PGDAS-D 2026: o que é e como declarar o Simples Nacional
TRIBUTÁRIO • 2026-11-04 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech
O PGDAS-D é onde a empresa do Simples declara o faturamento e gera o DAS. Entenda o que é, o prazo mensal, como preencher e o que acontece se atrasar em 2026.
Toda empresa do Simples Nacional precisa, todo mês, informar o faturamento e gerar a guia de imposto. Isso é feito no PGDAS-D. Entender esse sistema evita erro no valor do DAS, multas e dor de cabeça. Veja como funciona em 2026.
O que é o PGDAS-D
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório) é o sistema oficial em que a empresa optante pelo Simples:
- Declara a receita bruta do mês.
- Tem a alíquota efetiva calculada automaticamente (com base no RBT12).
- Gera o DAS, a guia única de pagamento dos tributos.
É uma declaração mensal e tem caráter declaratório — ou seja, o que você informa ali é uma confissão de dívida perante o Fisco.
O prazo
A apuração no PGDAS-D e a geração do DAS devem ser feitas mês a mês, com vencimento do DAS, em regra, até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Mesmo que o faturamento do mês tenha sido zero, a declaração precisa ser transmitida (como "sem movimento").
Como preencher (visão geral)
- Acesse o PGDAS-D no portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
- Informe a receita bruta do mês, separada por atividade e anexo.
- Segregue receitas quando necessário (por exemplo, mercadorias com ICMS-ST, exportação, substituição).
- Confira a alíquota efetiva calculada pelo sistema.
- Gere e pague o DAS até o vencimento.
A segregação correta de receitas é o ponto que mais gera erro — e pode fazer você pagar imposto a mais ou a menos.
PGDAS-D x DEFIS
Não confunda:
- PGDAS-D: declaração e apuração mensal, que gera o DAS.
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): declaração anual, com informações do ano anterior (empregados, lucro distribuído, etc.).
As duas são obrigatórias e complementares.
O que acontece se atrasar
- DAS em atraso: juros e multa sobre o valor.
- Declaração em atraso: multa por atraso na entrega (com valor mínimo).
- Omissão recorrente: pode levar à exclusão do Simples.
Perguntas Frequentes
O que é o PGDAS-D?
É o sistema em que a empresa do Simples declara a receita bruta do mês, tem a alíquota efetiva calculada e gera o DAS. É uma declaração mensal com caráter declaratório (confissão de dívida).
Qual o prazo do PGDAS-D e do DAS?
A apuração é mensal e o DAS vence, em regra, até o dia 20 do mês seguinte. Mesmo sem faturamento, a declaração do mês precisa ser transmitida.
Preciso declarar se não faturei nada no mês?
Sim. Mesmo com receita zero, a declaração mensal deve ser enviada (sem movimento). Não enviar gera multa por omissão.
Qual a diferença entre PGDAS-D e DEFIS?
O PGDAS-D é mensal e gera o DAS. A DEFIS é anual, com informações socioeconômicas do ano anterior. Ambas são obrigatórias.
Posso perder o Simples por erro no PGDAS-D?
Erros e omissões recorrentes podem levar à exclusão do Simples, além de multas. Por isso a segregação correta de receitas e o cumprimento dos prazos são essenciais.
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