Impostos da empresa 2026: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS (guia)
TRIBUTÁRIO • 2026-11-01 • 8 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Entenda de uma vez ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS: o que cada imposto cobra, quem paga e o que a Reforma Tributária muda a partir de 2026 para a sua empresa.
Toda empresa esbarra em uma sopa de siglas: ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS. Saber o que cada uma cobra e quem paga é o primeiro passo para não ser pego de surpresa — e para entender o que a Reforma Tributária muda a partir de 2026.
Este guia explica cada imposto em linguagem clara e mostra o que está mudando.
Os impostos sobre consumo hoje
Esses tributos incidem sobre a venda de produtos e serviços. Quem recolhe é a empresa, mas o custo costuma estar embutido no preço ao cliente.
ICMS — estadual
Incide sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços (transporte interestadual e comunicação). É cobrado pelos estados, tem alíquotas que variam por estado e produto, e aparece em quase todo comércio e indústria. É um dos tributos mais complexos do país.
ISS — municipal
Incide sobre a prestação de serviços. É cobrado pelos municípios, com alíquotas que vão, em regra, de 2% a 5%. Quem vende serviço (consultoria, salão, clínica, agência) lida com o ISS.
IPI — federal
Incide sobre produtos industrializados. Cobrado pela União, afeta principalmente a indústria e a importação. A alíquota varia conforme o produto (tabela TIPI).
PIS e COFINS — federais
Incidem sobre o faturamento/receita da empresa. Podem ser cumulativos (alíquotas menores, sem crédito) ou não cumulativos (alíquotas maiores, com direito a crédito sobre insumos), dependendo do regime. Juntos, pesam bastante na carga das empresas fora do Simples.
E no Simples Nacional?
No Simples Nacional, a maioria desses tributos é recolhida de forma unificada em uma única guia, o DAS, com alíquota conforme o anexo e o faturamento. Isso simplifica a vida de quem fatura até o teto do regime — por isso ele é tão usado por pequenas empresas.
O que a Reforma Tributária muda a partir de 2026
A Reforma (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui esses tributos sobre consumo por um modelo de IVA dual:
- O IBS substitui ICMS e ISS (estadual e municipal, unificados).
- A CBS substitui PIS e COFINS (federal).
- Um Imposto Seletivo (IS) incide sobre produtos específicos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A transição é gradual: 2026 é um ano de teste, a CBS começa a substituir PIS/COFINS em 2027, e a substituição completa do ICMS e do ISS pelo IBS se estende até 2033. Ou seja, por alguns anos conviveremos com o sistema antigo e o novo em paralelo.
| Tributo atual | Esfera | Será substituído por |
|---|---|---|
| ICMS | Estadual | IBS |
| ISS | Municipal | IBS |
| PIS | Federal | CBS |
| COFINS | Federal | CBS |
| IPI | Federal | Mantido de forma residual / IS em casos específicos |
O que a sua empresa deve fazer agora
- Entender quais desses tributos incidem hoje sobre o seu produto ou serviço.
- Revisar o regime tributário: a escolha entre Simples, Presumido e Real muda a conta.
- Acompanhar a transição da Reforma para não errar preço e crédito durante os anos de convivência dos dois sistemas.
Perguntas Frequentes
Minha empresa paga todos esses impostos?
Depende da atividade e do regime. Comércio lida mais com ICMS; serviços, com ISS; indústria, com IPI. No Simples Nacional, a maioria vem unificada no DAS.
Qual a diferença entre PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo?
No cumulativo, a alíquota é menor e não há crédito sobre insumos (comum no Lucro Presumido). No não cumulativo, a alíquota é maior, mas a empresa aproveita créditos (comum no Lucro Real).
A Reforma Tributária vai aumentar meus impostos?
Depende do setor. A proposta é manter a carga total, mas há setores que ganham e outros que perdem. Serviços e empresas sem muitos créditos tendem a precisar de atenção na transição.
O Simples Nacional acaba com a Reforma?
Não. O Simples continua, com um tratamento específico dentro do novo modelo. Mas vale avaliar, caso a caso, se continuar no Simples segue sendo a melhor escolha.
Quando a Reforma entra de fato em vigor?
A implantação é escalonada: 2026 como ano de teste, CBS em 2027 e a substituição plena do ICMS e do ISS pelo IBS até 2033.
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