Reforma Tributária para Concessionárias de Veículos em 2026: Novos, Usados e Imposto Seletivo
TRIBUTÁRIO • 2026-10-30 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech
Concessionárias vendem veículos novos (com Imposto Seletivo) e usados (regime próprio), além de peças e serviços. Entenda a Reforma no lucro real.
A concessionária de veículos é um negócio de várias frentes: venda de veículos novos, de usados (seminovos), peças, oficina/serviços e intermediação de financiamento e seguros. Cada frente tem tributação diferente, e a Reforma Tributária — inclusive com o Imposto Seletivo sobre veículos — redesenha tudo. Para concessionárias no lucro real, entender o novo mapa é essencial. Este guia organiza o tema.
Veículos novos: IBS, CBS e Imposto Seletivo
A venda de veículos novos passa a ter IBS e CBS (sobre o consumo) e, para automóveis, o Imposto Seletivo (veículos estão na lista do IS, exceto caminhões). A concessionária, como revendedora, trabalha com margem sobre o veículo e credita o IBS/CBS da aquisição junto à montadora/importador. Modelar a carga total por veículo é essencial para a precificação. A LucroRealTech faz essa modelagem.
Veículos usados: regime próprio
A venda de usados (seminovos) tem lógica diferente: quando a concessionária compra um usado de pessoa física (não contribuinte) e revende, não há crédito de entrada na forma tradicional. A Reforma tende a prever tratamento específico para bens usados (como regime de tributação sobre a diferença/margem ou crédito presumido na aquisição de não contribuinte), para não tributar o valor cheio de um bem que já circulou. O desenho exato depende da regulamentação, e a LucroRealTech acompanha para aplicar corretamente.
As outras frentes: peças, oficina e F&I
- Peças: mercadoria (IBS/CBS, com crédito na cadeia).
- Oficina/serviços: serviço (IBS/CBS), muitas vezes misto com peças.
- F&I (financiamento e seguros): a concessionária intermedeia e recebe comissão — a receita é a comissão, não o valor financiado/segurado (que é de terceiros). Confundir infla a base.
Segregar essas frentes é central. A LucroRealTech estrutura isso.
Crédito e o cliente
O cliente pessoa física (consumidor final) não credita; o cliente PJ (frota, locadora) credita o IBS/CBS. Isso afeta a estratégia de venda para frotistas. Entender o perfil do cliente orienta a precificação. A LucroRealTech analisa.
Por que o lucro real
- Concessionárias têm faturamento alto, muito acima do Simples.
- As várias frentes (novos com IS, usados, peças, serviço, F&I) exigem segregação precisa.
- Os créditos e o split payment (alto volume de transações) pedem o regime real.
Perguntas Frequentes
Veículos novos pagam Imposto Seletivo na concessionária?
Sim. Automóveis estão na lista do Imposto Seletivo (exceto caminhões), somado a IBS e CBS. A concessionária revende com margem e credita o IBS/CBS da aquisição junto à montadora/importador. Modelar a carga por veículo é essencial.
Como fica a venda de usados?
Os usados tendem a ter tratamento específico (regime sobre a diferença/margem ou crédito presumido na compra de não contribuinte), para não tributar o valor cheio de um bem que já circulou. O desenho depende da regulamentação.
A concessionária paga imposto sobre o valor financiado?
Não. No F&I, a receita da concessionária é a comissão pela intermediação de financiamento e seguros — o valor financiado/segurado é de terceiros. Tratar o volume como receita infla indevidamente a base.
Peças e oficina têm o mesmo tratamento?
Peças são mercadoria (IBS/CBS com crédito); oficina é serviço (IBS/CBS), muitas vezes em operação mista (serviço + peças). As frentes precisam ser segregadas para apurar corretamente.
Qual regime é melhor para concessionária?
O lucro real, pela escala, pelas várias frentes (novos com IS, usados, peças, serviço, F&I) e pelos créditos. A decisão usa os números reais.
Sua concessionária já modelou o Imposto Seletivo dos novos, o regime dos usados e a segregação das frentes no lucro real? A LucroRealTech estrutura a contabilidade do setor automotivo de revenda. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.