Lei de Informática e PPB em 2026: O Incentivo Fiscal para Empresas de Tecnologia
TRIBUTÁRIO • 2026-08-21 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech
A Lei de Informática dá crédito financeiro e redução de IPI a fabricantes de tecnologia que cumprem o PPB e investem em P&D. Veja como funciona, quem tem direito e como se conecta ao lucro real.
Empresas que fabricam produtos de tecnologia no Brasil — de hardware a equipamentos de telecom — têm acesso a um dos incentivos mais robustos do país: a Lei de Informática. Bem aproveitada, ela reduz IPI e gera crédito financeiro em troca de produção local e investimento em P&D. Veja como funciona em 2026 e como se conecta ao lucro real.
O que é a Lei de Informática
A Lei de Informática (Lei 8.248/1991, modificada pela Lei 13.969/2019) concede incentivos fiscais a empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC) que:
- Fabricam produtos que cumprem o Processo Produtivo Básico (PPB); e
- Investem parte da receita em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D).
Após um questionamento na OMC, o modelo mudou em 2019: o benefício de redução de tributos foi convertido, em parte, na figura do crédito financeiro.
O PPB: produção local em troca do incentivo
O Processo Produtivo Básico (PPB) é o conjunto mínimo de operações de fabricação que caracteriza a industrialização efetiva do produto no Brasil. Em troca do incentivo, a empresa se compromete a cumprir essas etapas produtivas locais e a investir cerca de 5% da receita bruta dos produtos incentivados em P&D.
Ou seja: o Estado abre mão de tributo, e a empresa produz e inova no país. É um incentivo de política industrial e tecnológica.
Os benefícios em 2026
| Benefício | Como funciona |
|---|---|
| Crédito financeiro | percentual da receita (aprox. 1,39% a 13,65%, conforme a região) para compensar tributos federais |
| Redução de IPI | 75% para produtos com PPB; 95% para produtos desenvolvidos no país (tecnologia nacional), em 2025-2026 |
| Investimento em P&D | contrapartida de cerca de 5% da receita bruta incentivada |
O percentual do crédito financeiro é maior em regiões incentivadas (Norte, Nordeste, Centro-Oeste), somando-se a outras políticas regionais.
Como se conecta ao lucro real e à Lei do Bem
A Lei de Informática costuma andar junto com o lucro real e a Lei do Bem: são empresas industriais de tecnologia, com P&D relevante, que apuram no regime não cumulativo. Combinar corretamente Lei de Informática (redução de IPI + crédito financeiro), Lei do Bem (exclusão de P&D no IRPJ/CSLL) e créditos do lucro real é o que maximiza o benefício — e exige uma contabilidade que domine os três. É esse tipo de estrutura que a LucroRealTech monta.
Perguntas Frequentes
O que é a Lei de Informática?
É a Lei 8.248/1991 (alterada pela Lei 13.969/2019), que concede crédito financeiro e redução de IPI a empresas de tecnologia (TIC) que cumprem o PPB e investem em P&D.
O que é o PPB?
O Processo Produtivo Básico é o conjunto mínimo de etapas de fabricação que caracteriza a produção efetiva do produto no Brasil. Cumpri-lo é condição para o incentivo.
Quem tem direito à Lei de Informática?
Empresas que fabricam produtos de TIC (hardware, telecom, eletrônicos) conforme o PPB e investem cerca de 5% da receita bruta incentivada em P&D. É voltada a indústrias de tecnologia.
Qual o benefício em 2026?
Crédito financeiro (aprox. 1,39% a 13,65% da receita, conforme a região) e redução de IPI (75%, ou 95% com tecnologia nacional) para produtos com PPB.
A Lei de Informática combina com o lucro real e a Lei do Bem?
Sim, e é o ideal. Empresas industriais de tecnologia no lucro real podem somar a Lei de Informática à Lei do Bem e aos créditos do regime. A LucroRealTech estrutura essa combinação.
Se a sua empresa fabrica tecnologia no Brasil, a Lei de Informática pode reduzir bastante a carga — combinada ao lucro real e à Lei do Bem. A LucroRealTech estrutura os incentivos com segurança. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.