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Isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000 em 2026: quem tem direito e como funciona

TRIBUTÁRIO • 2026-08-04 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech

Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês fica isento do IR na fonte, e até R$ 7.350 paga menos. Veja quem tem direito, a nova tabela e o que muda para você.

A maior mudança do Imposto de Renda em anos já está valendo: desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês ficou isento do IR na fonte, e quem ganha até R$ 7.350 passou a pagar menos. Veja quem tem direito, como funciona a nova tabela e o que isso muda no seu bolso.

O que mudou em 2026

A Lei nº 15.270/2025 ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na prática:

  • Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do IR retido na fonte (IRRF zero).
  • Renda mensal de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução parcial do imposto — quanto mais perto de R$ 5.000, maior o desconto.
  • Renda acima de R$ 7.350: segue a tabela normal, sem o desconto extra.

A nova tabela vale desde o primeiro contracheque de 2026, porque o IR é retido na fonte. Mais de 10 milhões de pessoas deixaram de pagar o tributo, e outros milhões passaram a pagar menos.

Quem tem direito à isenção

A isenção total (renda de até R$ 5.000/mês) alcança, entre outros:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT).
  • Servidores públicos.
  • Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.

O que conta é a renda mensal tributável total. Quem tem mais de uma fonte de renda precisa somar tudo para saber em qual faixa se enquadra.

Isenção na fonte x declaração anual

Atenção a um ponto que confunde muita gente: ficar isento na fonte não significa estar dispensado de declarar. A isenção mensal reduz (ou zera) o imposto retido a cada mês, mas a obrigação de entregar a declaração anual continua seguindo suas próprias regras (renda anual, bens, etc.). No ajuste anual, é feita a conta final.

E quem é autônomo, MEI ou PJ?

  • Autônomo (carnê-leão): a lógica da isenção também alcança quem recebe de pessoa física; a apuração mensal considera a nova faixa.
  • MEI e sócios de empresa: o que o dono retira como pró-labore entra na tabela do IRPF e se beneficia da nova faixa. Já a distribuição de lucros segue regra própria de isenção (quando há contabilidade que comprove o lucro).

Para quem tem empresa, isso reforça a importância de estruturar bem a retirada (pró-labore x lucros) para pagar o mínimo legal.

Exemplo prático

Quem recebia R$ 4.500 por mês e pagava IR na fonte passou a ter imposto zero a partir de 2026. Já quem recebe R$ 6.000 caiu na faixa de redução parcial, pagando menos do que pagava antes — o desconto diminui conforme a renda se aproxima de R$ 7.350.

Perguntas Frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 está isento do Imposto de Renda em 2026?

Sim. Desde janeiro de 2026, quem tem renda mensal tributável de até R$ 5.000 fica isento do IR retido na fonte, conforme a Lei 15.270/2025.

Quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 também paga menos?

Sim. Nessa faixa há uma redução parcial do imposto: quanto mais perto de R$ 5.000, maior o desconto. Acima de R$ 7.350, vale a tabela normal.

Ficar isento na fonte dispensa a declaração anual?

Não. A isenção reduz ou zera o imposto retido mês a mês, mas a obrigação de declarar segue suas próprias regras (renda anual, bens, etc.). No ajuste anual, faz-se a conta final.

A isenção vale para aposentados e autônomos?

Sim. Aposentados e pensionistas com renda de até R$ 5.000 se beneficiam da isenção total, e a nova faixa também alcança autônomos na apuração mensal do carnê-leão.

Próximo Passo

Se você tem empresa e quer aproveitar ao máximo a nova faixa de isenção — estruturando pró-labore e distribuição de lucros para pagar o mínimo legal — a FranquiaTech faz esse planejamento para você. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.