Lei do Bem em 2026: Como o Incentivo Fiscal de P&D Reduz o Imposto da Sua Empresa
TRIBUTÁRIO • 2026-08-20 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech
A Lei do Bem permite deduzir uma parcela adicional dos gastos com pesquisa e inovação do IRPJ e da CSLL. Veja como funciona o incentivo, quem tem direito e o que fazer para aproveitar em 2026.
Muita empresa investe em pesquisa, desenvolvimento e inovação sem saber que boa parte desse gasto pode virar redução de imposto. É o que faz a Lei do Bem, um dos incentivos fiscais mais poderosos — e mais subutilizados — do país. Se a sua empresa está no Lucro Real e inova, você provavelmente está deixando dinheiro na mesa. Veja como funciona em 2026.
O que é a Lei do Bem
A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) é o principal instrumento de estímulo à inovação tecnológica nas empresas brasileiras. Ela concede incentivos fiscais automáticos — sem necessidade de projeto aprovado previamente — a empresas que realizam atividades de P&D&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação).
"Automático" significa que a empresa usa o benefício na apuração e o comprova depois, com documentação e o FORM P&D anual. Não precisa pedir autorização antes.
O principal benefício: exclusão adicional dos gastos com P&D
O coração da Lei do Bem é a exclusão adicional dos dispêndios com P&D na base do IRPJ e da CSLL. Na prática, além de deduzir o gasto como despesa normal, a empresa exclui uma parcela extra:
- Exclusão de 60% dos dispêndios com P&D, como regra geral.
- Pode chegar a 70% ou 80% conforme o aumento do número de pesquisadores dedicados.
- Acréscimo adicional quando há patente concedida ou registro de cultivar.
Ou seja: a empresa paga menos IRPJ e CSLL justamente por ter investido em inovação. Para quem tem times de desenvolvimento (indústria, tecnologia, software), o efeito no imposto é relevante.
Os outros benefícios (que somam)
A Lei do Bem não é só a exclusão. Ela reúne modalidades que podem ser usadas simultaneamente:
| Benefício | O que é |
|---|---|
| Exclusão de P&D (IRPJ/CSLL) | dedução adicional dos dispêndios de pesquisa |
| Redução de 50% do IPI | na compra de equipamentos destinados a P&D |
| Depreciação acelerada | de máquinas e equipamentos de P&D |
| Amortização acelerada | de intangíveis (software, patentes) |
| Alíquota zero de IRRF | em remessas ao exterior para registro de patentes e marcas |
Quem tem direito
Para usar a Lei do Bem, a empresa precisa:
- Estar no Lucro Real (o incentivo não se aplica ao Simples nem ao Presumido).
- Ter lucro fiscal no período (a exclusão reduz base positiva).
- Realizar atividades que se enquadrem como inovação tecnológica (novo produto, processo ou aprimoramento significativo).
- Manter documentação técnica e contábil dos projetos.
O que fazer para aproveitar em 2026
- Identificar os projetos que se enquadram como P&D&I.
- Segregar os dispêndios (pessoal, materiais, serviços) desses projetos na contabilidade.
- Calcular a exclusão na apuração do IRPJ/CSLL.
- Documentar tecnicamente cada projeto.
- Entregar o FORM P&D anual ao MCTI dentro do prazo.
Empresas que fazem isso bem transformam inovação em caixa. As que não fazem simplesmente pagam imposto a mais.
Perguntas Frequentes
O que é a Lei do Bem?
É a Lei 11.196/2005, o principal incentivo fiscal à inovação. Permite excluir uma parcela adicional dos gastos com P&D da base de IRPJ e CSLL, além de outros benefícios — de forma automática.
Quem pode usar a Lei do Bem?
Empresas no Lucro Real, com lucro fiscal no período, que realizam atividades de inovação tecnológica (novo produto, processo ou aprimoramento). Não se aplica ao Simples nem ao Presumido.
Quanto a Lei do Bem reduz de imposto?
O principal benefício é a exclusão de 60% dos dispêndios de P&D (podendo chegar a 70%–80% com mais pesquisadores), reduzindo IRPJ e CSLL. Há ainda redução de IPI, depreciação acelerada e outros.
Preciso de aprovação prévia?
Não. O benefício é automático: a empresa usa na apuração e comprova depois com documentação e o FORM P&D anual entregue ao MCTI.
Minha empresa de software se enquadra?
Frequentemente sim. Desenvolvimento de software com inovação (novo produto ou aprimoramento significativo) costuma se enquadrar. É preciso documentar tecnicamente e estar no Lucro Real.
Se a sua empresa está no Lucro Real e investe em inovação, a Lei do Bem pode reduzir bastante o seu imposto. A LucroRealTech identifica os projetos, calcula a exclusão e organiza a documentação. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.