Reforma Tributária e Locação de Bens 2026: Como Fica o Aluguel de Equipamentos e Galpões na Indústria
TRIBUTÁRIO • 2026-10-11 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech
Alugar máquina, equipamento ou galpão passa a ter IBS/CBS na Reforma — mas gera crédito para quem usa na atividade. Entenda a locação de bens móveis e imóveis no lucro real.
Muita indústria não compra tudo: aluga. Galpões, máquinas, empilhadeiras, equipamentos, frota — a locação é uma forma comum de usar ativos sem imobilizar capital. A Reforma Tributária muda a tributação dessas operações: a locação de bens entra no campo de incidência do IBS e da CBS. A boa notícia é que, para a indústria que aluga bens para usar na atividade, esse imposto gera crédito. Este texto explica como fica a locação de bens móveis e imóveis, no lucro real.
A locação passa a ter IBS/CBS
No modelo atual, a locação de bens móveis não é tributada pelo ISS (o STF afastou o ISS sobre locação de bens móveis) nem pelo ICMS, e a de imóveis tem tratamento próprio. Na Reforma, a lógica muda: a locação é uma operação onerosa com bens e, como tal, entra no campo do IBS/CBS. Mas com uma diferença fundamental em relação ao passado: o imposto pago na locação gera crédito para o locatário que usa o bem na sua atividade econômica.
| Operação | Hoje | Reforma (IBS/CBS) |
|---|---|---|
| Locação de bem móvel (equipamento, máquina) | Fora do ISS e do ICMS | No campo do IBS/CBS, com crédito ao locatário |
| Locação de imóvel (galpão) | Tratamento próprio | IBS/CBS com redutor de 70% na alíquota |
| Arrendamento/leasing | Regras próprias | No campo do IBS/CBS |
Locação de equipamentos: crédito para a indústria
Para a indústria que aluga máquinas, empilhadeiras, equipamentos de TI ou veículos para usar na operação, a locação passa a gerar crédito de IBS/CBS, como qualquer insumo ou serviço da atividade. Ou seja, embora a locação passe a ser tributada, o imposto volta como crédito — o que, na não cumulatividade plena, tende a neutralizar o efeito para quem usa o bem na atividade e aproveita o crédito. Isso pode, inclusive, tornar a locação mais neutra na comparação com a compra (que também gera crédito integral de bens de capital).
Locação de imóveis: o redutor de 70%
A locação de imóveis (como um galpão industrial) entra no campo do IBS/CBS, mas com redutor de alíquota (previsto em cerca de 70% para operações com imóveis, conforme a LC 214/2025 e alterações), além de regras específicas — incluindo não incidência para imóvel de pessoa física fora de atividade econômica e regras próprias para locação por temporada. Para a indústria que aluga galpão, o ponto é que o imposto da locação, quando devido, também tende a gerar crédito pela atividade.
O que a indústria deve fazer
- Mapear os contratos de locação (equipamentos, galpões, frota) e simular o IBS/CBS e o crédito correspondente.
- Comparar alugar x comprar sob a nova lógica (ambos geram crédito; muda a dinâmica de caixa).
- Revisar contratos de longo prazo de locação que atravessam a transição (reequilíbrio).
- Acompanhar a regulamentação (LC 214/2025, LC 227/2026 e normas da Receita) sobre locação e as opções de recolhimento.
Locação de bens, Reforma e o lucro real
Para a indústria no lucro real, a Reforma traz a locação de bens para o campo do IBS/CBS, mas com crédito para quem usa o bem na atividade — o que tende a neutralizar o efeito e exige recalcular a comparação alugar x comprar. A LucroRealTech simula o efeito da Reforma nos contratos de locação da sua indústria e recalcula a decisão de alugar ou comprar, no lucro real.
Perguntas Frequentes
A locação de equipamentos passa a ter imposto na Reforma?
Sim. Na Reforma, a locação de bens é uma operação onerosa que entra no campo de incidência do IBS e da CBS — diferente do modelo atual, em que a locação de bens móveis fica fora do ISS e do ICMS. Porém, para a indústria que aluga o bem para usar na atividade, esse imposto gera crédito, o que, na não cumulatividade plena, tende a neutralizar o efeito.
Alugar passa a ser pior que comprar com a Reforma?
Não necessariamente. Tanto a locação quanto a compra passam a gerar crédito de IBS/CBS (a compra de bens de capital gera crédito integral e imediato; a locação gera crédito como serviço/operação da atividade). O que muda é a dinâmica de caixa e o fluxo do crédito. A decisão alugar x comprar deve ser recalculada sob a nova lógica, considerando caixa, crédito e necessidade do ativo.
Como fica a locação de um galpão industrial?
A locação de imóveis entra no campo do IBS/CBS, mas com redutor de alíquota (previsto em torno de 70% para operações com imóveis, conforme a LC 214/2025 e alterações), além de regras específicas. Para a indústria locatária que usa o galpão na atividade, o imposto devido na locação também tende a gerar crédito, atenuando o efeito. É preciso acompanhar a regulamentação e as opções de recolhimento.
O imposto da locação gera crédito mesmo?
Sim, para o locatário que usa o bem na atividade econômica. Pela não cumulatividade ampla da Reforma, o IBS/CBS pago na locação de equipamentos, veículos ou imóveis usados na operação gera crédito, abatido dos débitos das vendas. Isso diferencia profundamente o novo modelo do atual, em que a locação não gerava crédito de ICMS nem de PIS/COFINS de forma clara.
O que fazer com contratos de locação de longo prazo?
Revisá-los à luz da transição. Contratos de locação de equipamentos e galpões que atravessam o período de transição (até 2033) devem ser analisados quanto ao reequilíbrio (quem arca com a nova tributação, como fica o crédito), e é recomendável incluir cláusulas que tratem da mudança tributária. Simular o efeito do IBS/CBS e do crédito em cada contrato evita surpresas.
Sua indústria aluga equipamentos ou galpões e quer entender o efeito da Reforma? A LucroRealTech simula a locação no novo modelo e recalcula alugar x comprar, no lucro real. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.