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MEI Precisa Declarar Imposto de Renda Pessoa Física em 2026? Entenda a diferença

CONTABILIDADE • 2026-08-04 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech

MEI tem duas declarações diferentes: a DASN da empresa e o IRPF da pessoa. Veja quando o dono do MEI precisa declarar o Imposto de Renda e como calcular a parte isenta em 2026.

Essa é uma das maiores confusões de quem é MEI: "eu já declaro o MEI, preciso declarar Imposto de Renda também?". A resposta exige separar duas declarações completamente diferentes — e entender isso evita tanto multa quanto pagamento de imposto à toa. Veja como funciona em 2026.

São duas declarações diferentes

O MEI envolve duas obrigações distintas, que muita gente mistura:

  • DASN-SIMEI: é a declaração da empresa (do CNPJ). Todo MEI é obrigado a entregar, anualmente, informando o faturamento do ano anterior. É gratuita e simples.
  • IRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física): é a declaração da pessoa (do CPF do dono). Aqui a obrigação depende da situação pessoal, não do fato de ser MEI.

Ou seja: entregar a DASN não substitui o Imposto de Renda pessoal, e ser MEI não obriga automaticamente a declarar IRPF.

Quando o dono do MEI precisa declarar o IRPF

O dono do MEI declara o Imposto de Renda pessoa física se se enquadrar nas regras gerais de obrigatoriedade — as mesmas de qualquer pessoa. Em linhas gerais, precisa declarar quem, no ano:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual de obrigatoriedade.
  • Teve bens acima do limite estabelecido.
  • Recebeu rendimentos isentos acima do limite (aqui entra o lucro do MEI, veja abaixo).
  • Se enquadrou em outras hipóteses (ganho de capital, operações em bolsa, etc.).

Se o MEI é a única fonte e os valores ficam abaixo dos limites, muitas vezes não há obrigação de declarar o IRPF — mas vale conferir caso a caso.

Como calcular a parte isenta do lucro do MEI

Ponto importante: o lucro do MEI pode ser distribuído ao dono com isenção de IR, e é esse valor que entra na declaração pessoal como rendimento isento. Há duas formas de calcular:

  • Percentual presumido sobre o faturamento: aplica-se um percentual conforme a atividade (8% comércio/indústria, 16% transporte, 32% serviços) sobre a receita, menos o Simples pago. O resultado é o lucro isento.
  • Lucro contábil real: se o MEI tem escrituração contábil, pode distribuir como isento o lucro efetivamente apurado, que pode ser maior que o presumido.

O que passar do lucro isento é considerado rendimento tributável na pessoa física.

O que acontece se declarar errado (ou não declarar)

  • Não entregar a DASN: gera multa e pode levar ao cancelamento do MEI.
  • Não declarar o IRPF quando obrigado: cai na malha fina, com multa e juros.
  • Declarar como isento um valor acima do lucro real sem escrituração: pode gerar questionamento.

Por isso vale entender exatamente qual é a sua situação.

Perguntas Frequentes

MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda pessoa física?

Não automaticamente. Todo MEI entrega a DASN (declaração da empresa), mas a declaração do IRPF (da pessoa) só é obrigatória se o dono se enquadrar nas regras gerais, como renda ou bens acima dos limites.

Qual a diferença entre DASN e Imposto de Renda?

A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ do MEI (informa o faturamento). O IRPF é a declaração da pessoa física (do CPF do dono). São obrigações diferentes; uma não substitui a outra.

Como calcular a parte isenta do lucro do MEI?

Pelo percentual presumido sobre o faturamento (8% comércio/indústria, 16% transporte, 32% serviços), menos o Simples pago; ou pelo lucro contábil real, se houver escrituração. Esse valor entra como rendimento isento no IRPF.

O que acontece se o MEI não entregar a DASN?

Gera multa e, se persistir, pode levar ao cancelamento do MEI. A DASN é obrigatória todo ano, independentemente do Imposto de Renda pessoal.

Próximo Passo

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