazos e explica quanto do seu lucro é isento.
As Duas Declarações do MEI
Guarde esta distinção, porque ela resolve 90% das dúvidas:
- DASN-SIMEI → é a declaração da empresa (do seu CNPJ). Informa quanto o MEI faturou no ano.
- IRPF → é a declaração da pessoa física (do seu CPF). Só é obrigatória se você se encaixar nas regras gerais de quem precisa declarar.
Uma não substitui a outra. Você pode ter que entregar as duas, só uma, ou — dependendo do caso — apenas a DASN-SIMEI.
DASN-SIMEI: a Declaração Anual do MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é uma prestação de contas simples: você informa o faturamento total do ano anterior e se teve funcionário.
- Prazo: até 31 de maio de cada ano (referente ao ano anterior).
- Como fazer: pelo Portal do Simples Nacional, com login gov.br. É rápido e gratuito.
- Obrigatória: para todo MEI que esteve ativo no ano, mesmo que não tenha faturado nada.
Não entregar a DASN-SIMEI gera multa e pode levar à irregularidade do CNPJ. É a declaração que todo MEI precisa fazer.
IRPF: Quando o MEI Precisa Declarar como Pessoa Física
Aqui entra o CPF. Como pessoa física, o dono do MEI só declara IRPF se cair nas regras gerais de obrigatoriedade — as mesmas de qualquer cidadão. Em linhas gerais, precisa declarar quem, no ano, teve rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido, possui bens acima de certo valor, entre outros critérios.
O ponto importante: o faturamento do MEI não é a sua renda pessoal. O que importa para o seu IRPF é o quanto você retirou da empresa (o lucro) — e boa parte disso pode ser isenta.
Quanto do Lucro do MEI É Isento
Nem todo o dinheiro que o MEI ganha é tributável na pessoa física. A parcela isenta é calculada aplicando um percentual sobre a receita bruta, conforme a atividade:
| Atividade | Parcela do faturamento isenta |
|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de cargas | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
O resultado dessa conta, menos as despesas comprovadas da empresa, é o lucro isento que você pode retirar sem pagar IR na pessoa física. O que exceder essa parcela isenta é considerado rendimento tributável — a não ser que a empresa mantenha escrituração contábil que comprove um lucro maior.
Exemplo: um MEI de serviços que faturou R$ 60 mil no ano tem 32% isento = R$ 19.200 de lucro isento. Se ele retirou até esse valor, não há IR sobre isso na pessoa física.
Perguntas Frequentes
Todo MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI (declaração da empresa). Já o IRPF, da pessoa física, só é obrigatório se o dono se enquadrar nas regras gerais de quem deve declarar (renda tributável acima do limite, bens, etc.).
Qual o prazo da DASN-SIMEI?
Até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. É feita gratuitamente no Portal do Simples Nacional.
O faturamento do MEI conta como minha renda pessoal?
Não. O que conta para o seu IRPF é o lucro que você retirou da empresa — e há uma parcela isenta (8%, 16% ou 32% do faturamento, conforme a atividade).
O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI?
Gera multa e pode deixar o CNPJ irregular, prejudicando a emissão de certidões e o acesso a crédito. É uma obrigação de todo MEI ativo, mesmo sem faturamento.
Preciso guardar notas e comprovantes sendo MEI?
Sim. Guardar as notas de compras e vendas e o controle de receitas ajuda a comprovar o faturamento e o lucro isento — e é essencial se você precisar demonstrar um lucro maior que a parcela isenta padrão.
Próximo Passo
Entre a DASN-SIMEI e o seu IRPF, é fácil errar prazo ou pagar imposto que não devia. A FranquiaTech organiza as obrigações do seu MEI (e da sua pessoa física) para você não tomar multa nem pagar a mais — e avisa a hora de crescer para ME. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.