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Licença de Software em 2026: ICMS ou ISS? O Que o STF Definiu e o Que Muda

TRIBUTÁRIO • 2026-08-31 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech

Software é mercadoria ou serviço? A disputa entre ICMS e ISS foi decidida pelo STF, com efeito no imposto da sua empresa de TI. Veja o que ficou definido, como fica a licença e o que a Reforma muda.

Durante anos, uma pergunta atormentou empresas de tecnologia: licenciar software paga ICMS (como mercadoria) ou ISS (como serviço)? Estados e municípios brigavam pelo mesmo imposto, e a empresa corria o risco de ser cobrada duas vezes. O STF pacificou a questão — e isso tem efeito direto no bolso da TI. Na LucroRealTech, tratamos a tributação de software para empresas no lucro real.

A antiga guerra: mercadoria x serviço

O software sempre viveu numa zona cinzenta:

  • Os estados queriam cobrar ICMS, tratando o software (sobretudo o "de prateleira") como mercadoria.
  • Os municípios queriam cobrar ISS, tratando o licenciamento como serviço.

O resultado era insegurança: a mesma operação podia ser cobrada pelos dois, e a empresa não sabia quanto e para quem recolher.

O que o STF definiu

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as operações com software — licenciamento ou cessão de direito de uso, seja padronizado ("de prateleira") ou por encomenda — são tributadas por ISS (serviço), e não por ICMS. A decisão afastou a cobrança de ICMS sobre o licenciamento de software e deu segurança de que o imposto do setor, nesse ambiente, é o ISS municipal.

AntesDepois da decisão do STF
Disputa ICMS x ISS, risco de dupla cobrançaLicenciamento de software é ISS (serviço)
Insegurança sobre para quem recolherRecolhe ISS ao município competente

O que isso significa para a TI

  • ISS é o imposto sobre o licenciamento/cessão de uso de software — recolhido ao município competente (o que reforça a importância de definir o local correto do ISS).
  • Sem ICMS sobre a licença — a cobrança estadual sobre o software foi afastada.
  • Planejamento — como o ISS varia por município (em regra de 2% a 5%), a estrutura e a localização da operação importam.

E a Reforma Tributária?

A Reforma muda o cenário a partir da transição: ISS e ICMS serão substituídos pelo IBS, e o antigo dilema "mercadoria x serviço" tende a perder sentido, já que o IBS incide sobre bens e serviços numa base ampla, com crédito. Ou seja, a definição do STF resolve o presente (ISS), enquanto a Reforma redesenha o futuro do setor. Empresas de software precisam simular os dois momentos.

Perguntas Frequentes

Licença de software paga ICMS ou ISS?

Pelo entendimento do STF, o licenciamento ou a cessão de direito de uso de software — padronizado ou por encomenda — é tributado por ISS (serviço), e não por ICMS. A cobrança de ICMS sobre a licença foi afastada.

Isso vale para software de prateleira e por encomenda?

Sim. A decisão do STF alcançou as operações com software em geral, padronizado ("de prateleira") ou por encomenda, enquadrando o licenciamento como serviço sujeito ao ISS.

Para quem recolho o ISS do software?

Ao município competente, conforme as regras de local da prestação. Como o ISS varia por município e sua definição de competência tem particularidades, é um ponto de planejamento para empresas de TI.

A Reforma Tributária muda isso?

Sim. Na transição, ISS e ICMS serão substituídos pelo IBS, e a distinção mercadoria x serviço tende a perder sentido, com o IBS incidindo sobre uma base ampla com crédito. A LucroRealTech simula o presente e a transição no lucro real.


Sua empresa de software tem dúvida sobre o imposto do licenciamento? A LucroRealTech organiza a tributação de software (ISS hoje, IBS na transição) no lucro real. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.