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Reforma Tributária, Drawback e Exportação em 2026: Suspensão, Trading e Créditos

TRIBUTÁRIO • 2026-10-19 • 9 min de leitura • Equipe LucroRealTech

A Reforma mantém a imunidade da exportação e a suspensão do drawback, mas muda a exportação indireta via trading. Entenda o que muda para a indústria exportadora no lucro real.

Para a indústria exportadora, a Reforma Tributária traz uma notícia tranquilizadora e algumas mudanças técnicas importantes. A imunidade da exportação foi mantida, o drawback continua existindo como suspensão — mas a exportação indireta, feita por tradings, mudou de tratamento. Entender esses detalhes é essencial para não perder benefícios nem cair em inadimplência de regime. Este guia organiza o tema para empresas no lucro real.

Exportação: imunidade mantida com crédito

A regra de ouro permanece: a exportação não é tributada por IBS e CBS, e os créditos vinculados às aquisições destinadas à exportação são mantidos (arts. 80 a 82 da LC 214/2025). Isso evita que o produto exportado carregue custo tributário, preservando a competitividade. A contabilidade precisa vincular corretamente os insumos à produção exportada para sustentar o crédito.

Na exportação de serviços, a imunidade depende do fornecimento a residente no exterior e do consumo no exterior, conforme a definição legal.

Drawback: a suspensão continua (e se amplia)

O drawback — regime que desonera insumos importados destinados à produção de bens exportados — continua na Reforma, na modalidade suspensão:

  • A LC 214/2025 (art. 90) mantém a suspensão de IBS e CBS enquanto os bens estiverem no regime, e estende esse alcance também a compras no mercado interno e a serviços industriais — uma ampliação inédita.
  • As modalidades de isenção e restituição deixam de produzir efeitos em relação a IBS e CBS (art. 91), embora o regime de isenção em si não tenha sido expressamente revogado para outros fins.
  • Há regra de prazo (como a de 30 dias citada no art. 90) que impacta a gestão do regime.

Ou seja, o drawback-suspensão ganha relevância, enquanto drawback-isenção e restituição perdem função para os novos tributos. A LucroRealTech acompanha a aplicação correta.

Exportação indireta via trading: atenção

Uma mudança sensível: a exportação indireta (feita por meio de tradings/comerciais exportadoras) deixou de ser automaticamente equiparada à exportação direta. Passou a ser um regime de suspensão condicionado a requisitos (art. 82), inclusive patrimoniais e de conformidade. Já há inclusive decisões judiciais divergentes sobre a aplicação entre IBS e CBS. Indústrias que exportam via trading precisam revisar a estrutura para não perder a desoneração. A LucroRealTech avalia esse ponto.

O que a indústria exportadora deve fazer

  • Confirmar a vinculação de insumos à exportação para manter créditos.
  • Revisar o uso do drawback (migrar o raciocínio para a suspensão ampliada).
  • Reavaliar a exportação indireta via trading diante das novas condições.
  • Acompanhar a jurisprudência da transição.

Perguntas Frequentes

A exportação é tributada na Reforma?

Não. A exportação permanece imune de IBS e CBS, com manutenção dos créditos vinculados às aquisições destinadas à exportação (arts. 80-82 da LC 214). É preciso vincular contabilmente os insumos à produção exportada.

O drawback acaba com a Reforma?

Não. A modalidade suspensão continua e até se amplia, passando a alcançar compras internas e serviços industriais (art. 90). As modalidades de isenção e restituição deixam de produzir efeitos para IBS e CBS (art. 91).

Como fica a exportação indireta via trading?

Deixou de ser automaticamente equiparada à exportação direta. Passou a ser um regime de suspensão condicionado a requisitos (art. 82), inclusive patrimoniais e de conformidade, com jurisprudência ainda em formação. Exige revisão da estrutura.

A exportação de serviços é imune?

Sim, desde que o serviço seja fornecido a residente no exterior e consumido no exterior, conforme a definição da lei. O enquadramento correto é essencial para garantir a imunidade.

Por que o lucro real importa para o exportador?

Porque indústrias exportadoras estruturadas operam nesse regime e, nele, a manutenção de créditos de exportação e a gestão do drawback são plenamente aproveitadas. A contabilidade estruturada é o que garante os benefícios.


Sua indústria exportadora já revisou o drawback, a exportação via trading e a manutenção de créditos na Reforma, no lucro real? A LucroRealTech estrutura a contabilidade do comércio exterior. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.