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Reforma Tributária na Importação em 2026: IBS, CBS e o Comércio Exterior

TRIBUTÁRIO • 2026-10-19 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech

A importação passa a sofrer IBS e CBS no lugar de parte dos tributos atuais, com crédito para o importador. Entenda o que muda no comércio exterior no lucro real.

Importar no Brasil sempre foi um exercício de paciência com a complexidade tributária: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, ICMS-Importação, cada um com sua base e cálculo "por dentro". A Reforma Tributária reorganiza boa parte disso. IBS e CBS passam a incidir na importação no lugar dos tributos de consumo atuais, com uma lógica de crédito que muda o jogo para o importador. Este guia organiza o tema para empresas no lucro real.

O que muda na importação

Na importação de bens e serviços, IBS e CBS passam a incidir substituindo, ao longo da transição, o PIS/COFINS-Importação, o ICMS-Importação e (a partir de 2027) tendo o IPI zerado para a maioria dos produtos. O Imposto de Importação (II) permanece — ele não é um tributo sobre consumo, mas um instrumento de política comercial, e continua existindo.

Tributo na importaçãoSituação com a Reforma
Imposto de Importação (II)Permanece
IPIZerado para a maioria (exceto ZFM) a partir de 2027
PIS/COFINS-ImportaçãoSubstituídos pela CBS
ICMS-ImportaçãoSubstituído pelo IBS (na transição)
IBS e CBSPassam a incidir na entrada

Crédito do importador: o ponto central

A grande mudança positiva: o IBS e a CBS pagos na importação geram crédito para o importador que é contribuinte, da mesma forma que uma aquisição interna. Isso elimina parte do efeito cumulativo que hoje encarece o produto importado usado como insumo. Para a indústria que importa máquinas e insumos, isso é especialmente relevante — inclusive com o crédito integral e imediato sobre bens de capital. A LucroRealTech estrutura o aproveitamento correto.

Tributação no destino também na importação

Assim como nas operações internas, a lógica é de tributação no destino. Isso simplifica a definição de onde o imposto é devido e reduz a complexidade do ICMS-Importação atual, que varia conforme o estado de desembaraço e destino. Para importadores que distribuem nacionalmente, é uma simplificação relevante.

O que o importador deve fazer agora

  • Mapear o impacto nos produtos importados (insumos x revenda x bens de capital).
  • Revisar a formação de custo de importação com a nova lógica de crédito.
  • Adaptar sistemas para os novos tributos no desembaraço.
  • Acompanhar a transição, em que os tributos antigos e novos convivem.

Perguntas Frequentes

O Imposto de Importação acaba com a Reforma?

Não. O II é um instrumento de política comercial, não um tributo sobre consumo, e permanece. O que muda é a substituição de PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação por CBS e IBS, além do IPI zerado para a maioria dos produtos a partir de 2027.

O IBS e a CBS pagos na importação geram crédito?

Sim, para o importador contribuinte, da mesma forma que uma aquisição interna. Isso reduz o efeito cumulativo que hoje encarece o insumo importado, com crédito integral e imediato sobre bens de capital.

A importação fica mais barata com a Reforma?

Para quem importa insumos e bens de capital e é contribuinte, o crédito amplo tende a reduzir o custo tributário embutido. O efeito líquido depende do produto e do uso. A simulação é recomendada.

Como fica o ICMS-Importação?

É substituído pelo IBS ao longo da transição, com tributação no destino. Isso simplifica a definição de onde o imposto é devido, reduzindo a complexidade atual que varia por estado.

Por que o lucro real importa para o importador?

Porque importadores estruturados operam nesse regime e, nele, o crédito de IBS/CBS na importação é plenamente aproveitado. A contabilidade precisa capturar esse crédito e integrar II, desembaraço e os novos tributos.


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