PIS e COFINS em 2026: o que são, como funcionam e o que muda com a Reforma
TRIBUTÁRIO • 2026-08-07 • 8 min de leitura • Equipe FranquiaTech
PIS e COFINS estão em quase tudo que sua empresa fatura. Veja o que são, a diferença entre cumulativo e não cumulativo, as alíquotas e como eles viram CBS na Reforma em 2026.
PIS e COFINS são dois dos tributos que mais aparecem na vida de uma empresa — e dois dos mais confusos. Eles incidem sobre quase todo o faturamento, mudam conforme o regime e são o coração de muitas teses de recuperação tributária. Veja, de forma direta, o que são, como funcionam e o que muda com a Reforma em 2026.
O que são PIS e COFINS
São contribuições federais que incidem sobre a receita (o faturamento) das empresas:
- PIS (Programa de Integração Social): financia o seguro-desemprego e o abono salarial.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): financia a seguridade social (saúde, previdência, assistência).
Na prática, as duas andam juntas e incidem sobre praticamente tudo que a empresa fatura.
Os dois regimes: cumulativo x não cumulativo
Aqui está o que mais confunde. PIS e COFINS têm dois regimes, e o que vale depende do regime de tributação da empresa:
Regime cumulativo (Lucro Presumido)
- Alíquotas: 0,65% de PIS + 3% de COFINS = 3,65% sobre a receita.
- Não dá direito a créditos: você paga sobre o faturamento, sem abater o que comprou.
- É mais simples.
Regime não cumulativo (Lucro Real)
- Alíquotas: 1,65% de PIS + 7,6% de COFINS = 9,25% sobre a receita.
- Dá direito a créditos: você abate o PIS/COFINS de insumos e despesas permitidas.
- É mais complexo, mas pode pagar menos quando há muitos insumos com crédito.
| Regime | Alíquota | Crédito |
|---|---|---|
| Cumulativo (Presumido) | 3,65% | Não |
| Não cumulativo (Real) | 9,25% | Sim |
E quem está no Simples Nacional?
No Simples Nacional, o PIS e a COFINS já estão embutidos no DAS — a empresa não os recolhe separadamente. É uma das vantagens da simplicidade do Simples. Por isso, em regra, empresas do Simples não aproveitam as teses de recuperação de PIS/COFINS da mesma forma que Presumido e Real.
A "Tese do Século" e a recuperação
PIS e COFINS são o centro da famosa "Tese do Século": o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo dessas contribuições. Muitas empresas do Presumido e do Real recolheram a mais no passado e podem recuperar o que pagaram indevidamente nos últimos 5 anos. Vale revisar.
O que muda com a Reforma Tributária
Esta é a grande mudança: PIS e COFINS estão sendo substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), parte do novo IVA Dual. Em 2026, ano de teste, a CBS já aparece nas notas a uma alíquota simbólica (0,9%), sem recolhimento real. A partir de 2027, a CBS passa a valer de fato e o PIS/COFINS começa a ser extinto. Ou seja, essas duas siglas históricas têm data para sair de cena.
Perguntas Frequentes
O que são PIS e COFINS?
São contribuições federais que incidem sobre a receita das empresas. O PIS financia o seguro-desemprego e o abono salarial; a COFINS financia a seguridade social. As duas incidem sobre praticamente todo o faturamento.
Qual a diferença entre PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo?
No cumulativo (Lucro Presumido), a alíquota é de 3,65% e não há direito a créditos. No não cumulativo (Lucro Real), a alíquota é de 9,25%, mas com direito a créditos sobre insumos e despesas.
Empresa do Simples paga PIS e COFINS?
Sim, mas de forma embutida no DAS do Simples Nacional, sem recolhimento separado. Por isso o Simples não aproveita as teses de recuperação de PIS/COFINS da mesma forma que Presumido e Real.
PIS e COFINS vão acabar?
Sim. Com a Reforma Tributária, PIS e COFINS estão sendo substituídos pela CBS. Em 2026 é ano de teste; a partir de 2027 a CBS passa a valer de fato e o PIS/COFINS começa a ser extinto.
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