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Reforma Tributária e Cooperativas 2026: O Regime Específico e a Alíquota Zero com o Associado

TRIBUTÁRIO • 2026-10-11 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech

A Reforma criou um regime específico para cooperativas: alíquota zero de IBS/CBS nas operações entre a cooperativa e o associado no regime regular. Entenda o que muda, no lucro real.

As cooperativas — especialmente as agroindustriais e as de produção, fortíssimas no agronegócio e na indústria de alimentos brasileira — tinham uma dúvida grande sobre a Reforma Tributária: como ficaria o "ato cooperativo" (a operação entre a cooperativa e seus associados) no novo modelo de IBS/CBS? A Reforma respondeu criando um regime específico para as sociedades cooperativas, com um benefício central: alíquota zero nas operações entre a cooperativa e o associado. Este texto explica o que muda, com foco nas cooperativas ligadas à indústria, no lucro real.

O regime específico das cooperativas

A LC 214/2025 (em seu art. 271) permite que as sociedades cooperativas adotem um regime específico de IBS e CBS. O ponto central: nas operações entre a cooperativa e seus associados, nos dois sentidos (do associado para a cooperativa e da cooperativa para o associado), as alíquotas de IBS e CBS são reduzidas a zero, desde que o associado esteja no regime regular. Em compensação, a cooperativa, em regra, não se credita dessas operações a zero, e os créditos e débitos se acumulam para a etapa seguinte (a venda da cooperativa ao mercado).

É a forma que a Reforma encontrou de preservar a lógica do ato cooperativo (a cooperativa como instrumento dos associados, não como um intermediário tributado) dentro do novo modelo não cumulativo.

Quais cooperativas entram (e quais não)

Tipo de cooperativaNo regime específico?
Agroindustrial / de produçãoSim (opção)
De trabalho / serviçosSim (opção), conforme regras
De consumoNão
De créditoNão (tem regime próprio de serviços financeiros)
De saúdeNão (regime próprio)

O regime específico de cooperativas não alcança as cooperativas de consumo, de crédito e de saúde, que têm tratamento próprio. Para a cooperativa agroindustrial — que recebe a produção do associado, industrializa e vende —, o regime é relevante.

Como funciona na cadeia agroindustrial

Na cooperativa agroindustrial típica: o associado (produtor rural) entrega a produção à cooperativa (operação a zero, no regime específico); a cooperativa industrializa e vende ao mercado (operação tributada normalmente, com os créditos da cadeia). A alíquota zero no ato cooperativo evita tributar a etapa interna (associado↔cooperativa), concentrando a tributação na venda ao mercado — preservando a competitividade do modelo cooperativo.

O que a cooperativa deve avaliar

  • Optar ou não pelo regime específico: a opção tem efeitos sobre créditos e apuração que precisam ser simulados.
  • Segregar as operações com associados (a zero) das operações com o mercado (tributadas).
  • Gerir os créditos da cadeia (insumos, energia, bens de capital) que serão aproveitados na venda ao mercado.
  • Acompanhar a regulamentação do art. 271 da LC 214/2025 e alterações.

Cooperativas, Reforma e o lucro real

Para a cooperativa agroindustrial no lucro real, o regime específico da Reforma preserva o ato cooperativo com alíquota zero nas operações com o associado, concentrando a tributação (e os créditos) na venda ao mercado. Avaliar a opção pelo regime e segregar corretamente as operações é essencial. A LucroRealTech ajuda cooperativas a avaliar o regime específico da Reforma e a estruturar a apuração de IBS/CBS, no lucro real.

Perguntas Frequentes

A Reforma criou um regime próprio para cooperativas?

Sim. A LC 214/2025 (art. 271) prevê um regime específico opcional para as sociedades cooperativas. Seu ponto central é a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS nas operações entre a cooperativa e seus associados, nos dois sentidos, desde que o associado esteja no regime regular. É a forma de preservar a lógica do ato cooperativo no novo modelo não cumulativo.

O que é a alíquota zero no ato cooperativo?

É a redução a zero de IBS/CBS nas operações entre a cooperativa e o associado (tanto o associado fornecendo à cooperativa quanto a cooperativa fornecendo ao associado), no regime específico. Isso evita tributar a etapa interna da relação cooperativa-associado, concentrando a tributação na venda da cooperativa ao mercado. Em contrapartida, essas operações a zero, em regra, não geram crédito.

Quais cooperativas podem usar o regime específico?

As sociedades cooperativas em geral podem optar, com destaque para as agroindustriais e de produção. O regime específico não alcança as cooperativas de consumo, de crédito (que seguem o regime de serviços financeiros) e de saúde (que têm regime próprio). Para a cooperativa agroindustrial, que recebe, industrializa e vende a produção dos associados, o regime é especialmente relevante.

Como fica a tributação na venda ao mercado?

A venda da cooperativa ao mercado é tributada normalmente por IBS/CBS, com o aproveitamento dos créditos da cadeia (insumos, energia, bens de capital). Como as operações com o associado são a zero no regime específico, a tributação se concentra nessa etapa de venda ao mercado. É aí que a cooperativa apura o imposto e aproveita os créditos acumulados.

Vale a pena optar pelo regime específico?

Depende do perfil da cooperativa, da relação com os associados e da estrutura de créditos. A opção pelo regime específico tem efeitos sobre o aproveitamento de créditos e a apuração que precisam ser simulados caso a caso. Para muitas cooperativas agroindustriais, o regime preserva a competitividade do modelo; para outras, a análise de créditos pode indicar caminho diferente. A simulação é essencial.


Sua cooperativa agroindustrial já avaliou o regime específico da Reforma? A LucroRealTech simula a opção e estrutura a apuração de IBS/CBS, no lucro real. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.