Licença de Software em 2026: ICMS ou ISS? O Que o STF Definiu e o Que Muda
TRIBUTÁRIO • 2026-08-31 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech
Software é mercadoria ou serviço? A disputa entre ICMS e ISS foi decidida pelo STF, com efeito no imposto da sua empresa de TI. Veja o que ficou definido, como fica a licença e o que a Reforma muda.
Durante anos, uma pergunta atormentou empresas de tecnologia: licenciar software paga ICMS (como mercadoria) ou ISS (como serviço)? Estados e municípios brigavam pelo mesmo imposto, e a empresa corria o risco de ser cobrada duas vezes. O STF pacificou a questão — e isso tem efeito direto no bolso da TI. Na LucroRealTech, tratamos a tributação de software para empresas no lucro real.
A antiga guerra: mercadoria x serviço
O software sempre viveu numa zona cinzenta:
- Os estados queriam cobrar ICMS, tratando o software (sobretudo o "de prateleira") como mercadoria.
- Os municípios queriam cobrar ISS, tratando o licenciamento como serviço.
O resultado era insegurança: a mesma operação podia ser cobrada pelos dois, e a empresa não sabia quanto e para quem recolher.
O que o STF definiu
O Supremo Tribunal Federal decidiu que as operações com software — licenciamento ou cessão de direito de uso, seja padronizado ("de prateleira") ou por encomenda — são tributadas por ISS (serviço), e não por ICMS. A decisão afastou a cobrança de ICMS sobre o licenciamento de software e deu segurança de que o imposto do setor, nesse ambiente, é o ISS municipal.
| Antes | Depois da decisão do STF |
|---|---|
| Disputa ICMS x ISS, risco de dupla cobrança | Licenciamento de software é ISS (serviço) |
| Insegurança sobre para quem recolher | Recolhe ISS ao município competente |
O que isso significa para a TI
- ISS é o imposto sobre o licenciamento/cessão de uso de software — recolhido ao município competente (o que reforça a importância de definir o local correto do ISS).
- Sem ICMS sobre a licença — a cobrança estadual sobre o software foi afastada.
- Planejamento — como o ISS varia por município (em regra de 2% a 5%), a estrutura e a localização da operação importam.
E a Reforma Tributária?
A Reforma muda o cenário a partir da transição: ISS e ICMS serão substituídos pelo IBS, e o antigo dilema "mercadoria x serviço" tende a perder sentido, já que o IBS incide sobre bens e serviços numa base ampla, com crédito. Ou seja, a definição do STF resolve o presente (ISS), enquanto a Reforma redesenha o futuro do setor. Empresas de software precisam simular os dois momentos.
Perguntas Frequentes
Licença de software paga ICMS ou ISS?
Pelo entendimento do STF, o licenciamento ou a cessão de direito de uso de software — padronizado ou por encomenda — é tributado por ISS (serviço), e não por ICMS. A cobrança de ICMS sobre a licença foi afastada.
Isso vale para software de prateleira e por encomenda?
Sim. A decisão do STF alcançou as operações com software em geral, padronizado ("de prateleira") ou por encomenda, enquadrando o licenciamento como serviço sujeito ao ISS.
Para quem recolho o ISS do software?
Ao município competente, conforme as regras de local da prestação. Como o ISS varia por município e sua definição de competência tem particularidades, é um ponto de planejamento para empresas de TI.
A Reforma Tributária muda isso?
Sim. Na transição, ISS e ICMS serão substituídos pelo IBS, e a distinção mercadoria x serviço tende a perder sentido, com o IBS incidindo sobre uma base ampla com crédito. A LucroRealTech simula o presente e a transição no lucro real.
Sua empresa de software tem dúvida sobre o imposto do licenciamento? A LucroRealTech organiza a tributação de software (ISS hoje, IBS na transição) no lucro real. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.