Reforma Tributária e Marketplaces 2026: Quando a Plataforma Passa a Recolher o IBS/CBS por Você
TRIBUTÁRIO • 2026-10-09 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech
Na Reforma, a plataforma digital pode ser responsável pelo IBS/CBS da sua venda — em hipóteses específicas. Entenda quando o marketplace recolhe por você e o que muda para a indústria no lucro real.
Cada vez mais indústrias e distribuidores vendem por marketplaces e plataformas digitais. A Reforma Tributária trouxe uma novidade importante para esse canal: em certas situações, a plataforma digital passa a ser responsável por recolher o IBS e a CBS da operação — ou seja, o marketplace recolhe o imposto por você. Mas isso vale apenas em hipóteses específicas, e entender quais evita tanto a surpresa quanto o erro. Este texto explica, no lucro real.
O que a Reforma definiu sobre plataformas
A LC 214/2025, complementada pela LC 227/2026 e pelos regulamentos de 2026 (como o Decreto da CBS e a Resolução do IBS), tornou as plataformas digitais possíveis responsáveis pelo IBS e pela CBS — mas não em toda venda. A lei define plataforma digital como aquela que, além de intermediar fornecedor e comprador, controla ao menos um elemento essencial da operação (cobrança, pagamento, definição de termos e condições, ou entrega). Provedores de internet, processadores de pagamento e comparadores de preço, em princípio, ficam fora.
Quando a plataforma recolhe por você
A responsabilidade da plataforma é exceção, acionada em hipóteses específicas:
| Situação | Quem responde |
|---|---|
| Fornecedor estrangeiro (no exterior) | Plataforma responde (em substituição/solidária) |
| Fornecedor nacional que não emite nota e não é inscrito | Plataforma responde solidariamente |
| Fornecedor nacional regular (inscrito e emitindo nota) | O próprio fornecedor recolhe |
| Plataforma não controla elemento essencial | Plataforma não é responsável |
Ou seja, para a indústria ou o distribuidor que vende por marketplace de forma regular (inscrito e emitindo documento fiscal eletrônico em cada venda), em regra você continua recolhendo — a responsabilidade da plataforma é voltada principalmente para o vendedor irregular e o fornecedor estrangeiro, combatendo a sonegação no canal digital.
Substituição e split payment
A plataforma pode, com anuência do fornecedor residente, atuar como substituta tributária — emitindo documentos em nome do fornecedor e recolhendo o imposto (com critérios a definir em ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS). E, quando há split payment, a plataforma que informa os dados para a segregação do imposto fica, em regra, livre de responder por diferenças entre o recolhido e o devido.
O que a indústria/distribuidor deve fazer
- Emitir documento fiscal eletrônico em cada venda pelo marketplace — é isso que mantém você como responsável regular e afasta a solidariedade da plataforma.
- Manter inscrição e regularidade como contribuinte de IBS/CBS.
- Entender o modelo de cada plataforma (se ela controla cobrança, pagamento, entrega) para saber quem recolhe.
- Conciliar as vendas por marketplace com o que foi recolhido (por você ou pela plataforma).
Marketplaces, Reforma e o lucro real
Para a indústria e o distribuidor no lucro real que vendem por plataformas, a Reforma traz clareza e responsabilidade ao canal digital: quem vende regularmente segue recolhendo, mas a plataforma passa a responder pelo vendedor irregular e pelo estrangeiro. Emitir nota em cada venda e manter a regularidade é o que define a sua posição. A LucroRealTech estrutura a tributação das vendas por marketplace da sua indústria no modelo da Reforma, no lucro real.
Perguntas Frequentes
A plataforma vai recolher o imposto de todas as minhas vendas?
Não. A responsabilidade da plataforma pelo IBS/CBS é exceção, acionada em hipóteses específicas: fornecedor estrangeiro, ou fornecedor nacional que não emite documento fiscal e não é inscrito como contribuinte. Para quem vende regularmente (inscrito e emitindo nota em cada venda), em regra o próprio fornecedor continua recolhendo. A regra combate a sonegação no canal digital.
O que define uma plataforma digital responsável na Reforma?
A LC 214/2025 define plataforma digital como aquela que, além de intermediar fornecedor e comprador, controla ao menos um elemento essencial da operação: cobrança, pagamento, definição de termos e condições, ou entrega. Provedores de internet, processadores de pagamento, plataformas de publicidade e comparadores de preço, em princípio, não se enquadram e não são responsabilizados.
Vendo por marketplace e emito nota. Quem recolhe o imposto?
Se você é inscrito como contribuinte e emite documento fiscal eletrônico em cada venda, em regra você continua sendo o responsável pelo recolhimento do IBS/CBS — a plataforma não assume a responsabilidade nesse caso. A solidariedade da plataforma é voltada ao vendedor que não emite nota e não é inscrito, e ao fornecedor estrangeiro.
O que é a plataforma como substituta tributária?
É a possibilidade de a plataforma, com a anuência do fornecedor residente, recolher o imposto em nome dele — emitindo documentos e apurando e pagando o IBS/CBS —, conforme critérios a serem definidos pela Receita e pelo Comitê Gestor do IBS. Mesmo nesse caso, o fornecedor mantém responsabilidade por eventuais diferenças, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Preciso mudar algo na forma como vendo por marketplace?
O essencial é manter a regularidade: estar inscrito como contribuinte de IBS/CBS e emitir documento fiscal eletrônico em cada venda intermediada. Isso mantém você como responsável regular e afasta a solidariedade da plataforma. Também é importante entender o modelo de cada marketplace e conciliar as vendas com o imposto recolhido, por você ou pela plataforma.
Sua indústria vende por marketplace e quer entender quem recolhe o imposto na Reforma? A LucroRealTech estrutura a tributação do canal digital, no lucro real. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.