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ITCMD em 2026: o imposto sobre herança e doação vai aumentar? O que muda com a progressividade

TRIBUTÁRIO • 2026-08-10 • 8 min de leitura • Equipe FranquiaTech

A Reforma tornou o ITCMD progressivo: quanto maior a herança ou doação, maior a alíquota (até 8%). Veja o que muda, como calcular e como o planejamento sucessório reduz o imposto em 2026.

Quem vai receber uma herança ou fazer uma doação precisa entender uma mudança importante: o ITCMD ficou progressivo. Na prática, patrimônios maiores passam a pagar alíquotas maiores — e planejar a sucessão em vida ficou ainda mais vantajoso. Veja o que muda em 2026 e como reduzir esse imposto de forma legal.

O que é o ITCMD

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual que incide quando um bem é transmitido por herança (causa mortis) ou por doação. Ele é cobrado sobre o valor do que é transmitido — imóveis, dinheiro, quotas de empresa, veículos, investimentos.

Cada estado define sua alíquota, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado.

A grande mudança: ITCMD agora é progressivo

Até então, muitos estados cobravam uma alíquota fixa (por exemplo, 4%). Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 227/2026), a progressividade se tornou obrigatória: quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota, por faixas, até o teto de 8%.

O impacto é direto nos patrimônios maiores. Um exemplo do que muda:

  • Antes (alíquota fixa de 4%): uma herança de R$ 1 milhão gerava R$ 40 mil de ITCMD.
  • Agora (progressivo, por faixas até 8%): o imposto sobre o mesmo valor pode subir para a faixa de R$ 65 mil a R$ 70 mil, dependendo do estado.

Ou seja: para quem tem patrimônio relevante, o custo de transmitir aumentou.

Outras mudanças importantes

  • Domicílio do doador: o ITCMD passa a ser recolhido no estado de domicílio do doador, reduzindo a chance de escolher o estado com alíquota menor.
  • Valor de mercado: a base de cálculo tende a ser o valor de mercado do bem, exigindo laudos e avaliações — não dá mais para usar valores defasados.
  • Soma de doações no ano: várias doações ao mesmo beneficiário ao longo do ano podem ser somadas para aplicar a alíquota progressiva sobre o total.

Atenção: nem todo estado já aprovou

A progressividade é obrigatória, mas depende de lei estadual. Alguns estados ainda estavam ajustando suas legislações — por isso, o momento de agir com planejamento pode variar conforme o seu estado. Vale confirmar a regra vigente onde você mora.

A boa notícia: dá para se organizar. As principais estratégias legais:

  • Doar em vida (antecipar a herança) enquanto as regras e alíquotas do seu estado forem mais favoráveis, respeitando os limites legais.
  • Holding familiar: transferir o patrimônio para uma empresa e doar as quotas aos herdeiros com reserva de usufruto, o que costuma organizar e baratear a sucessão e evitar o inventário.
  • Planejar a base de cálculo com avaliação correta dos bens.

Feito com antecedência, o planejamento sucessório pode representar uma economia significativa — e evitar o inventário caro e demorado.

Perguntas Frequentes

O que é o ITCMD?

É o imposto estadual sobre transmissão de bens por herança (causa mortis) ou doação. Incide sobre o valor transmitido (imóveis, dinheiro, quotas, veículos), com teto nacional de 8%.

O ITCMD vai aumentar em 2026?

Para patrimônios maiores, tende a aumentar. A Reforma tornou a progressividade obrigatória: quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota, por faixas, até 8%. Antes, muitos estados cobravam alíquota fixa menor.

Como funciona o ITCMD progressivo?

O imposto é calculado por faixas de valor: as primeiras faixas pagam alíquotas menores e as faixas mais altas, alíquotas maiores, até o teto de 8%. Quanto maior a herança ou doação, maior o percentual efetivo.

Como reduzir o imposto sobre herança?

Com planejamento sucessório em vida: doação antecipada dentro dos limites legais, uso de holding familiar (doando quotas com usufruto) e avaliação correta dos bens. Feito com antecedência, reduz o imposto e evita o inventário.

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